| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 07/08/2017 a 12/08/2017 | | | | | | | | | |  | | | A complexa ciência da Classificação Fiscal de Mercadorias e o clássico exemplo do parafuso A partir do exemplo da classificação fiscal de um parafuso, será demonstrado neste texto toda a complexidade por trás desta ciência, conhecida como merceologia. Além de discorrer sobre as regras de interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, essenciais na correta classificação de qualquer produto, serão abordadas as implicações que podem surgir em decorrência de equívocos na classificação fiscal. Para ler o artigo na íntegra: https://www.linkedin.com/pulse/complexa-ci%C3%AAncia-da-classifica%C3%A7%C3%A3o-fiscal-de-e-o-do-fabio | | |  | |  | | |  | | | ICMS/SP - O estado de São Paulo permite crédito total do ICMS em aquisições interestaduais nos casos em que a Unidade Federativa de origem tenha concedido o benefício sem amparo de Convênio devidamente autorizado pelo CONFAZ? Caso o benefício fiscal seja concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal/1988, o crédito do imposto correspondente à entrada de mercadoria remetida a estabelecimento localizado em território paulista somente será admitido até o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pela unidade federada de origem (§ 2º do artigo 59 do RICMS/2000). Esse entendimento foi divulgado pela SEFAZ/SP por meio da Resposta a Consulta nº 15.874/2017. | | |  | |  | | |  | | | Você sabia que a Systax e a B2finance possuem uma parceria que visa a oferta de soluções para clientes usuários do TOTVS Protheus? A proposta é acoplar serviços das duas empresas, com fornecimento e monitoramento de alíquotas e regras tributárias, possibilitando o acesso às regras tributárias disponibilizadas pela Systax através do sistema TOTVS Protheus (Série T), assim como o monitoramento e controle, com objetivo de auxiliar na parametrização fiscal do sistema baseado nas regras tributárias aprovadas pelo cliente através do "Cockpit". Uma vez aprovadas as regras tributárias, o cliente pode utilizar a funcionalidade de Auxilio Cadastral para TES, Exceção Fiscal, Fórmulas, TES Inteligente (Amarração Produto, TES e Exceção Fiscal). Podendo ainda, após a emissão da Nota Fiscal, consistir se a mesma está coerente com a regra fiscal aprovada. Se divergente, o cliente deve analisar se é necessário o cancelamento da Nota Fiscal e proceder com as correções. Ao final, os resultados são: redução de riscos fiscais, redução de custos e maior agilidade nas atualizações fiscais para as operações realizadas com o TOTVS Protheus. Obtenha a integração com a Systax para atualização e automatização de impostos no TOTVS Protheus! comercial@systax.com.br | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 12.814 regras fiscais, dentre as quais: - 9.432 são de ICMS - 1.595 são de ICMS/ST - 1.787 são de ANTECIPAÇÃO | | A base de legislação atual é de 3.427.614 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.249.218 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | DF ICMS Substituição tributária Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador Alterações A partir de 1º.9.2017 o RICMS/DF foi alterado, para dispor sobre a relação de cosméticos, produtos e perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que estão sujeitos ao regime de substituição tributária, bem como os percentuais de MVA. Destacam-se os seguintes produtos: a) dentifrícios; b) sabões de toucador em barras; c)papel higiênico; d) hastes flexíveis; e) mamadeiras; f) outros produtos de perfumaria preparados. DECRETO 38403, DE 10 DE AGOSTO DE 2017, DISTRITO FEDERAL.
| | |  |  | | | PE - ICMS - Redução da base de cálculo - Aquisição interestadual - Simples Nacional - Alterações A Portaria CAT nº 62/2017 altera a Portaria CAT nº 149/2015, que trata sobre a base de cálculo da substituição tributária na saída de medicamentos e produtos farmacêuticos. Referida alteração se refere a prorrogação até 30/09/2017 das suas disposições e a composição da base de cálculo a partir de 01/10/2017. Portaria CAT nº 62/2017, publicado no DOE de 28/07/2017.
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