terça-feira, 26 de maio de 2015

Boletim informativo semanal 18/05/2015 à 23/05/2015

Systax
 
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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

18/05/2015 à 23/05/2015

 
Fórum

ICMS/SP – Os produtos xampus, loções, sabonetes e dentifrícios para uso animal, classificados nas NCM 3305.10.00, 3306.10.00, 3401.19.00 e 9603.21.00, estão sujeitos ao regime de substituição tributária?

O Art. 313-G, do RICMS/SP, prevê que a sujeição passiva por substituição tributária deva ser aplicada nas operações com produtos de higiene pessoal, assim entendido, produtos para higiene humana. Portanto, quando os produtos em questão forem destinados para uso animal, não se aplica o regime de substituição tributária.

Base Legal: Art. 313-G, do RICMS/SP e Resposta à Consulta Tributária nº 398/2010.

 
Novidades

Classificação Fiscal de Mercadorias

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer.

Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos).

Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 139.847 regras fiscais, dentre as quais:

- 26.866 são de ICMS
- 15.835 são de ICMS/ST
- 30 são de ICMS/Antecipação
- 157 são de IPI

A base de legislação atual é de 2.129.636 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.583.031 situações tributárias específicas!

 
Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

RO - ICMS - Benefícios fiscais - Insumos agropecuários, medicamentos, máquinas, pescados, veículos e outros - Prorrogação

Por meio do Decreto nº 19.837/2015, foram prorrogados até 31.12.2015 diversos benefícios fiscais, dentre os quais destacamos os seguintes:
I) isenção do imposto nas operações com: a) óleo lubrificante usado ou contaminado; b) polpa de cacau; c) Coletores Eletrônicos de Votos - CEV; d) pós-larvas de camarão; e) insumos agropecuários; f) medicamentos; g) mercadorias destinada ao atendimento do Programa Fome Zero; h) máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão; i) pescados criados em cativeiro; j) reagentes químicos; k) veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência;
II) redução da base de cálculo do imposto nas operações com: a) equipamentos industriais e implementos agrícolas; b) insumos agropecuários; c) serviço de acesso à internet;
III) crédito outorgado às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de agressos do sistema prisional.

Por fim, foi revogada a previsão de redução da base de cálculo do imposto nas operações com produtos aeronáuticos.

Decreto nº 19.837 de 2015

 

SE - ICMS - Redução da base de cálculo - Produtos da agricultura – Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.06.2015, o RICMS/SE para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os seguintes produtos, dentre outros: a) inseticidas, fungicidas, formicidas e similares; b) rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo; c) calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo; d) alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, sila gens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; e) embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos; f) amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa.

Ademais, foram revogados dispositivos do regulamento que tratavam sobre: a) a não exigência do estorno do crédito fiscal relativo às saídas de insumos e mercadorias relacionadas com certos produtos agropecuários; b) a isenção do ICMS na saída interna de determinados produtos agropecuários.

Decreto nº 30.012 de 2015

 

PB - ICMS - Benefícios fiscais - Rapadura, insumos agropecuários, leite de cabra, medicamentos, máquinas, serviço de comunicação, veículos e outros – Prorrogação

Foi alterado o RICMS/PB, para prorrogar até 31.12.2015, os prazos de diversos benefícios fiscais, dentre os quais destacamos:
I) a isenção do imposto nas operações com: a) rapadura de qualquer tipo; b) pós-larvas de camarão; c) insumos agropecuários; d) óleo lubrificante usado ou contaminado; e) medicamentos; f) leite de cabra; g) fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor; h) equipamentos e peças a serem utilizados na manutenção do gasoduto Brasil - Bolívia; i) reagentes químicos; j) máquinas e equipamentos de radiodifusão sonora, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
II) a redução da base de cálculo do imposto nas operações/prestações com: a) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; b) máquinas e implementos agrícolas; c) saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma; d) serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso; e) insumos agropecuários;
III) manutenção do crédito do imposto nas operações com: a) insumos agropecuários; b) aquisição de insumos, partes, peças e acessórios destinados à produção dos Coletores Eletrônicos de Voto (CEV).

O Decreto nº 35.888/2015 ainda prorrogou até 31.12.2015 as disposições dos seguintes Decretos nºs: a) 24.183/2003, que trata sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero; b) 24.770/2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura; c) 27.588/2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros; d) 33.616/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e) 33.657/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Decreto nº 35.888 de 2015

 
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