| | | Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br | | | | |  | Boletim Informativo Semanal | | 01/08/2016 a 06/08/2016 | | | | | | | |  | | | Pós-graduação em Compliance e Gestão Tributária Presencial, em São Paulo/SP Data de início: 03/09/2016 Objetivo No dia a dia das empresas, são muitos os aspectos que devem ser analisados para uma adequada tomada de decisão, no que diz respeito à área tributária. Isso porque a empresa, além de ter de adequar, permanentemente, a gestão de suas operações tributárias diárias à realidade social, que é extremamente dinâmica e complexa, ainda está obrigada a suportar uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, que é corolário de um sistema tributário extremamente complexo. Assim, o objetivo do curso é, a partir do desenvolvimento de competências ligadas ao compliance tributário, proporcionar aos profissionais envolvidos com a área tributária, o conhecimento aprofundado do sistema tributário, das obrigações acessórias e das ferramentas tecnológicas que propiciam uma adequada e eficiente gestão tributária. Um dos diferenciais do curso é o destaque que será dado aos diversos módulos do SPED, bem como a questões relacionadas a auditoria e segurança da informação. Entre os professores, além de representantes do Fisco que estiveram à frente dos projetos do SPED, teremos os maiores especialistas do país no assunto. Público-alvo Gestores e diretores de departamentos financeiros, fiscais e ou tributários de empresas; contadores; economistas; advogados e profissionais da área tributária e tecnológica que buscam ampliar as competências ligadas a tecnologia e inteligência fiscal, tais como profissionais de TI que atuam no desenvolvimento de softwares fiscais-tributários. Carga horária 360 horas Coordenação científica do curso Fabio Rodrigues de Oliveira Sócio na Systax Sistemas Fiscais Paschoal Naddeo Diretor Executivo na área de Informações Legais e Fiscais Realização Faculdade Brasileira de Tributação - FBT Informações e inscrições: 0800 602 0700 contato@fbtedu.com.br www.fbtedu.com.br | | |  |  | | | |  | | | ICMS/SP Haverá cobrança do diferencial de alíquotas nas vendas para consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade da Federação, cujo adquirente solicitou entrega em território paulista? Como deve ser emitida a nota fiscal? Não haverá cobrança do diferencial de alíquotas por se tratar de operação interna. Na hipótese em que o consumidor final de outro Estado adquire mercadorias no território paulista, o critério que define se uma operação é interna ou interestadual é a entrega da mercadoria. Se a entrega, realizada pelo remetente ou por sua conta e ordem ao consumidor final não contribuinte do imposto, se deu em território do Estado de origem da mercadoria, temos uma operação interna, conforme disposto no § 3º do art. 52 do RICMS/2000. No caso em análise, as operações serão consideradas internas, uma vez que o vendedor, por seus próprios meios, realiza a entrega das mercadorias em território paulista, a pedido do adquirente. O vendedor deverá emitir, no ato da operação, uma NF-e em nome do adquirente, mas com o endereço de onde se dará a efetiva entrega da mercadoria em território paulista (tag: dest/enderDest), e aplicar a alíquota interna, não havendo que se falar em diferencial de alíquotas. No documento fiscal deverá ser utilizado um CFOP do grupo "5", por se tratar de operação interna. Base legal: § 3º do art. 52 do RICMS/2000 e Resposta a Consulta nº 11.873/2016. | | |  | |  | | |  | | | Conheça o Systax DFE Teste por 10 dias Benefícios Imediatos para sua empresa - Garantia de possuir todas as NF-e emitidas para seus CNPJs. E sem ficar obrigado a fazer manifestação do destinatário! - Cruzamentos dos XML com a EDF-ICMS/ IPI e EFD-Contribuições - Monitoramento de cancelamentos e eventos da NF-e, situação cadastral dos fornecedores e outras validações. - Baixo investimento. - Não exige esforço de TI. Solicite um teste sem compromisso, você terá 10 dias para avaliar e conhecer todos os seus benefícios. (11) 3177-7707 | comercial@systax.com.br | | |  | | | | Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 14.114 regras fiscais, dentre as quais: - 922 são de ICMS - 11.215 são de ICMS/ST - 1.977 são de ANTECIPAÇÃO | | A base de legislação atual é de 2.818.877 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.041.067 situações tributárias específicas. | | | | | | | | | | |  | | | | ES - ICMS - Redução da base de cálculo, apuração do imposto e substituição tributária - Carnes, enchidos e outros - Retificação Foi retificado no DO/ES do dia 03.08.2016 o Decreto nº 3.998-R/2016, tendo em vista incorreções em seu Adendo Único. Por meio da presente norma foi alterado o RICMS/ES para dispor sobre: a) a redução da base de cálculo do imposto nas operações internas, promovidas por estabelecimento industrial, com carnes em geral e enchidos; b) o número de parcelas que o valor do imposto devido pelos estabelecimentos que comercializam carnes de aves adquiridas em operações interestaduais poderá ser pago, relativamente ao estoque dessas mercadorias; c) os procedimentos para apuração e recolhimento do imposto pelos estabelecimentos que comercializam enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou sangue; salsicha, linguiça, mortadela e outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou sangue, adquiridos em operações interestaduais, relativamente ao estoque desses produtos; d) a alteração da relação de produtos, Margens de Valor Agregado e prazos para recolhimento do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos e aves. DECRETO 3998, DE 29 DE JULHO DE 2016, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | | |  |  | | | | | | | | | Systax Sistemas Fiscais | Acompanhe-nos: |  | | | | | |
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