quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Boletim Informativo Semanal 01/10/2018 a 06/10/2018

Boletim Informativo Semanal
 

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Informativo Semanal
01/10/2018 a 06/10/2018
 
 
 
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ICMS/SP – Qual é a tributação do produto "cadeado" (NCM 8301.10.00)?

O produto estará sujeito, nas operações internas neste Estado, à alíquota de 18%, conforme art. 52, inciso I do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000).

Em decorrência da alteração legislativa promovida pelo Decreto nº 61.983/2016, o produto "cadeado", na NCM 8301.10.00 foi retirado da redação do item 98, § 1º do art. 313-Y do RICMS/SP (materiais de construção), de modo que, a partir de 1º de janeiro de 2016 esta mercadoria deixou de estar sujeita ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.

Fundamento Legal: Resposta a Consulta Tributária nº 18220/2018, publicada pela Sefaz/SP.

 
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Novidades
 

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Imprensa
 

Grupo DB adota soluções Systax para reduzir riscos fiscais

O Grupo DB, rede amazonense que atua no varejo, adotou as soluções Cockpit – interface que proporciona o recebimento das regras ficais integradas ao ERP – e Parametrização Fiscal para fazer a auditagem na cadeia de qualquer movimentação dos produtos (como compra, vendas, transferências e devoluções), se adequando nas tributações interestaduais e também Regiões incentivadas

Devido à complexidade fiscal do país, a Systax, empresa de inteligência fiscal, foi a escolhida para dar este apoio e ajustar as questões fiscais nos três estados de atuação da rede. O principal benefício visto nos sistemas é a garantia de uma informação correta da tributação para a aplicação no produto...

Leia a matéria completa: https://www.itforum365.com.br/ti-negocios/grupo-db-adota-solucoes-systax-para-reduzir-riscos-fiscais/

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 4.451 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.136 são de ICMS
- 185 são de ICMS/ST
- 14 são de ANTECIPAÇÃO
- 15 são de COFINS
- 15 são de PIS
- 86 são de IPI

 

A base de legislação atual é de 4.034.783 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.897.770 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

SE - ICMS - Substituição tributária, alíquotas, isenção, dentre outros - Aguardente, medicamentos, dentre outros - Alteração

Por meio do Decreto nº 40.158/2018 foi alterado o RICMS/SE, para dispor sobre:

a) a inclusão de aguardente de cana (caninha), aguardente de melaço (cachaça), aguardente simples de agave ou de outras plantas (tequila e semelhantes), aguardente simples de frutas (de cidra, de ameixa de cereja e outras aguardentes simples, na relação de produtos sujeitos à alíquota de 20% considerando o adicional de 2% relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;

b) a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, que será reduzida em 20% para os produtos genéricos e 10% para os demais;

c) os procedimentos relativos à apuração do credito fiscal decorrente da exclusão ou desenquadramento do contribuinte do Simples Nacional.

Além disso, foi alterado o Decreto nº 30.990/2018 que modificou o RCMS/SE, para alterar o percentual de MVA-ST original de 33,05% para 33,00% nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, relativamente aos produtos indicados na lista como negativa.

Por fim, com efeitos desde 22.3.2018, foram revogados os incisos II, IV e V da Nota 3, do Item 60, da Tabela I, do Adendo I, que tratavam sobre a isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição dos seguintes bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e por suas Fundações e Autarquias, sujeitos ao regime de substituição tributária, a saber:

a) materiais elétricos;

b) colchoaria;

c) ferramentas.

Essas disposições produzem efeitos desde 1º.10.2018.

Decreto nº 40.158/2018, publicado no DOE de 04.10.2018

 
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GO - ICMS - Substituição tributária - Inclusão - Sorvetes e preparados - Alteração

Foi alterado o Decreto nº 9.311/2018, que altera o RCTE/GO para incluir no regime de substituição tributária do ICMS as operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, para dispor, dentre outros assuntos, que:

a) o supracitado regime de substituição tributária do ICMS pelas operações posteriores terá início a partir de 1º.1.2019;

b) os estabelecimentos atacadista, distribuidor e varejista goianos que operem com os produtos acima referidos deverão:

b.1) relacioná-los quando existentes em estoque no estabelecimento no dia 31.12.2018, valorando-os ao custo da última aquisição da respectiva mercadoria;

b.2) recolher o ICMS-ST em relação ao estoque em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, no prazo estabelecido para pagamento do ICMS normal correspondente aos períodos de apuração de dezembro/2018, janeiro e fevereiro/2019.

Decreto nº 9.327/2018, publicado no DOE de 02.10.2018

 
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