quarta-feira, 29 de maio de 2019

Boletim Informativo Semanal 20/05/2019 a 25/05/2019

Systax
Boletim Informativo Semanal
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

 
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Boletim
Informativo Semanal
20/05/2019 a 25/05/2019
 
 
 
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PIS/COFINS – Néctares de frutas (NCM 2202.99.00 Ex.02 da TIPI) têm alíquotas diferenciadas das contribuições?

Não. Apesar das bebidas frias serem tributadas às alíquotas diferenciadas das contribuições de que trata a Lei 13.097/2015, o artigo 14 da mesma lei excetua, expressamente, os néctares de frutas daquele tratamento diferenciado.

Fundamentação legal: Art. 14, III da Lei nº 13.097/2015.

 
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Palestra Especial Systax

No dia 12/06/2019, a Systax realizará uma palestra com o tema "Análise da PEC 45/2019: o que muda com a Reforma Tributária?". Neste encontro você entenderá como estas mudanças vão impactar nossa rotina na área tributária?

A Systax, de olho no futuro, convida seus clientes a debaterem o tema com a facilitadora, prof. Claudia Marchetti.

Claudia Marchetti

  • Advogada graduada na Faculdade Municipal de Direito de São Bernardo do Campo
  • Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Metodista de Piracicaba
  • Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP
  • Palestrante, professora de Direito Tributário e Direito Constitucional de graduação e pós graduação

Horário: 9:30 às 12:30 (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

https://materiais.systax.com.br/palestra-analise-da-pec-45-2019-o-que-muda-com-a-reforma-tributaria

 
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Códigos EAN, GTIN (CCG) e Cadastro Nacional de Produtos…. Tudo o que você precisa saber!

Grande parte dos produtos comercializados hoje, a nível mundial, possui o chamado "código de barras", ou seja, uma representação gráfica de dados numéricos e alfanuméricos que ajuda na identificação e maior controle e gestão de mercadorias. Tal código se assemelha ao "RG" de uma pessoa, de modo que não existem dois produtos semelhantes com a mesma codificação; cada produto recebe o seu código de acordo com a sua especificidade.

Tecnicamente, o código de barras é conhecido pela sigla "GTIN", que significa "Global Trade Item Number" e traduzido para o português significa "Número global de item comercial".

Neste artigo falaremos sobre a importância da informação deste código na Nota Fiscal Eletrônica e futuras validações que serão exigidas pelo Fisco. Veja: https://www.systax.com.br/codigos-ean-gtin-ccg-e-cadastro-nacional-de-produtos-tudo-o-que-voce-precisa-saber/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 14.783 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 4.483 são de ICMS
- 7.116 são de ICMS/ST
- 800 são de ANTECIPAÇÃO
- 1.192 são de PIS
- 1.192 são de COFINS

 

A base de legislação atual é de 18.695.716 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas Notícias
 

MG - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - PMPF - Base de Cálculo - Alteração

Foi alterada a Portaria Sutri nº 810/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, a fim de inserir e alterar valores de determinadas bebidas.

Portaria SUTRI nº 839/2019, publicada no DOE de 22.05.2019.

 
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PE - ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP - Alterações

Foi alterado o RICMS/PE para estabelecer os procedimentos para recolhimento do valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), dispondo, dentre outros assuntos, sobre:

a) as operações sujeitas ao recolhimento;

b) a não aplicação do valor adicional do imposto destinado ao Fecep a benefícios fiscais;

c) a base de cálculo do valor adicional;

d) a forma de recolhimento;

e) os ajustes decorrentes do recolhimento do valor adicional do imposto;

f) a inclusão da sigla " Fecep" ao siglário.

Por fim, fica revogado Decreto nº 26.402/2004, que regulamentou a Lei nº 12.523/2003, que instituiu o FECEP.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.6.2019.

Decreto nº 47.465/2019, publicado no DOE de 21.05.2019.

 
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