quarta-feira, 1 de maio de 2019

Boletim Informativo Semanal 22/04/2019 a 27/04/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
22/04/2019 a 27/04/2019
 
 
 
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PIS/COFINS – É permitido o aproveitamento de crédito de crédito das contribuições do PIS e da COFINS por estabelecimento atacadista de produtos de perfumaria?

Não. Os estabelecimentos revendedores (atacadistas e varejistas) dos produtos de perfumaria compreendidos na Lei nº 10.147/2000 não poderão descontar crédito das referidas contribuições, tendo em vista que a receita bruta decorrente da venda de tais produtos estará sujeita a alíquota zero.

Fundamentação legal: Art. 2º da Lei nº 10.147/2000

 
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Novidades
 

APAS SHOW 2019 - Hackeando o Supermercado

A Systax estará presente mais um ano na maior feira de alimentos, bebidas, higiene, limpeza, equipamentos e tecnologia para supermercados do mundo.

A APAS Show está chegando à sua 35ª edição. Serão 4 dias reunindo os principais tomadores de decisão e promovendo relações, experiências e negócios entre empresários e executivos do setor.

Você não pode ficar de fora!

Local: Expo Center Norte
Data e hora: 06, 07 e 08 de maio (das 14h às 22h) / 09 de maio (das 13h às 19h)

 
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Nova parceria do SINCOMAVI apoia a área fiscal e tributária

A Systax, empresa de inteligência fiscal, e a Busca.Legal, empresa de inteligência artificial (AI) para a área Fiscal, se uniram para oferecer soluções fiscais e tributária para os associados do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Sincomavi).

Atualmente, o Sincomavi está presente em 30 municípios e mais de 30 mil empresas são representadas pelo sindicato. Desse montante, cerca de 82,5% fazem parte do segmento MPE, micro e pequenas empresas...

Leia a matéria completa em:
https://computerworld.com.br/2019/04/23/systax-e-busca-legal-apoiam-area-fiscal-do-sincomavi/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 193.128 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 83.124 são de ICMS
- 71.881 são de ICMS/ST
- 39.119 são de ANTECIPAÇÃO
- 56 são de PIS - 46 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.637.060 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas Notícias
 

SC - ICMS - Substituição tributária - Exclusão de mercadorias do regime - Ferramentas, materiais de construção, dentre outros - Revogação

Por meio do Decreto nº 104/2019 foi alterado o RICMS/SC, a fim de revogar os seguintes dispositivos que determinavam a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias:

I) do Adendo 1-A:

a) da Seção IX: ferramentas;
b) da Seção X: lâmpadas, reatores e starter;
c) da Seção XI: materiais de construção e congêneres;
d) da Seção XIII: materiais elétricos;
e) da Seção XVIII: produtos de papelaria;
f) da Seção XX: produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
g) da Seção XXIII: tintas e vernizes;

II) do Capítulo VI do Título II do Adendo 3:

a) da Seção VIII: tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
b) da Seção XXIV: lâmpadas, reatores e starter;
c) da Seção XXIX: aparelhos celulares e cartões inteligentes;
d) da Seção XXXIII: ferramentas;
e) da Seção XXXV: máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
f) da Seção XXXVI: materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
g) da Seção XXXVIII: materiais elétricos;
h) da Seção XXXIX: artigos de papelaria.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2019.

Decreto nº 104/2019, publicada no DOE de 24.04.2019.

 
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CONFAZ - ICMS - Benefícios fiscais e remissão - Projeto cultural, milho, biodiesel, energia elétrica, medicamento, refeição, dentre outros - Ratificação

Por meio do Ato Declaratório nº 5/2019, foram ratificados diversos Convênios ICMS, que dispõem, dentre outros assuntos, sobre:

a) a revogação do dispositivo relativo à concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet;

b) a autorização dos Estados de Minas Gerais e São Paulo a não exigirem o estorno do crédito do imposto, em relação às operações com tomates beneficiadas com a isenção do imposto;

c) o crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais;

d) a adesão dos Estados do Acre e Pará ao ato que concede a isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela CONAB, pelos CEASA/AC, CEASA/PA e CEASA/PE;

e) a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições sobre a isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel;

f) a adesão dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe às disposições sobre a isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

g) a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais para até 30.4.2020;

h) a concessão de remissão parcial dos débitos fiscais inscritos em dívida ativa, relacionados com o ICM e o ICMS;

i) a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro às disposições acerca da isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME);

j) a exclusão do Estado do Amazonas do ato que concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Ato Declaratório CONFAZ nº 5/2019, publicado no DOU de 24.04.2019.

 
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