quarta-feira, 15 de maio de 2019

Boletim Informativo Semanal 06/05/2019 a 11/05/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
06/05/2019 a 11/05/2019
 
 
 
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ICMS/RJ – No caso de operações com mercadorias sujeitas à redução de base de cálculo do ICMS na nota fiscal poderá constar a "alíquota efetiva" (carga tributária)?

Não. A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro promoveu alteração nas disposições do Regulamento do ICMS, de modo que, nas operações praticadas a partir de 1º de abril de 2019, o contribuinte deverá calcular a redução de base de cálculo em cada operação e aplicar a alíquota nominal do ICMS e do adicional ao FECP. A indicação da alíquota efetiva (carga tributária) apenas será permitida nos casos de redução de base de cálculo referidos no caput do art. 2º (empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura) e no § 1º do art. 6º (empresas prestadoras de serviço de radiochamada), ambos do Livro X do RICMS-RJ/2000, casos estes em que ainda não são utilizados documentos fiscais eletrônicos.

Fundamentação legal: RICMS/RJ, Livro VI, art. 20 e Consulta nº 15/2019, disponível no site da Sefaz/RJ

 
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Novidades
 

Palestra Especial Systax

No dia 30/05/2019, a Systax realizará um evento especial com o tema "Holding e Sucessão Familiar: Tributação, Planejamento e Gestão", onde contará com o palestrante:

Fabio Almeida

  • Doutor (PhD) em Finanças e Contabilidade pela Wisconsin University/USA;
  • Mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP;
  • Extensão em Ecomics and Finance (IFRS) (University of Cambridge) – Inglaterra
  • Graduado em ciências contábeis (PUC-Campinas);
  • Especialização em tributos IFRS e Normas internacionais (USP/Fipecafi);
  • Membro do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON);
  • Sócio da Alianzo Auditoria e Assessoria | BSSP Centro Educacional

Quando: 30/05/2019
Horário: 9h30 às 12h (Welcome coffee - 9h)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Contamos a sua presença!

Inscreva-se no evento

https://materiais.systax.com.br/palestra-holding-e-sucessao-familiar-tributacao-planejamento-e-gestao/

 
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Imprensa
 

Algar oferece solução de gestão fiscal para PMEs

A Algar Telecom presente em mais de 350 cidades brasileiras, apresenta um novo sistema para gestão fiscal em parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal com acervo com 18 milhões de situações tributárias.

A solução foi desenvolvida e testada pelo centro de inovação digital do Grupo Algar, o Brain, uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo desenvolver novas soluções e parcerias para o portfólio da Algar Telecom...

Leia a matéria completa em:
http://tiinside.com.br/tiinside/services/06/05/2019/algar-oferece-solucao-de-gestao-fiscal-para-pmes

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 24.140 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 10.987 são de ICMS
- 471 são de ICMS/ST
- 11.307 são de ANTECIPAÇÃO
- 685 são de PIS
- 685 são de COFINS
- 5 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.649.318 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas Notícias
 

MG - ICMS - Isenção - Fármacos e medicamentos - Aplicação - Alteração

Foi alterado o RICMS/MG, relativamente à isenção do imposto, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a aplicação da isenção em operações com o seguinte medicamento: cloridrato de pazopanibe, com efeitos desde 1º.4.2019;

b) o acréscimo de produtos à relação de componentes beneficiados pela isenção, que servem de base para os medicamentos de uso humano para o tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS, com efeitos desde 1º.4.2019;

c) a alteração, com efeitos a partir de 1º.6.2019, dos seguintes fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual ou municipal, sujeitos à isenção: dipropionato de beclometasona, palivizumabe, abatacepte, palivizumabe, bem como a inclusão da Insulina Asparte.

Decreto nº 47.647/2019, publicada no DOE de 10.05.2019.

 
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PR - ICMS - Redução da base de cálculo e crédito presumido - Prazo de aplicação - Painéis de madeira, ferragens, óleo de soja, dentre outros - Alteração

Por meio do Decreto nº 1.346/2019 foi alterado o RICMS/PR, para dispor sobre a prorrogação, para até 30.4.2020, dos seguintes benefícios fiscais:

I) A redução da base de cálculo e a concessão de crédito presumido nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos seguintes produtos: MDP - Painéis de Partículas de Madeiras; MDF - Painéis de fibras de Madeira de média densidade, exceto piso laminado; chapas de fibras de madeira; e piso laminado;

II) A concessão de crédito presumido:

a. ao estabelecimento fabricante de cadeados, fechaduras e ferrolhos, de chave, de segredo ou elétricos, de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes, dobradiças e ferragens;

b. ao estabelecimento fabricante dos equipamentos e implementos rodoviários: rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica, retroescavadeira;

c. ao estabelecimento fabricante de filmes plásticos, sacos e sacolas com solda lateral, fundo e beira lateral, com e sem impressão;

d. nas operações com jogos eletrônicos;

e. ao estabelecimento fabricante de medidores de energia;

f. nas operações com óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese, resultante do processo de industrialização de soja;

g. nas saídas de produto resultante da reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes;

h. ao estabelecimento industrial de preparação e fiação de fibras de algodão;

i. ao estabelecimento fabricante de sucos e néctares de frutas e bebidas à base de soja;

j. ao estabelecimento industrial de artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis e de artigos de vestuário;

k. ao estabelecimento fabricante de torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações;

l. l) ao estabelecimento adquirente de veículo automotor salvado de sinistro recebido de seguradora.

Essas disposições produzem efeitos desde 1º.5.2019.

Decreto nº 1.346/2019, publicado no DOE de 06.05.2019.

 
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