quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Gestao Fiscal e reducao de riscos com NF-e

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terça-feira, 30 de agosto de 2016

Boletim Informativo 22.08.2016 a 27.08.2016

Systax
 

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail: comercial@systax.com.br

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Boletim
Informativo Semanal
22/08/2016 a 27/08/2016
 
 
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ICMS/SP – Qual o tratamento fiscal dado na remessa de mercadoria para conserto e posterior revenda?

Segundo entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na hipótese, em que contribuinte do ICMS remete mercadoria de seu estoque de venda para conserto e o produto consertado destina-se a posterior comercialização, é caracterizada uma industrialização por encomenda, conforme disciplina do art.3º da Portaria CAT 92/2001.

Nessa situação, deverão ser seguidas as regras referentes à industrialização por encomenda, previstas nos arts 402 e seguintes do RICMS/SP, observada a Portaria CAT 22/2007, quando for o caso.

Base legal: Citada no texto e Resposta à Consulta nº 11.878/2016.

 
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Participe da nossa pesquisa!


A Systax realiza algumas ações de apoio às empresas, com o objetivo de propagação do conhecimento. Promovemos debates, divulgamos boletins e informações fiscais e realizamos pesquisas, periodicamente.

Nesse momento estamos organizando mais uma pesquisa, agora sobre o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, com o objetivo de levantar e divulgar como o mercado tem reagido a esse novo desafio. A meta é ouvirmos a opinião do maior número de profissionais envolvidos com o tema. Na sequência, divulgaremos amplamente os resultados.

A pesquisa é simples e objetiva, podendo ser respondida em 1 ou 2 minutos.

Por favor, colabore com esse esforço, participe da pesquisa: https://systax.typeform.com/to/GUL2Vd

Obrigado!

Mais informações: (11) 3177-7707 | comercial@systax.com.br

 
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Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 6.853 regras fiscais, dentre as quais:

- 4.411 são de ICMS
- 1.474 são de ICMS/ST
- 910 são de ANTECIPAÇÃO
- 2 são de COFINS
- 54 são de IPI
- 2 são de PIS

 

A base de legislação atual é de 2.844.849 regras fiscais que, combinadas, chegam a 14.055.629 situações tributárias específicas.

 
 
 
 
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BA – ICMS – Tratamento tributário diferenciado – Redução da base de cálculo, crédito fiscal e outros – Alteração

Por meio do Decreto n° 16.987/2016 foi alterado o RICMS/BA para acrescentar o produto a seguir descrito na relação de bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS: bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%. Foi alterado, também, o Decreto n° 7.799/2000, que dispõe sobre tratamento diferenciado do ICMS nas operações de saídas internas de contribuintes de determinadas atividades econômicas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a redução da base de cálculo do ICMS nas importações do exterior e nas operações de saídas internas destinadas a pessoas jurídicas, com bebidas alcoólicas, exceto bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%, realizadas por contribuintes que se dediquem à atividade de comércio atacadista;

b) a possibilidade da utilização de crédito fiscal pelos contribuintes distribuidores, atacadistas ou revendedores, inclusive varejistas, que apurem o imposto pelo regime normal, relativo às aquisições de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope e bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%, existentes em estoque no dia 31.08.2016, excluídos do regime de substituição tributária a partir de 1°.09.2016.

Ademais, foram revogados do RICMS/BA:

a) o inciso XXXVII do caput do art. 268, que tratava sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com vinhos;

b) o item 2 do Adendo I, que tratava sobre a redução de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.

Por fim, as alterações propostas pela presente norma entram em vigor a partir de 1°.09.2016.

 

DECRETO 16.987, DE 24 DE AGOSTO DE 2016, ESTADO DA BAHIA

 
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sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Auditoria XML x EFDs

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Cruzamento XML x EFD
Mais consistência às informações entregues ao SPED
Cruzamento XML x EFD
 

Para garantir a qualidade das informações entregues ao SPED, não basta validar isoladamente o arquivo. É necessário também avaliar sua consistência em relação às demais informações que são entregues ao Fisco.

 
Entre essas análises está o cruzamento das informações do SPED com os Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e CT-e) emitidos e recebidos pela empresa. É necessário garantir que todos os documentos emitidos ou recebidos estejam escriturados no SPED, bem como a existência de todos os arquivos XML informados na escrituração.   SPED
     
Para auxiliar as empresas neste trabalho, a Systax disponibiliza na solução avançada do Systax DFE o módulo Cruzamentos SPED x NFe. Além de identificar as divergências entre os arquivos XML armazenados na solução e os documentos que foram escriturados nas EFD, são feitos cruzamentos de diversos campos dos documentos, como totais da nota, CST, CFOP, valor dos tributos, créditos, etc.   Systax DFE
     
No caso de XML faltantes, a Systax ainda pode auxiliá-lo na recuperação dos arquivos junto ao Fisco. E além da análise sistêmica da consistência das informações, é possível conjugar a solução com o Systax Diagnóstico Fiscal, destinado a identificar créditos tributários e riscos fiscais a partir das EFD e das NF-e, gerando economia tributária e redução de riscos fiscais para operações da empresa nos últimos 5 anos.   XML
 
 
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