quarta-feira, 10 de abril de 2019

Boletim Informativo Semanal 01/04/2019 a 06/04/2019

Boletim Informativo Semanal

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Informativo Semanal
01/04/2019 a 06/04/2019
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ICMS/SP – Qual é a tributação nas operações internas para o produto "farinha de rosca", classificado na NCM 1905.90.90?

O produto "farinha de rosca", classificado na NCM 1905.90.90 será tributado com a alíquota interna de 18% (art. 52, inciso I do RICMS/SP), mas aplicada sobre uma base de cálculo reduzida, de forma a que a carga tributária corresponda a 12%, nos termos do artigo 39 do Anexo II do mesmo regulamento, de modo que a fruição do benefício fica condicionada ao cumprimento dos demais requisitos previstos nos parágrafos do mesmo dispositivo.

O produto estará submetido ao regime da substituição tributária, de acordo com a alínea "i" do item 7 do § 1º do artigo 313-W do RICMS/SP.

Considerando que a referida redução de base de cálculo não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, esta não poderá ser considerada na base de cálculo do imposto por substituição tributária (ICMS-ST).

Fundamentação legal: Resposta à Consulta nº 18.927/2019, publicada no site da Sefaz/SP.

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Novidades

Evento: Conexão SPED 2019

O Conexão SPED já está em sua 4ª edição e é considerado o maior evento sobre o SPED do Brasil!

Mais de 30 especialistas já passaram pelo palco do evento, interagindo com o público e trazendo as grandes novidades do mundo fiscal e de TI, proporcionando um dia cheio de conhecimento e networking.

A Systax é patrocinadora e estará presente com um stand demonstrando nossas soluções para este assunto. Aguardamos sua presença!

Data: 17 de abril de 2019
Horário: das 8h às 18h
Local: Teatro CIEE (Porto Alegre/RS)

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Artigos Artigo

Benefícios fiscais: como interpretar?

Saber interpretar uma regra jurídica é de extrema importância para sua devida aplicação ao fato concreto. Porém, nem sempre é uma tarefa simples, pois não há uma única forma de interpretação, muito pelo contrário, há diversos métodos – o que é motivo para inúmeras discussões – e isso se agrava ainda mais quando o assunto é interpretar uma regra tributária.

Em meio a este cenário, neste artigo falaremos sobre as possíveis formas de interpretação dos Benefícios Fiscais. Veja: https://www.systax.com.br/beneficios-fiscais-como-interpretar

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 62.824 regras fiscais, dentre as quais destacamos:

- 25.224 são de ICMS
- 25.102 são de ICMS/ST
- 12.490 são de ANTECIPAÇÃO
- 4 são de PIS
- 4 são de COFINS

A base de legislação atual é de 18.483.559 regras tributárias específicas.

Últimas Notícias

CE - ICMS - Substituição tributária - Gado em pé e produtos derivados - Valores líquidos - Disposições - Republicação

O presente ato divulga os valores líquidos do ICMS a recolher no regime de substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com gado bovino e suíno em pé e produtos deles derivados, com efeitos a partir de 8.4.2019.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 29/2016, que tratava do mesmo assunto.

Instrução Normativa Sefaz nº 18/2019, publicada no DOE de 01.04.2019 e republicada no DOE de 02.04.2019.

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PA - ICMS - Diferimento - Minério de ferro - Alteração - Republicação

Foi publicado o Decreto nº 52/2019, alterando o RICMS/PA relativamente ao diferimento do ICMS nas saídas internas de minério de ferro, com destino a estabelecimento industrial de ferro-gusa, situado no Estado do Pará, observados os requisitos previstos na referida norma.

Decreto nº 52/2019 Fiscal CRE nº 12/2019, publicado no DOE de 04.04.2019 e republicado no dia 05.04.2019.

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RO - ICMS - Cadastro de contribuinte e substituição tributária - Reativação - Produtos alimentícios e farmacêuticos - Alteração

Por meio do Decreto nº 23.783/2019 foi alterado o RICMS/RO para dispor sobre:

I - a não aplicação do requerimento de reativação no CAD/ICMS/RO nas hipóteses de suspensão automática ou nos casos de suspensão indevida por erro da administração;

II - o local de reativação no CAD/ICMS/RO para o produtor rural.

Por fim, foram revogados, com efeitos desde 1º.4.2019, os seguintes dispositivos do RICMS/RO:

a) os itens 12.0, 16.0, 16.1, 17.0, 17.1, 18.0, 18.1, 19.0, 19.1 e 19.2 constantes na Tabela XVII - produtos alimentícios da Parte 2, relativamente à substituição tributária, dentre os quais:

a.1) leite em pó;
a.2) leite UHT;
a.3) leite pasteurizado;
a.4) creme de leite;

b) o item 13.0 da Tabela XIV da Parte 2, relativamente à substituição tributária de preservativos.

Decreto nº 23.783/2019, publicado no DOE de 04.04.2019.

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