| | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | |  | |  | Boletim Informativo Semanal | | 22/01/2018 a 27/01/2018 | | | | - ICMS/SP – A prestação de serviço de transporte no retorno de paletes, ao remetente original, está sujeita à isenção do ICMS?
- Sua empresa dá saída interestadual a produtos adquiridos com ICMS/ST?
- Monitoramento da Legislação Tributária
- RJ – ICMS – Substituição tributária – Bebidas, autopeças, materiais de limpeza, produtos alimentícios, combustíveis, dentro outros – Alterações
- MS – ICMS - Base de cálculo – Valor real pesquisado – Trigo, milho, sorgo, feijão e soja – Alteração
| | | | | | |  | | | ICMS/SP – A prestação de serviço de transporte no retorno de paletes, ao remetente original, está sujeita à isenção do ICMS? De acordo com o artigo 82, do Anexo I do RICMS/SP, estão sujeitas à isenção do ICMS: “Saídas de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria: I - que deva retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular em condições de reutilização, nas seguintes hipóteses: a) Quando, acondicionando mercadorias, não for cobrado do destinatário, ou não for computado no valor da respectiva operação; b) Quando, remetido vazio, objetivar o acondicionamento de mercadoria que tiver por destinatário o próprio remetente dele. II – em retorno ao estabelecimento do remetente ou a outro do mesmo titular, ou a depósito em seu nome; [...]” Todavia, a operação de saída de paletes não se confunde com a prestação de serviço de transporte dos mesmos. Dessa forma, salientamos que é a saída dos paletes que está sujeita à isenção prevista no artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP, e não a prestação de serviço de transporte, que normalmente é tributada. Base Legal: Resposta a Consulta nº 16.436/2017. | | | |  | |  | |  | | | Sua empresa dá saída interestadual a produtos adquiridos com ICMS/ST? A recuperação de créditos de ICMS/ST em SP atinge, em média, 10% do valor das vendas interestaduais, com forte impacto no caixa das empresas. A maioria das empresas enfrentam grandes dificuldades técnicas para a condução dos procedimentos e aprovação de seus arquivos, não apenas pela metodologia aplicável – antes regulada pela Portaria CAT 17/99, depois substituída pela Portaria CAT 158/2015, e que em breve também será substituída – mas também pela complexidade dos dados envolvidos. Oferecemos a execução do trabalho, com metodologia própria e diferenciada, atuando desde a fase inicial de geração dos arquivos até a efetiva conclusão do ressarcimento. E a remuneração está totalmente vinculada ao atingimento dos resultados! Saiba como recuperar os créditos, entre em contato: comercial@systax.com.br | | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária | Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 32.134 regras fiscais, dentre as quais: - 4.636 são de ICMS - 22.808 são de ICMS/ST - 4.688 são de ANTECIPAÇÃO - 1 é de COFINS - 1 é de PIS | | A base de legislação atual é de 3.709.690 regras fiscais que, combinadas, chegam a 17.457.787 situações tributárias específicas. | | | | | | |  | | | RJ – ICMS – Substituição tributária – Bebidas, autopeças, materiais de limpeza, produtos alimentícios, combustíveis, dentro outros – Alterações O Decreto nº 46.219/2018 alterou o RICMS/RJ, para dispor sobre: I) a alteração na descrição de várias mercadorias, dentre as quais, destacamos: a) água mineral; b) bebida energética; c) cerveja sem álcool; d) acumuladores elétricos; e) ferramentas; f) outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados; g) outros agentes orgânicos de superfície, preparações para limpeza e lavagem; h) achocolatado em pó; i) óleo de girassol; j) caixa d’água; k) desodorantes; l) fraldas; II) a alteração de NCM para as câmeras fotográficas; III) a inclusão de diversos produtos sujeitos ao regime, tais como: a) acumuladores elétricos; b) óleo de algodão; c) apresuntado; d) lenços umedecidos; IV) a relação dos combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária, tais como: a) gasolina automotiva A e C; b) querosene de aviação; c) óleo diesel; d) GLP; e) gás natural liquefeito e gasoso; f) coque de petróleo; g) biodiesel; h) preparações lubrificantes; i) álcool etílico não desnaturado; com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80%; j) álcool etílico hidratado combustível. Decreto nº 46.219/2018, publicado no DOE de 17/01/2018 | | | |  |  | | | MS – ICMS - Base de cálculo – Valor real pesquisado – Trigo, milho, sorgo, feijão e soja – Alteração A Portaria/SAT nº 2.611/2018 alterou os valores da tabela valor real pesquisado, nas operações com trigo, milho, sorgo, feijão preto, soja e farelo de soja, para fins da base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 27/01/2018. Portaria nº 2.611/2018, publicado no DOE de 26/01/2018 | | | |  |  | | | | | |