quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Boletim Informativo de 18.11.2019 a 23.11.2019

Boletim Informativo Semanal

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Systax
Boletim
Informativo Semanal
11/11/2019 a 16/11/2019


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PIS/COFINS – Frutas secas são tributadas à alíquota zero?

É aplicada a alíquota zero na comercialização e importação de frutas do capítulo 08 da TIPI, e dada a generalidade do texto legal, é irrelevante o estado ou conservação da fruta.

Fundamentação legal: Art. 28, III da Lei nº 10.865/2004; Solução de Consulta nº 529/2006

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INSCRIÇÕES ABERTAS - Palestra Especial: "MP do Contribuinte Legal - Medidas de estímulo à resolução de conflitos fiscais"

No dia 03 de dezembro a Systax realizará mais uma palestra, cujo objetivo será elucidar a Medida Provisória nº 899 que institui a possibilidade de celebração de transação tributária em relação a débitos federais. Trata-se de uma importantíssima ferramenta para gestão de passivos tributários, pois autoriza a redução de juros, multas e encargos em até 50% e o pagamento de débitos tributários em até 100 parcelas. Isto sem falar na possibilidade de substituição de garantia em processos de execução fiscal (i.e. fiança por imóvel) ou até mesmo a alienação do bem objeto. Em muitos casos, é possível afirmar que a transação poderá ter efeitos semelhantes aos de programas especiais de parcelamento, tais como o REFIS e o PERT, motivo pelo qual é de fundamental importância o seu conhecimento.

Palestrantes:

DRA. CAROLINA PASCHOALINI

  • MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI;
  • Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT);
  • Graduação em Direito pela USP;
  • Atuação na área de contencioso e consultoria tributária, aduaneira, previdenciária, fusões e aquisições, inclusive due diligence.


DR. RENATO NUNES

  • Doutor, Mestre e Especializado em Direito Tributário pela PUC/SP;
  • Especialista no assunto Direito Tributário e Direito Empresarial, tanto no âmbito consultivo como no contencioso;
  • Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT SP);
  • Membro da Comissão de Orçamento e Contas da Seção de São Paulo da OAB/SP.


Quando: 03/12/2019
Horário: 9h30 às 12h30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

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Parceria entre FIESP, Systax e Busca.Legal oferece um software que orienta no acompanhamento das obrigações tributárias das indústrias associadas

Por volta dos anos 30, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo era consolidada com a premissa de apoiar as indústrias brasileiras. Representando 131 sindicatos patronais da indústria em São Paulo, a entidade está sempre atual, buscando proximidade com seus sindicatos e as empresas por ele associadas firmando parcerias que atendam suas necessidades.

A parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar acervo com 19 milhões de situações tributárias, e Busca.Legal, pioneira em utilização de Inteligência Artificial para a área Fiscal e ganhadora do IBM Watson Build Award Latin American Champion 2017, oferta às indústrias associadas aos sindicatos filiados à Fiesp uma nova forma de otimizar questões tributárias, em condições especiais.

Do lado da Systax, os produtos ofertados serão: Parametrização fiscal (fornecimento e monitoramento de alíquotas, tabelas e regras tributárias atualizadas), Systax Light (parametrização fiscal para atualização dos ERPs de MPE) e DFE (solução de gestão de recebimento e auditoria de documentos fiscais eletrônicos). Já a Busca.Legal fornecerá o T1, Chatbot de Tributação pioneiro no mercado, que fornece toda a tributação dos produtos.

Vale ressaltar que, para 2019, 88% das empresas, ou seja, nove a cada dez corporações, sinalizam que possuem capacidade produtiva para atender às demandas esperadas neste ano, de acordo com indicadores da CNI – Confederação Nacional da Indústria. E dentro deste cenário, a ideia da FIESP, por meio dos sindicatos filiados, Systax e Busca.Legal é levar soluções que apoiem as indústrias em ritmo de progresso. "Esperamos agregar cada vez mais valor aos sindicatos, ofertando soluções que, de fato, apoiem as indústrias a realizarem uma gestão mais eficaz", explica Marielza Milani, Diretora do Departamento Sindical e de Serviços | Divisão de Serviços, da Fiesp.

Jerson Prochnow, CEO da Systax, além de Sócio da Busca.Legal, pontua que as soluções ofertadas possibilitam uma gestão mais completa e eficiente à saúde fiscal das empresas. "Buscamos oferecer produtos que se complementam e apoiem questões tributárias dos associados, com maior confiabilidade e segurança. Dessa forma, será possível potencializar desde a parametrização fiscal, com um sistema específico para essa atividade, até a guarda de documentos fiscais", diz.

Já Paschoal Naddeo, Sócio da Busca.Legal, ressalta o ganho em tempo e performance proporcionado pela plataforma T1. "Trouxemos a possibilidade de otimização do ritmo de trabalho nas empresas, principalmente em tempo. O chatbot T1 é pioneiro na área tributária e, além disso, utiliza tecnologia de ponta. Através da computação cognitiva IBM Watson, agora é possível esclarecer dúvidas sobre tributação dos produtos de forma eficiente e rápida", conclui o executivo.

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 31.160 regras fiscais.

Com isso, temos um total de 19.568.692 regras tributárias específicas e atualizas!

Noticias Últimas Notícias

RS - ICMS - Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) - Sistema de integração e parceria rural e contrato de comodato ou locação - Alteração

Por meio do Decreto nº 54.873/2019, foi alterado o RICMS/RS para modificar e incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que envolvem operações com: a) animais, insumos e remuneração pelo Sistema de Integração e Parceria Rural; b) bens por conta de contrato de comodato ou locação. Essa disposição produz efeitos a partir de 1º.12.2019.

Decreto nº 54.873/2019, publicado no DOE de 22.11.2019.

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SC - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - PMPF - Base de cálculo - Alterações

Foi alterado o Ato DIAT nº 7/2019, que adotou pesquisas e fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas, de forma a alterar os valores para cervejas, chopes e energéticos das marcas especificadas. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.11.2019.

Ato DIAT nº 29/2019, publicada no DOE de 20.11.2019.

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