terça-feira, 2 de agosto de 2016

Boletim Informativo 25.07.2016 a 30.07.2016

Systax
 

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  Systax
Boletim
Informativo Semanal
25/07/2016 a 30/07/2016
 
 
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ICMS/SP – Um contribuinte paulista cadastrado como comércio atacadista pode realizar depósito de mercadorias na qualidade de armazém geral?

Não. Para exercer essa atividade é necessário que o estabelecimento esteja inserido no conceito legal de armazém geral, definido pelo Decreto Federal nº 1.102/1903.

De acordo com o referido ato, é conceituado como armazém geral o estabelecimento que tem por objeto a fiel guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representem (CNAE 5211-7/01 – Armazéns Gerais - emissão de warrants).

Existe ainda, a obrigatoriedade de registro como armazém geral na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

Cumpre esclarecer que a hipótese de não incidência do ICMS, de que tratam os incisos I e III do artigo 7º do RICMS/SP, e o tratamento fiscal previsto no Anexo VII do mesmo regulamento, somente podem ser aplicados ao estabelecimento depositário devidamente inserido no conceito legal de armazém geral, o que não é o caso de uma empresa cuja atividade seja comércio atacadista.

Base legal: Decreto Federal nº 1.102/1903 e Resposta a Consulta nº 11.586/2016.

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Visite nosso estande na Feira ENACAB 2016

De 8 a 10 de agosto a Systax participará do ENACAB- Encontro Nacional da Cadeia do Abastecimento – 36ª Convenção ABAD do Canal Indireto: Indústria, Agente de distribuição e Varejo, onde disponibilizará aos participantes mais informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária.

O evento acontecerá no São Paulo Expo- Exhibition & Convention Center, em São Paulo, das 9h ás 21h.

Visite nosso estande ( Rua 8 , estande 142A ) e saiba como a Systax pode ajudar as empresas do segmento de indústria, varejo e distribuição a superar esse momento de crise!

ENACAB 2016
8 a 10 de agosto de 2016 - 9h às 21h

Estande Systax - Rua 8, estande 142A

São Paulo Expo – Exhibition & Convention Center – Rodovia dos Imigrantes, km 1,5, São Paulo/ SP

comercial@systax.com.br

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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 28.315 regras fiscais, dentre as quais:

- 26.198 são de ICMS
- 1.991são de ICMS/ST
- 123 são de ANTECIPAÇÃO
- 1 é de COFINS
- 1 é de PIS
- 1 é de IPI

 

A base de legislação atual é de 2.824.466 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.073.434 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - Margens de valor agregado - Alterações - Retificação

Foi retificado no DOU de 26.7.2016 o Ato COTEPE/MVA nº 16/2016, para corrigir a identificação e o número do ato. Citado ato alterou as tabelas de I a XIV do Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado - MVA a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, para modificar os valores para o Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.8.2016.

ATO COTEPE/MVA 16, DE 22 DE JULHO DE 2016, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ

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