quarta-feira, 8 de maio de 2019

Boletim Informativo Semanal 01/04/2019 a 06/04/2019

Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Boletim
Informativo Semanal
29/04/2019 a 04/05/2019
 
 
 
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ICMS/SC – O produto "ácido graxo", classificado na NCM 3823.19.90, sendo uma gordura vegetal proveniente da borra da soja, poderá usufruir do benefício previsto no artigo 2º, inciso LX do Anexo 2 do RICMS/SC (óleo comestível usado)?

Não. O Fisco Catarinense tem se posicionado no sentido de que "o benefício esta limitado às saídas de óleo comestível usado, não se estendendo a outros produtos que não contemplem esta característica. Trata-se de estímulo ao reaproveitamento racional e econômico de um produto que após seu uso, se descartado na natureza produz efeitos nocivos ao meio ambiente".

Considerando que a isenção é um benefício fiscal que deve ser interpretado literalmente, não cabendo interpretação extensiva, nos termos do artigo 111 do Código Tributário Nacional, mesmo considerando as propriedades nutricionais da mercadoria em questão, não há como confundir ácidos graxos com óleos comestíveis usados ou "óleo de cozinha usado".

Fundamentação legal: Consulta nº 10/2019, disponível no site da Sefaz/SC.

 
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Novidades
 

Palestra Especial Systax

No dia 30/05/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "Holding e Sucessão Familiar: Tributação, Planejamento e Gestão", onde contará com o palestrante:

Fabio Almeida

  • Doutor (PhD) em Finanças e Contabilidade pela Wisconsin University/USA;
  • Mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP;
  • Extensão em Ecomics and Finance (IFRS) (University of Cambridge) – Inglaterra
  • Graduado em ciências contábeis (PUC-Campinas);
  • Especialização em tributos IFRS e Normas internacionais (USP/Fipecafi);
  • Membro do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON);
  • Sócio da Alianzo Auditoria e Assessoria | BSSP Centro Educacional

Quando: 30/05/2019
Horário: 9h30 às 12h (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

https://materiais.systax.com.br/palestra-holding-e-sucessao-familiar-tributacao-planejamento-e-gestao/

 
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Artigo
 

PIS e Cofins: Por que a maioria dos atacadistas e varejistas desperdiçam o crédito de energia elétrica?

Conhecer a legislação tributária de um único tributo já não é uma tarefa fácil, quem dirá de mais de um. Não é à toa que muitos ainda tentam emprestar conceitos e regras do ICMS na hora de apurar as contribuições do PIS e da Cofins.

Aliás, se este tema te interessa, não perca os próximos, pois este artigo será o primeiro da "saga": "ICMS versus PIS e Cofins". Neste, falaremos de um dos pontos desconhecidos por grande parte das empresas: o direito a crédito sobre a energia elétrica consumida...

Leia o artigo completo em:
https://www.systax.com.br/pis-e-cofins-por-que-a-maioria-dos-atacadistas-e-varejistas-desperdicam-o-credito-de-energia-eletrica

 
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Imprensa
 

Empresa de cestas de alimentação implementa solução de inteligência fiscal

Para aprimorar e levar inteligência para o seu processo fiscal, a Calvo, empresa que atua com a produção de cestas básicas de alimentação há mais de 50 anos, contratou a Systax, realizando a parametrização fiscal dos seus itens, possibilitando a tributação correta em operações relacionadas à entrada e saídas de produtos.

O software da Systax foi instalado diretamente no ERP utilizado pela Calvo. Renata Perazzoli, analista Fiscal da Calvo, explica como o sistema funciona. "Temos um ERP próprio, que parametrizamos de acordo com o layout da Systax. Dessa forma, conseguimos nos atualizar com as tributações de cada produto"...

Leia a matéria completa em:
https://computerworld.com.br/2019/04/29/empresa-de-cestas-de-alimentacao-adota-solucao-de-inteligencia-fiscal/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 109.707 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 41.056 são de ICMS
- 9.310 são de ICMS/ST
- 59.118 são de ANTECIPAÇÃO
- 95 são de PIS
- 95 são de COFINS
- 33 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.644.135 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas Notícias
 

SP - ICMS - Isenção - Insumos agropecuários - Manutenção do crédito - Revogação

O Decreto nº 64.213/2019 revogou o § 3º do art. 41 do Adendo I do RICMS/SP, que previa a manutenção do crédito do ICMS (não exigência do estorno do crédito) relativo às operações internas com insumos agropecuários, beneficiadas com a isenção do imposto, com efeitos desde 1º.5.2019.

Decreto nº 64.213/2019, publicada no DOE de 01.05.2019.

 
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SP - ICMS - Substituição tributária - Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química - Base de cálculo - Disposições

A Portaria CAT nº 27/2019 dispôs sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, no período de 1º.5.2019 a 31.1.2022. Citado ato estabeleceu sobre:

a) a composição da base de cálculo;

b) os percentuais de IVA-ST;

c) o IVA-ST ajustado;

d) a base de cálculo que deverá ser observada a partir de 1º.2.2022;

e) os prazos a serem seguidos pela entidade representativa do setor, para definição do percentual de IVA-ST.

Por fim, foi revogada a Portaria CAT nº 52/2014, que dispunha sobre o mesmo assunto. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2019.

Portaria CAT nº 27/2019, publicado no DOU de 01.05.2019.

 
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MS - ICMS - Isenção - Fármacos e medicamentos - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, relativamente à isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos:

a) para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, para inserir os medicamentos especificados no rol de produtos beneficiados;

b) destinados ao tratamento do câncer, de forma a exigir que a operação esteja amparada pela isenção ou alíquota zero do II e do IPI;

c) destinados a órgãos da Administração Pública, a fim de alterar e acrescentar os produtos especificados, com efeitos a partir de 1º.6.2019.

Essas disposições produzem efeitos desde 1º.4.2019.

Portaria CAT nº 27/2019, publicado no DOU de 01.05.2019.

 
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