| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 15/04/2019 a 20/04/2019 | | | | | | | | | |  | Fórum | | | | PIS/COFINS É possível aproveitar crédito das contribuições quando o fornecedor é empresa optante pelo Simples Nacional? Sim, é possível. A Secretaria da Receita Federal do Brasil se pronunciou, por meio da publicação do Ato Declaratório Interpretativo n° 15/2007, no sentido de que "as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." Assim, as empresas sujeitas à não cumulatividade destas contribuições poderão aproveitar crédito destes tributos, nas alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% da COFINS. Fundamentação legal: Ato Declaratório Interpretativo n° 15/2007, publicado no sítio da SRFB. | | |  | |  | | |  | Novidades | | | | Evento: APAS SHOW 2019 - Hackeando o Supermercado A Systax estará presente mais um ano na maior feira de alimentos, bebidas, higiene, limpeza, equipamentos e tecnologia para supermercados do mundo. A APAS Show está chegando à sua 35ª edição. Serão 4 dias reunindo os principais tomadores de decisão e promovendo relações, experiências e negócios entre empresários e executivos do setor. Você não pode ficar de fora! Local: Expo Center Norte Data e hora: 06, 07 e 08 de maio (das 14h às 22h) / 09 de maio (das 13h às 19h) | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 102.022 regras fiscais, dentre as quais destacamos: - 19.928 são de ICMS - 69.171 são de ICMS/ST - 12.894 são de ANTECIPAÇÃO - 29 são de IPI | | A base de legislação atual é de 18.598.271 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | Últimas Notícias | | | | | MG - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção e congêneres - Alterações Foi alterado o RICMS/MG, relativamente o rol de materiais de construção e congêneres sujeitos ao regime da substituição tributária, para: a) dispor da aplicação do regime na operação interna com silicones em formas primárias, para uso na construção; b) revogar o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Adendo XV do RICMS/MG, que previa a utilização da sistemática na operação interna e interestadual com os Estados especificados. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2019. Decreto nº 47.635/2019, publicado no DOE de 18.04.2019. | | |  |  | | | RJ - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Base de cálculo - Alterações Republicação A Portaria SSER nº 184/2019 foi republicada no DOE-RJ de 17.4.2019, para inserir o valor da bebida da marca especificada em embalagem de 1.001 a 1.500 ml. Citado ato alterou a Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, para inserir os valores das bebidas das marcas especificadas. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2019. Portaria SSER nº 184/2019, publicada no DOE em 15.04.2019 e republicada em 17.04.2019. | | |  | |  | | | RJ - ICMS - Benefícios fiscais - Medicamento, energia elétrica, pesquisa, inovação tecnológica, dentre outros - Prazo de vigência Prorrogação O Decreto nº 46.637/2019 prorrogou até 30.9.2019, as datas finais de fruição dos seguintes benefícios fiscais do ICMS: a) alíquota de ICMS de 7% nas operações com material e equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados; b) proibição da cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de energia e gás, das igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi; c) diferimento e isenção do ICMS para centros de pesquisas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Citado ato, ainda, alterou o Decreto nº 46.409/2018, que restabeleceu diversos benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, para informar a prorrogação dos citados benefícios. Decreto nº 46.637/2019, publicada no DOE em 16.04.2019. | | |  | |  | | | | | | |  | linkedin.com/company/systax |  | facebook.com/Systax |  | twitter.com/Systax | | | | | |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.