| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 08/10/2018 a 13/10/2018 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/SP Os produtos "colchões" (NCM 9404.2) e "móveis" (NCM 9403) tem alíquota diferenciada nas saídas internas? Estes produtos estão sujeitos, nas saídas internas em SP, à alíquota de 12%, conforme art. 54, inciso XIII, alínea "b" do RICMS/SP. Contudo, nas operações de importação com tais produtos, estarão submetidos ao pagamento do ICMS na alíquota de 18% (art. 52, inciso I do RICMS/SP). Fundamento Legal: Resposta a Consulta Tributária nº 18320/2018, publicada pela Sefaz/SP. | | | |  | |  | | |  | | | Precisando de auxílio na área fiscal e tributária? Conheça nosso serviço de alocação temporária ou permanente de profissionais! A Systax gerencia um conjunto de Analistas e Consultores, com vários níveis e tipos de conhecimento, habilitados às diversas demandas da área fiscal, que vão desde o saneamento de cadastros a questões de tributação e validação do SPED. Quais os diferenciais de contratar alguém da Systax? Mitigação de encargos trabalhistas; Independência de aprovação de Headcount; Rapidez no tempo da contratação; Redução de gastos com Recrutamento e Seleção. Com o nosso serviço de alocação de recursos você não receberá apenas um profissional, pois essa pessoa terá à disposição toda a retaguarda da Systax - experiência e conhecimento de uma equipe de especialistas com formação multidisciplinar. Porque um único profissional não consegue ser especialista em tudo. O profissional contará ainda com o acesso às ferramentas da Systax e uma base com mais de 4 milhões de regras fiscais. | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 7.341 regras fiscais, dentre as quais: - 5.876 são de ICMS - 503 são de ICMS/ST - 896 são de ANTECIPAÇÃO - 0 são de COFINS - 0 são de PIS - 66 são de IPI | | A base de legislação atual é de 4.035.769 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.900.903 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | MG - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Pauta fiscal - Bebidas - Alteração Foi alterada a Portaria SUTRI nº 743/2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, para alterar e acrescentar em suas disposições diversas bebidas das marcas especificadas, com efeitos a partir de 8.10.2018. Portaria SUTRI nº 771/2018, publicada no DOE de 04.10.2018 | | | |  |  | | | GO - ICMS - Substituição tributária - Inclusão - Sorvetes e preparados - Alteração Foi alterado o Decreto nº 9.311/2018, que altera o RCTE/GO para incluir no regime de substituição tributária do ICMS as operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, para dispor, dentre outros assuntos, que: a) o supracitado regime de substituição tributária do ICMS pelas operações posteriores terá início a partir de 1º.1.2019; b) os estabelecimentos atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com os produtos acima referidos deverão: b.1) relacioná-los quando existentes em estoque no estabelecimento no dia 31.12.2018, valorando-os ao custo da última aquisição da respectiva mercadoria; b.2) recolher o ICMS-ST em relação ao estoque em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, no prazo estabelecido para pagamento do ICMS normal correspondente aos períodos de apuração de dezembro/2018, janeiro e fevereiro/2019. Decreto nº 9.327/2018, publicado no DOE de 02.10.2018 | | | |  |  | SC - ICMS - Substituição tributária - Bebidas - PMPF - Base de cálculo - Alterações Foi alterado o Ato DIAT nº 9/2018, que adotou pesquisas e fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas, de forma a modificar os valores das cervejas, chopes e refrigerantes das marcas especificadas. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.10.2018. Ato DIAT nº 32/2018, publicado no DOE de 01.10.2018 | | | |  |  | | | | |
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