| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | |  | |  | Boletim Informativo Semanal | | 08/01/2018 a 13/01/2018 | | | | | | | |  | | | ICMS/SP – As operações internas com o produto “Isca Formicida para uso domiciliar” estão sujeitas à isenção do ICMS? De acordo com entendimento do fisco paulista, divulgado por meio da Resposta à Consulta nº 16.112/2017, para que o produto possa usufruir do benefício da isenção deve atender aos requisitos do Inciso I, artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000: “I - inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida, germicida, acaricida, nematicida, raticida, desfolhante, dessecante, espalhante, adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), vacina, soro ou medicamento, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura, inclusive inoculante”. Como se pode observar é requisito para a aplicação da referida isenção a destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura. Portanto, conclui-se que não poderá ser aplicado o benefício nas operações internas destinadas a uso domiciliar. | | | |  | |  | |  | | | Sabia que a Receita Federal pode mudar de entendimento quanto à NCM de um produto? No mês de dezembro de 2017 a RFB publicou a Solução de Divergência n° 98.046/2017 que reformou a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana n° 23/2011. A medida alterou o entendimento sobre a descrição do produto, reenquadrando a NCM do produto algodão hidrófilo. De acordo com a nova decisão, o produto “algodão hidrófilo, não estéril, formado por manta fina em camadas, enrolado em papel azul Kraft, acondicionado para venda retalho em caixas de papelão com 50g, destinado ao uso de medicina e higiene” é classificado na NCM 3005.90.90 Até 14/12/2017 o produto era classificado com a NCM 5601.21.10... Leia o artigo completo: http://www.systax.com.br/sabia-que-receita-federal-pode-mudar-de-entendimento-quanto-ncm-de-um-produto | | | |  | |  | |  | | | O CEST e as mudanças no ICMS/ST Você já identificou qual é o CEST para cada item do seu cadastro de produtos? A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para correta tributação dos produtos. Esta tarefa, no entanto, não é nada simples, pois além de conhecer a TIPI, que possui mais de 10 mil NCM, é necessário conhecer todas as regras de classificação, detalhadas na NESH (Normas Explicativas do Sistema Harmonizado). Com a criação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), a Classificação Fiscal de Mercadorias ganhou ainda mais importância. Qualquer equívoco na NCM pode fazer com que o produto seja incluído ou excluído da substituição tributária! Para auxiliá-lo neste desafio, o Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Além de identificar e revisar a NCM aplicável aos seus produtos, também podemos auxiliá-lo na atribuição do código CEST e em todas as regras tributárias aplicáveis aos seus produtos, abrangendo PIS, COFINS, IPI e ICMS de todas as unidades federativas. Consulte-nos e saiba como podemos ajuda-lo: comercial@systax.com.br | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 12.655 regras fiscais, dentre as quais: - 7.727 são de ICMS - 3.640 são de ICMS/ST - 1.120 são de ANTECIPAÇÃO - 84 são de COFINS - 84 são de PIS | | A base de legislação atual é de 3.690.034 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.240.678 situações tributárias específicas. | | | | | | |  | | | CE – ICMS – Substituição tributária – Cigarros, fumo, celulares, cartões inteligentes, pneumáticos, tintas e vernizes – Suspensão dos efeitos O Decreto nº 32.484/2018 suspendeu os efeitos dos decretos relacionados a seguir, a partir de 01/01/2018: a) Decreto nº 32.478/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo; b) Decreto nº 32.479/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com celulares e cartões inteligentes; c) Decreto nº 32.480/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; d) Decreto nº 32.481/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes. Decreto nº 32.484/2018, publicado no DOE de 03/01/2018. | | | |  |  | | | SP – ICMS – Alíquota de 12% - Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados – Alteração Foi alterada a Resolução SF nº 31/2008, que aprovou a alíquota interna do ICMS de 12% para os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, de forma a inserir o produto “circuito integrado montado multicomponente (MCOs)” na lista. Resolução nº 03/2018, publicada no DOE de 10/01/2018. | | | |  |  | | | | | |
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