quarta-feira, 17 de abril de 2019

Boletim Informativo Semanal 08/04/2019 a 13/04/2019

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
08/04/2019 a 13/04/2019
 
 
 
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ICMS/PR – Material abrasivo para máquina de afiação, classificado no código 6804.22.11, pode ser enquadrado como "insumo", gerando consequentemente direito à crédito de ICMS?

Segundo posicionamento do Fisco Paranaense, o material abrasivo que compõe a máquina de afiação (produto essencial para dar o formato de corte e a afiação necessária para que os dentes das correntes possam efetivar os cortes para os quais foram desenhados) não integra o produto final nem se consome imediata e integralmente no processo produtivo, de modo que não pode ser classificado como "insumo". A expressão "total destruição da mercadoria", mencionada no referido § 11 do art. 26 do RICMS/PR, significa "sua desintegração de maneira imediata e intrínseca no processo, contrariamente ao desgaste ou a deterioração de elementos e ao consumo exterior ao processo produtivo (precedentes: Consultas n. 23/2009, n. 83/2014, n. 39/2018 e n. 2/2019)".

Deste modo, ainda que o material se desgaste em contato direto com o produto industrializado, não gera direito ao crédito para efeitos da não cumulatividade do ICMS, pois não integra o produto final nem se consome imediata e integralmente no processo produtivo, devendo assim ser enquadrado como um "material de uso e consumo" e sujeito às regras prescritas no art. 33, inciso I da Lei Complementar nº 87/1996.

Fundamentação legal: Consulta nº 23/2019, publicada no site da Sefaz/PR.

 
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Evento: "100 dias de Governo Federal e Estadual e as tendências para o cenário fiscal e tributário"

No dia 25 de Abril, a Systax realizará um evento onde serão analisados os 100 dias de Governo Federal e Estadual e as tendências para o cenário fiscal e tributário.

PROGRAMAÇÃO

9h às 10h30 – Tendências Governo Federal

  • Transparências dos Balanços – Uma nova plataforma web?
  • A contabilidade para 2020 O IRPJ e o futuro da ECF
  • eSocial a nova onda .gov
  • EFD ReInf – Ajustando os processos para uma nova gestão de Impostos na Fonte

10h30 – 10h45 – Intervalo

10h45 – 11h15 – As reformas federais e estaduais

  • O que há de novo?
  • O que pode mudar a vida da minha empresa?

11h15 – 12h – Tendências Governos Estaduais

  • Incentivos e Benefícios – Sob Risco?
  • NF-e 4.0 PLUS- Orientada a dados ( + informação +transparência + robôs)
  • SEFAZ 4.0 – Uma Administração Orientada a dados
  • O Futuro da Substituição Tributária e uma nova rotina na gestão tributária
  • Simplificômetro – O quê devemos esperar?
  • Bens digitais no Brasil – são ativos?( do app ao blockchain e o programa de milhas)

PALESTRANTES

Gisleise Nogueira

  • Sócia e diretora do PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS
  • Mestre em Ciências Contábeis pela PUC/SP
  • 15 anos na área fiscal e tributária
  • Desde 2006 representando empresas no projeto piloto do SPED

Jorge Campos

  • Sócio e Diretor do PORTAL SPED BRASIL E SERVIÇOS
  • Palestrante e contador atuando há 30 anos na área fiscal e tributária
  • Desde 2006 representando empresas no projeto piloto do SPED

Quando: 25/04/2019
Horário: 9h às 12h (8h30 - Welcome coffee)
Local: Rua Pamplona, 145 - 11º andar - São Paulo/SP

Participe: https://materiais.systax.com.br/palestra-100-dias-de-governo-federal-e-estadual-e-as-tendencias-para-2019-no-cenario-fiscal-e-tributario

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 203.012 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 23.566 são de ICMS
- 146.920 são de ICMS/ST
- 32.401 são de ANTECIPAÇÃO
- 56 são de PIS
- 56 são de COFINS
- 13 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 18.584.245 regras tributárias específicas.

 
 
 
 
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ES - ICMS - Substituição tributária - Fumo, bebidas, medicamentos, dentre outros - MVA - Disposições

A Portaria nº 16-R/2019 divulgou os percentuais de MVA de diversas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, dentre as quais citamos:

a) charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos;
b) água mineral;
c) cachaça e aguardentes;
d) cimento de qualquer espécie, exceto o branco;
e) café torrado;
f) massas alimentícias tipo instantânea;
g) torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados;
h) óleos vegetais comestíveis;
i) açúcar refinado;
j) operações relativas à venda por sistema de marketing porta a porta a consumidor final;
k) medicamentos;
l) escovas de dentes;
m) sorvetes;
n) pneus;
o) tintas e vernizes;
p) veículos;
q) aparelhos e lâminas de barbear;
r) lâmpadas elétricas;
s) rações para animais domésticos;
t) telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo;
u) autopeças;
v) materiais de limpeza;
w) artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção;
x) acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço;
y) enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela;
z) farinha de trigo.

Por fim, fica revogada a Portaria nº 11-R/2019, que dispunha sobre o mesmo assunto. Essas disposições produzem efeitos desde 1º.4.2019.

Portaria nº 16-R/2019, publicada no DOE de 12.04.2019.

 
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MS - ICMS - Benefícios fiscais - Difusão sonora, energia elétrica, cesta básica, combustíveis, trigo, medicamentos, dentre outros - Prorrogação

Por meio do Decreto nº 15.205/2019, foram prorrogados até 30.4.2020, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais, dentre os quais destacamos:

a) a isenção do ICMS nas operações com:

a.1) difusão sonora;
a.2) embarcações;
a.3) energia elétrica;

b) a redução da base de cálculo do imposto com:

b.1) produtos da cesta básica;
b.2) equinos e muares;
b.3) gás liquefeito de petróleo;
b.4) aparelhos, máquinas, móveis, veículos e vestuários usados;
b.5) gás natural;
b.6) energia elétrica, destinadas a estabelecimento de produtor rural, para o fim específico de irrigação;

c) o tratamento tributário dispensado às operações com:

c.1) gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate;
c.2) produtos farmacêuticos;
c.3) álcool etílico combustível;

d) o crédito outorgado do ICMS às empresas fabricantes de calçados;

e) o diferimento do ICMS nas operações de importação de trigo;

f) programa de estímulo à exportação ou à importação pelos portos do Rio Paraguai (PROEXPRP);

g) créditos fixos ou presumidos e do produtor rural.

Decreto nº 15.205/2019, publicado no DOE de 12.04.2019.

 
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PB - ICMS - Isenção - Medicamentos e biogás - Alteração

Foi modificado o RICMS/PB para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, devendo a operação ser contemplada com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, ficando convalidados os procedimentos adotados no período entre 1º.3.2018 a 12.4.2019;

b) a isenção do imposto, ficando convalidados os procedimentos adotados no período entre 1º.4.2019 a 12.4.2019:

b.1) nas saídas internas e interestaduais de medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
b.2) as saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica, trazendo também a definição de biogás;

c) a alteração e inclusão de produtos à lista de fármacos e medicamentos sujeitos à isenção do ICMS, com efeitos a partir de 1º.6.2019.

Decreto nº 39.110/2019, publicado no DOE de 12.04.2019.

 
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