terça-feira, 5 de maio de 2015

Boletim informativo semanal 27/04/2015 à 02/05/2015

Systax
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

27/04/2015 à 02/05/2015

APAS 2015

Visite o estande da Systax na APAS 2015

Entre os dias 4 e 7 de maio a SYSTAX participará como expositora na APAS 2015, 31º Congresso abordando o tema Produtividade a Serviço do Consumidor e Feira de Negócios em Supermercados, onde disponibilizará aos participantes maiores informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária, como o Systax Diagnóstico Fiscal, que identifica oportunidades de créditos e pagamentos indevidos de tributos e o Systax DFE, solução de Gestão e Auditoria no recebimento de NFe e CTe.

O evento ocorrerá em São Paulo no Expo Center Norte, das 14 às 22 horas e possui entrada franca para associados APAS. Para maiores informações acesse o site do evento: www.feiraapas.com.br

Systax - Inteligência fiscal

ICMS – Há aplicação de substituição tributária para imagens religiosas, decorativas e estatuetas nas operações interestaduais?

As obras de gesso ou de composições à base de gesso estão sujeitas à retenção antecipada do imposto nas operações interestaduais em relação aos Estados signatários abaixo:

. Protocolo ICMS nº 104/2008 (operações entre AL, SP).
. Protocolo ICMS nº 32/2009 (operações entre MG, SP).
. Protocolo ICMS nº 92/2009 (operações entre RS, SP).
. Protocolo ICMS nº 104/2009 (operações entre BA, SP).
. Protocolo ICMS nº 128/2010(operações entre PE, SP).
. Protocolo ICMS nº 71/2011 (operações de SP destinadas a GO)
. Protocolo ICMS nº 116/2012 (operações de SP destinadas a SC)
. Protocolo ICMS nº 82/2011 (operações de SP destinadas ao PR)
. Protocolo ICMS nº 20/2013 (operações de SP destinadas ao ES)
. Protocolo ICMS nº 32/2014 (operações entre RJ, SP).

No entanto, a partir de 14.04.2015 as operações interestaduais com imagens religiosas, decorativas e estatuetas classificadas no NCM/SH 6809.90.00 não estão mais sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.

Base Legal: Protocolos ICMS nºs 07/2015, 08/2015, 09/2015, 10/2015, 11/2015, 12/2015, 13/2015, 14/2015, 15/2015, 16/2015.

Systax - Inteligência fiscal

SYSTAX DFE Integrado ao seu ERP

Após o lançamento do Systax DFE, sistema para Gestão e Compliance de Documentos Fiscais Eletrônicos, não tardou para que clientes demandassem integrações desse sistema aos seus ERPs, o que ampliaria os seus benefícios operacionais.

Nesse sentido, informamos que já contamos com o primeiro parceiro em integração ao Systax DFE: A empresa E-IT, que oferece a integração do SYSTAX-DFE ao E-GR, seu sistema para tratamento de NF-e e CT-e dentro do SAP ECC.

Os usuários dessa solução integrada aproveitarão o melhor dos dois sistemas! Se você é usuário SAP, entre em contato e encaminharemos mais informações.

Você também gostaria de contar com um sistema de gestão e auditoria das NF-e recebidas, CT-e, ou até mesmo dos seus documentos emitidos? É a garantia de dispor de todos os XMLs, mesmo que seus fornecedores não tenham o enviado, acompanhar cancelamentos, cartas de correção, eventos, dispor de Alertas, controles e validações, e muitos mais!

Quer tudo isso integrado ao seu ERP? Pode sugerir ao fornecedor do seu ERP e repassar nosso contato. Ficaremos à disposição para detalhar os aspectos técnicos envolvidos.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 7.659 regras fiscais, dentre as quais:

- 3.825 são de ICMS
- 2.244 são de ICMS/ST
- 278 são de ICMS/Antecipação
- 776 são de COFINS
- 7 são de IPI
- 776 são de PIS

A base de legislação atual é de 2.090.176 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.454.108 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - Isenção - Produtos hortifrutícolas – Alteração

Foi alterado o Convênio ICM nº 44/1975, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com produtos hortifrutigranjeiros, para autorizar a previsão de aplicação do benefício nas saídas com produtos hortifrutícolas, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.6.2015

Convênio nº 21 de 2015

 

CONFAZ - ICMS - Benefícios fiscais – Prorrogação

O Convênio ICMS nº 27/2015 prorrogou até 31.12.2015 as disposições de diversos Convênios ICMS que tratam de benefícios fiscais, dentre os quais os que tratam, especialmente, sobre:

I) a isenção do ICMS na: a) saída de óleo lubrificante usado ou contaminado; b) operação relativa à saída de rapadura de qualquer tipo; c) operação com polpa de cacau; d) importações de remédios pela APAE; e) saída de bulbos de cebola; f) operação de saídas de algaroba e seus derivados; g) operação com produtos típicos de artesanato; h) saída interna de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira; i) prestação interna de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental; j) prestação interna de serviço de transporte de hortifrutigranjeiros; k) comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública; l) operação com leite de cabra; m) operação interna com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica; n) operação com medicamentos; o) prestação de serviço de transporte de gás natural; p) operação interna com água dessalinizada; q) operação com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológic o" ou "asfalto de borracha"; r) na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência;

II) a redução da base de cálculo do ICMS nas: a) operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; b) saídas de pó de alumínio; c) fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; d) saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos; e) saídas internas de pedra britada e de mão; f) saídas de N-Dipropilamina - D.P.A.; g) operações internas com ferros e aços não planos comum; h) saídas de insumos agropecuários; i) nas prestações de serviço de acesso à internet; j) operações interestaduais com veículos automóveis para o transporte de pessoas e de mercadorias, caminhão, escavadores, ceifeiras, tratores, espalhadores de estrume e outros; k) operações internas com óleo diesel; l) operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho; m) prestações de serviços de comunicação; n) operações internas com energia elétrica; o) operações internas com gasolina e álcool carburante; p) operações internas c om biodiesel - B-100; III) o crédito presumido concedido para: a) os estabelecimentos extratores de sal marinho; b) os fabricantes de sacaria de juta e malva; c) a intervenção técnica de ECF.

Convênio nº 27 de 2015

 

CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Aparelhos celulares – Alteração

Foi alterado o Convênio ICMS nº 93/2009, que alterou disposições sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com aparelhos celulares, para dispor que as alterações promovidas pelo referido convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e ao Distrito Federal.

Convênio nº 32 de 2015

Mais informações: (11) 3177-7707 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br


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