quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Boletim Informativo 24.07.2017 a 29.07.2017

Boletim Informativo Semanal
 

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Boletim
Informativo Semanal
24/07/2017 a 29/07/2017
 
 
 
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Dentre as inconstitucionalidades do recente aumento do PIS e COFINS sobre os combustiveis, o desvio da finalidade da arrecadação das contribuições da seguridade social

O aumento do PIS e da COFINS, duas contribuições da seguridade social, sobre a gasolina, diesel e etanol, veiculado através de decreto publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira, 21, é um desprestigio a Constituição Federal por desobediência expressa aos princípios tributários garantidos neste diploma, que nos cidadãos, ainda tentamos acreditar, ser a carta magna do país.

São três as razões que justificam o enquadramento deste aumento como inconstitucional: (i) o desrespeito ao Princípio da Legalidade Tributária consagrado no artigo 150, I da CF, tendo em vista que o aumento foi feito por decreto presidencial (ii) o desrespeito ao Princípio da Noventena, introduzido pela EC nº 42/03, garantidor da eficácia da majoração das contribuições sociais somente após 90 (noventa) dias da publicação da respectiva lei, garantindo aos contribuintes um período de adaptação a nova carga tributária (iii) o desvio da destinação legal das contribuições, matéria a qual se dedicará este estudo.

Leia o artigo completo em:
http://www.systax.com.br/dentre-as-inconstitucionalidades-do-recente-aumento-do-pis-e-cofins-sobre-os-combustiveis-o-desvio-da-finalidade-da-arrecadacao-das-contribuicoes-da-seguridade-social/

 
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ICMS/SP – Aplica-se redução de base de cálculo do ICMS em todas as operações internas com brinquedos?

Não. A redução de base de cálculo aplicada a brinquedos está prevista no artigo 37 do Anexo II do RICMS/2000. Referido dispositivo não é aplicável às operações de importação por estar restrita às saídas internas de brinquedos nele descritos.

A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo divulgou a Resposta a Consulta nº 15.028/2017 que corrobora com esse entendimento.

 
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Cruzamento XML x EFD - Mais consistência às informações entregues ao SPED

Para garantir a qualidade das informações entregues ao SPED, não basta validar isoladamente o arquivo. É necessário também avaliar sua consistência em relação às demais informações que são entregues ao Fisco.

Entre essas análises está o cruzamento das informações do SPED com os Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e CT-e) emitidos e recebidos pela empresa. É necessário garantir que todos os documentos emitidos ou recebidos estejam escriturados no SPED, bem como a existência de todos os arquivos XML informados na escrituração.

Para auxiliar as empresas neste trabalho, a Systax disponibiliza na solução avançada do Systax DFE o módulo Cruzamentos SPED x NFe. Além de identificar as divergências entre os arquivos XML armazenados na solução e os documentos que foram escriturados nas EFD, são feitos cruzamentos de diversos campos dos documentos, como totais da nota, CST, CFOP, valor dos tributos, créditos, etc.

No caso de XML faltantes, a Systax ainda pode auxiliá-lo na recuperação dos arquivos junto ao Fisco. E além da análise sistêmica da consistência das informações, é possível conjugar a solução com o Systax Diagnóstico Fiscal, destinado a identificar créditos tributários e riscos fiscais a partir das EFD e das NF-e, gerando economia tributária e redução de riscos fiscais para operações da empresa nos últimos 5 anos.

Fale com a nossa equipe e saiba como obter todos os benefícios desta solução! comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 19.056 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.775 são de ICMS
- 1.604 são de ICMS/ST
- 12.671 são de ANTECIPAÇÃO
- 3 são de COFINS
- 3 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 3.421.895 regras fiscais que, combinadas, chegam a 16.218.830 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
Últimas notícias
 

CE – Substituição tributária – Operações interestaduais – MVA Ajustada


A Instrução Normativa nº 43/2017 trata sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para fins de composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime, disciplinadas por Convênio ou Protocolo ICMS destinadas ao estado do Ceará.


Instrução Normativa nº 43/2017, publicado no DOE de 27/07/2017.

 
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SP - ICMS – Substituição tributária – Medicamentos e produtos farmacêuticos – Base de cálculo – Alteração

A Portaria CAT nº 62/2017 altera a Portaria CAT nº 149/2015, que trata sobre a base de cálculo da substituição tributária na saída de medicamentos e produtos farmacêuticos. Referida alteração se refere a prorrogação até 30/09/2017 das suas disposições e a composição da base de cálculo a partir de 01/10/2017.


Portaria CAT nº 62/2017, publicado no DOE de 28/07/2017.

 
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