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ICMS/PR: Como ficam as operações sujeitas ao diferimento parcial e à substituição tributária, tendo em vista a revogação do inciso I do § 1º do art. 108 do RICMS/PR? Conforme esclarecido pela Secretaria da Fazendo do Estado do PR, por meio do boletim informático n° 012/2015, o contribuinte que atende à condição de substituto tributário para cálculo do ICMS devido nas operações internas sujeitas à substituição tributária deverá seguir as orientações reproduzidas a seguir: 1. O ICMS PRÓPRIO deverá ser calculado COM a aplicação do diferimento parcial. Base Legal: Citada no texto. | |||
Supermercados, farmácias e demais empresas varejistas têm agora a solução para identificar a tributação de todos os seus produtos em operações de compras e vendas. Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para o setor varejista, que normalmente possui em seu cadastro milhares de produtos. Somado a isso, a vinculação da tributação para estes ramos não pode ser atrelada simplesmente à NCM, é necessário conhecer cada produto e suas especificidades. E é o que faz a Systax em seu trabalho de enquadramento tributário para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo e garantir a qualidade da informação é utilizado o "código de barras" (antigo “EAN” e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados. Garanta você também os benefícios desta solução para sua empresa! Simplifique seu trabalho, obtenha atualizações diárias das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite o recolhimento indevido de tributos.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 27.789 regras fiscais, dentre as quais: - 24.727 são de ICMS A base de legislação atual é de 2.094.000 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.476.136 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - ES e SP - Substituição tributária - Autopeças - MVA – Alterações Foi alterado o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo com autopeças, de forma a modificar os percentuais de MVA-ST, com efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. Dentre os produtos destacamos os seguintes: a) correias de transmissão; b) capacetes; c) espelhos retrovisores; d) lentes de faróis; e) triângulo de segurança; f) macacos; g) rolamentos; h) telefones móveis; i) acumuladores elétricos. Protocolo nº 6 de 2015
CONFAZ - ICMS - MG, PR, RJ, RS e SC - Substituição tributária - Artigos de papelaria – Alterações. Foi alterado o Protocolo ICMS nº 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com artigos de papelaria, de forma a dispor sobre: a) a aplicação do regime nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; b) a modificação do código de NCM do produto espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14. Essas disposições produzem efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. Protocolo nº 37 de 2015
PE - ICMS - Redução da base de cálculo - Veículos novos – Revogação Por meio da Lei nº 15.495/2015, foi revogada a Lei nº 13.891/2009, que tratava sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com veículos automotores novos nacionais ou importados, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista de veículos, com efeitos desde 1º.4.2015. Lei do Estado de Pernambuco nº 15.495 de 2015 | |||
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