quarta-feira, 24 de abril de 2019

Boletim Informativo Semanal 15/04/2019 a 20/04/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
15/04/2019 a 20/04/2019
 
 
 
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PIS/COFINS – É possível aproveitar crédito das contribuições quando o fornecedor é empresa optante pelo Simples Nacional?

Sim, é possível. A Secretaria da Receita Federal do Brasil se pronunciou, por meio da publicação do Ato Declaratório Interpretativo n° 15/2007, no sentido de que "as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

Assim, as empresas sujeitas à não cumulatividade destas contribuições poderão aproveitar crédito destes tributos, nas alíquotas de 1,65% de PIS e 7,6% da COFINS.

Fundamentação legal: Ato Declaratório Interpretativo n° 15/2007, publicado no sítio da SRFB.

 
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Evento: APAS SHOW 2019 - Hackeando o Supermercado

A Systax estará presente mais um ano na maior feira de alimentos, bebidas, higiene, limpeza, equipamentos e tecnologia para supermercados do mundo.

A APAS Show está chegando à sua 35ª edição. Serão 4 dias reunindo os principais tomadores de decisão e promovendo relações, experiências e negócios entre empresários e executivos do setor.

Você não pode ficar de fora!

Local: Expo Center Norte
Data e hora: 06, 07 e 08 de maio (das 14h às 22h) / 09 de maio (das 13h às 19h)

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 102.022 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 19.928 são de ICMS
- 69.171 são de ICMS/ST
- 12.894 são de ANTECIPAÇÃO
- 29 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.598.271 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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MG - ICMS - Substituição tributária - Materiais de construção e congêneres - Alterações

Foi alterado o RICMS/MG, relativamente o rol de materiais de construção e congêneres sujeitos ao regime da substituição tributária, para:

a) dispor da aplicação do regime na operação interna com silicones em formas primárias, para uso na construção;

b) revogar o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Adendo XV do RICMS/MG, que previa a utilização da sistemática na operação interna e interestadual com os Estados especificados.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2019.

Decreto nº 47.635/2019, publicado no DOE de 18.04.2019.

 
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RJ - ICMS - Substituição tributária - Bebidas alcoólicas - Base de cálculo - Alterações – Republicação

A Portaria SSER nº 184/2019 foi republicada no DOE-RJ de 17.4.2019, para inserir o valor da bebida da marca especificada em embalagem de 1.001 a 1.500 ml.

Citado ato alterou a Portaria SSER nº 177/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, para inserir os valores das bebidas das marcas especificadas.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2019.

Portaria SSER nº 184/2019, publicada no DOE em 15.04.2019 e republicada em 17.04.2019.

 
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RJ - ICMS - Benefícios fiscais - Medicamento, energia elétrica, pesquisa, inovação tecnológica, dentre outros - Prazo de vigência – Prorrogação

O Decreto nº 46.637/2019 prorrogou até 30.9.2019, as datas finais de fruição dos seguintes benefícios fiscais do ICMS:

a) alíquota de ICMS de 7% nas operações com material e equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados;

b) proibição da cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais de energia e gás, das igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi;

c) diferimento e isenção do ICMS para centros de pesquisas que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Citado ato, ainda, alterou o Decreto nº 46.409/2018, que restabeleceu diversos benefícios fiscais do ICMS concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, para informar a prorrogação dos citados benefícios.

Decreto nº 46.637/2019, publicada no DOE em 16.04.2019.

 
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