quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Revisao de processos fiscais da sua operaçao

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Precisando revisar os seus processos e
reduzir riscos fiscais na sua empresa?
Revisão de processos fiscais da sua operação

Grande parte das autuações fiscais e riscos gerados nas empresas nascem da deficiência dos processos.

É por isso que a Systax disponibiliza o serviço de revisão de processos que analisa os procedimentos fiscais de sua empresa, identificando possíveis ganhos com performance, otimização de atividades e redução de riscos e custos.


Quais os diferenciais de contratar a Systax
para fazer a revisão dos processos?


  • Mapeamento do "As Is" do processo;
     
  • Redesenho com a propositura do processo "To Be" com sugestões de melhores práticas;
     
  • Acompanhamento da implementação do novo processo, auditando e garantindo que esteja sendo executado conforme o planejado.

Contratando a Systax para revisar os seus processos, você terá, além de profissionais capacitados com este know how, a experiência para avaliar as melhores práticas do mercado, com as melhores ferramentas que trarão a tranquilidade que sua empresa necessita.

A Systax é uma empresa especializada em inteligência fiscal, com um banco de dados de mais de 3,6 milhões de regras tributárias, que mantém um acompanhamento constante das mudanças na legislação tributária federal e estadual, contemplando as 27 unidades federativas.

Traga a experiência dos profissionais da Systax para dentro da sua empresa!

» Saiba como em nosso site «
 
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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Boletim Informativo - 22.01.2018 a 27.01.2018

Boletim Informativo Semanal

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
22/01/2018 a 27/01/2018
Fórum

ICMS/SP – A prestação de serviço de transporte no retorno de paletes, ao remetente original, está sujeita à isenção do ICMS?

De acordo com o artigo 82, do Anexo I do RICMS/SP, estão sujeitas à isenção do ICMS:

“Saídas de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria:

I - que deva retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular em condições de reutilização, nas seguintes hipóteses:

a) Quando, acondicionando mercadorias, não for cobrado do destinatário, ou não for computado no valor da respectiva operação;

b) Quando, remetido vazio, objetivar o acondicionamento de mercadoria que tiver por destinatário o próprio remetente dele.

II – em retorno ao estabelecimento do remetente ou a outro do mesmo titular, ou a depósito em seu nome;

[...]”

Todavia, a operação de saída de paletes não se confunde com a prestação de serviço de transporte dos mesmos. Dessa forma, salientamos que é a saída dos paletes que está sujeita à isenção prevista no artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP, e não a prestação de serviço de transporte, que normalmente é tributada.

Base Legal: Resposta a Consulta nº 16.436/2017.

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Novidades

Sua empresa dá saída interestadual a produtos adquiridos com ICMS/ST?

A recuperação de créditos de ICMS/ST em SP atinge, em média, 10% do valor das vendas interestaduais, com forte impacto no caixa das empresas.

A maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos, não apenas pela metodologia aplicável – antes regulada pela Portaria CAT 17/99, depois substituída pela Portaria CAT 158/2015, e que em breve também será substituída – mas também pela complexidade dos dados envolvidos.

Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada, atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento.

E a remuneração está totalmente vinculada ao atingimento dos resultados!

Saiba como recuperar os créditos, entre em contato: comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 32.134 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.636 são de ICMS
- 22.808 são de ICMS/ST
- 4.688 são de ANTECIPAÇÃO
- 1 é de COFINS
- 1 é de PIS

A base de legislação atual é de 3.709.690 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.457.787 situações tributárias específicas.

Últimas notícias

RJ – ICMS – Substituição tributária – Bebidas, autopeças, materiais de limpeza, produtos alimentícios, combustíveis, dentro outros – Alterações

O Decreto nº 46.219/2018 alterou o RICMS/RJ, para dispor sobre:

I) a alteração na descrição de várias mercadorias, dentre as quais, destacamos:

a) água mineral;

b) bebida energética;

c) cerveja sem álcool;

d) acumuladores elétricos;

e) ferramentas;

f) outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados;

g) outros agentes orgânicos de superfície, preparações para limpeza e lavagem;

h) achocolatado em pó;

i) óleo de girassol;

j) caixa d’água;

k) desodorantes;

l) fraldas;

II) a alteração de NCM para as câmeras fotográficas;

III) a inclusão de diversos produtos sujeitos ao regime, tais como:

a) acumuladores elétricos;

b) óleo de algodão;

c) apresuntado;

d) lenços umedecidos;

IV) a relação dos combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária, tais como:

a) gasolina automotiva A e C;

b) querosene de aviação;

c) óleo diesel;

d) GLP;

e) gás natural liquefeito e gasoso;

f) coque de petróleo;

g) biodiesel;

h) preparações lubrificantes;

i) álcool etílico não desnaturado; com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80%;

j) álcool etílico hidratado combustível.

Decreto nº 46.219/2018, publicado no DOE de 17/01/2018

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MS – ICMS - Base de cálculo – Valor real pesquisado – Trigo, milho, sorgo, feijão e soja – Alteração

A Portaria/SAT nº 2.611/2018 alterou os valores da tabela valor real pesquisado, nas operações com trigo, milho, sorgo, feijão preto, soja e farelo de soja, para fins da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 27/01/2018.

Portaria nº 2.611/2018, publicado no DOE de 26/01/2018

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