| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | |  | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 22/10/2018 a 27/10/2018 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/SC O Estado considera a imunidade prevista no art. 150, VI, "d" da Constituição Federal, para livros eletrônicos e tutoriais, de acordo com o novo entendimento do STF? Sim. O Estado de Santa Catarina havia publicado a Resolução Normativa SEF/COPAT nº 38/2003, que dispõe sobre a não aplicabilidade da imunidade aos chamados "livros-eletrônicos", cujo suporte físico é o CD, a FITA CASSETE, o DISQUETE, o HD ou qualquer outro meio diverso do papel. Contudo, o STF reviu sua jurisprudência e passou a admitir que a imunidade dos livros, jornais e periódicos alcança, efetivamente os livros eletrônicos, em nome de uma interpretação teleológica do texto constitucional. O novo paradigma foi dado pelo Recurso Extraordinário 330.817 RJ, da relatoria do Min. Dias Toffoli, aprovado por unanimidade pelo Pleno do STF, publicado em 31.8.2017. Considerando que o "tutorial" possui conteúdo ministrado por um tutor ou por alguém que possui tutoria (expertise) sobre o assunto e que, um tutorial não precisa ser digital, mas um manual que contém instruções ou explicações sobre um assunto específico. Um tutorial pode ser, inclusive, um livro. Neste sentido, O Estado de Santa Catarina reconhece a imunidade para livros eletrônicos e os tutoriais, seguindo o novo entendimento da Suprema Corte. Fundamento Legal: Consulta nº 74/2018, publicada pela Sefaz/SC. | | | |  | |  | | |  | | | Palestra na Systax sobre "Temas que geram Conflito entre o ICMS e o ISS e a posição da jurisprudência" No dia 13/11/2018, terça- feira, a Systax realizará uma evento especial sobre "Os temas que geram Conflito entre o ICMS e o ISS e a posição da jurisprudência", e contará com a palestrante Claudia Marchetti, Mestre em Direito Constitucional, Consultora Tributária, especialista em Direito Tributário, professora de Direito Tributário e Direito Constitucional e abordará os seguintes tópicos: ICMS x ISS software ICMS x ISS Impressos personalizados ICMS x ISS Publicidade na internet ICMS x ISS Industrialização O evento será realizado na Systax, localizada na Rua Pamplona, 145 11º andar, Jardim Paulista, iniciando o credenciamento às 9h00 com um café da manhã, e previsão de encerramento estimado para às 12h30. Confirme seu interesse pelo link: https://materiais.systax.com.br/conflito-entre-icms-e-iss ou por e-mail: comercial@systax.com.br o quanto antes. As vagas são limitadas e não haverá custo! | | | |  |  | | |  | | | MINISO utiliza know-how da Systax para maximizar qualidade na classificação fiscal Se você é de São Paulo ou Rio de Janeiro, já deve ter visto a loja MINISO nos shoppings. Ela é uma rede de fast fashion que foi fundada no Japão pelo designer Miyake Junya e pelo empresário Ye Guofu. A empresa abriu mais de mil lojas em todo o mundo em apenas três anos. A cada mês, a MINISO abre, em média, entre 80 a 100 espaços espalhados por todos os continentes. Chegaram no Brasil em abril de 2017, e a primeira loja foi aberta em agosto do mesmo ano. A empresa precisa de um controle efetivo para classificação fiscal de 7 mil produtos que são importados e distribuídos internamente no Brasil. Esses produtos vêm de países da Ásia e a tributação correta de cada um deles é fundamental e atualizada imediatamente, de acordo com as exigências do Fisco. No último ano, a MINISO teve uma expansão gigante no país. Atualmente, a rede possui 33 lojas espalhadas pela região Sudeste (RJ e SP) e, até o final do ano, pretende chegar em 60. O crescimento da rede fez com que eles adotassem o serviço de classificação fiscal de mercadorias da Systax... Leia a matéria completa: MINISO utiliza know-how da Systax para maximizar qualidade na classificação fiscal | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 4.419 regras fiscais, dentre as quais: - 2.794 são de ICMS - 260 são de ICMS/ST - 1.103 são de ANTECIPAÇÃO - 4 são de COFINS - 4 são de PIS | | A base de legislação atual é de 17.936.640 regras tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | PE - ICMS - Substituição tributária - Bebidas quentes - Base de cálculo - Alteração Foi alterada a Instrução Normativa CAT nº 33/2018, que dispôs sobre os valores a serem adotados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, a fim de modificar os valores das bebidas das marcas especificadas, com efeitos a partir de 1º.11.2018. Instrução Normativa CAT nº 35/2018, publicada no DOE de 26.10.2018. | | | |  |  | | | TO - ICMS - Base de cálculo - Lista de preços - Energéticos - Alteração A Instrução Normativa nº 137/2018 alterou os valores de produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para determinar a base de cálculo do ICMS, de forma a modificar os preços para as operações com energéticos. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.11.2018. Instrução Normativa SAT nº 137/2018, publicada no DOE de 24.10.2018. | | | |  |  | | | MG - ICMS - Substituição tributária - Base de cálculo - Pauta fiscal - Bebidas - Alteração - Retificação Foi retificada a Portaria SUTRI Nº 779/2018 no DOE/MG de 27.10.2018, a fim de alterar o código de fabricante da bebida especificada. Citada norma alterou a Portaria SUTRI nº 743/2018 que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, a fim de acrescentar e modificar os valores das bebidas das marcas especificadas. Além disso, foram revogados os seguintes dispositivos: a) os itens 308, 313, 380 e 440 do Adendo I, que tratavam sobre os preços de determinadas cervejas; b) os itens 225 e 226 do Adendo II, que dispunham sobre os valores dos chopes das marcas especificadas. Essas disposições entram em vigor a partir de 29.10.2018. Portaria SUTRI nº 779/2018, publicada no DOE de 26.10.2018. | | | |  | | | | |