| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 14/08/2017 a 19/08/2017 | | | | | | | | | |  | | | ICMS/MG O contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional está sujeito a antecipação do diferencial de alíquotas quando adquirir mercadoria para comercialização ou industrialização? O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização ou comercialização, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, salvo na hipótese de receber a mercadoria com o imposto retido em razão da aplicação da substituição tributária por meio de Convênio ou Protocolo. O cálculo do imposto deve observar o disposto no artigo 42, §14 e artigo 43, §8º, I e § 9° do RICMS/2002 e Instrução Normativa SUTRI n° 01/2016. | | |  | |  | | |  | | | Precisando de auxílio na área fiscal e tributária? Conheça nosso serviço de alocação temporária ou permanente de profissionais. A Systax gerencia um conjunto de Analistas e Consultores, com vários níveis e tipos de conhecimento, habilitados às diversas demandas da área fiscal, que vão desde o saneamento de cadastros a questões de tributação e validação do SPED. Quais os diferenciais de contratar alguém da Systax? - Mitigação de encargos trabalhistas;
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