sexta-feira, 29 de maio de 2015

Economia tributaria e reducao de riscos

Systax - Inteligência Fiscal
 

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Systax Diagnóstico Fiscal

 

Manter a consistência do cadastro de produtos é um grande desafio. Além das inúmeras situações, como benefícios fiscais, incidência monofásica e substituição tributária, é necessário conviver com as mudanças diárias da legislação.

Este cenário faz com que as empresas cometam muitos equívocos, recolhendo tributos a maior e a menor, ficando menos competitivas e em risco fiscal.

Com o Systax Diagnóstico Fiscal, no entanto, é possível identificar essas situações. Podemos, inclusive, realizar uma análise preliminar gratuita, para que a empresa possa avaliar a importância da revisão.

Identificação rápida e segura dos Pagamentos indevidos e Créditos não aproveitados, com um trabalho técnico, sério e conservador. Evite o recolhimento indevido de tributos como PIS, COFINS e ICMS. Melhore os resultados da sua empresa!

 

Quero obter economia e evitar riscos fiscais

 

 
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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Resultado da Pesquisa: Recebimento e Gerenciamento de NF-e

Systax - Inteligência Fiscal
 

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Resultado da pesquisa: Recebimento e gerenciamento de NF-e - 2ª edição

 

A Systax repetiu a pesquisa sobre o nível de preocupação e tratamento dos temas ligados à NF-e pelas empresas brasileiras. A expectativa era por avaliarmos as evoluções que as empresas teriam promovido no decorrer do ano de 2014, para redução de riscos e na melhoria da gestão fiscal.

Comparamos os resultados de 2013 com 2014 e a conclusão é preocupante: a evolução das empresas no trato dessas questões foi muito pequena!

 

Destacamos algumas conclusões da pesquisa

 

Mais de 1000 empresas contribuíram com a pesquisa, as quais recebem, mais uma vez, o agradecimento da Systax pela valiosa contribuição para construção do conhecimento.

Para amenizar os problemas detectados, a Systax possui uma solução para automatização dos processos de recebimento e tratamento dos XML de notas fiscais de mercadorias, por meio do aproveitamento de informações dos documentos fiscais eletrônicos, do processo de manifestação do destinatário, da guarda dos arquivos, além da realização de processos de validação comercial, logística e fiscal, automatizando as transações de recebimento.

 

Clique aqui para acesso à integra da pesquisa

 

Para conhecer nossa solução de gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos, entre em contato diretamente por e-mail comercial@systax.com.br ou telefone (11) 3177-7700.

 

 
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terça-feira, 26 de maio de 2015

Boletim informativo semanal 18/05/2015 à 23/05/2015

Systax
 
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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

18/05/2015 à 23/05/2015

 
Fórum

ICMS/SP – Os produtos xampus, loções, sabonetes e dentifrícios para uso animal, classificados nas NCM 3305.10.00, 3306.10.00, 3401.19.00 e 9603.21.00, estão sujeitos ao regime de substituição tributária?

O Art. 313-G, do RICMS/SP, prevê que a sujeição passiva por substituição tributária deva ser aplicada nas operações com produtos de higiene pessoal, assim entendido, produtos para higiene humana. Portanto, quando os produtos em questão forem destinados para uso animal, não se aplica o regime de substituição tributária.

Base Legal: Art. 313-G, do RICMS/SP e Resposta à Consulta Tributária nº 398/2010.

 
Novidades

Classificação Fiscal de Mercadorias

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer.

Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos).

Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 139.847 regras fiscais, dentre as quais:

- 26.866 são de ICMS
- 15.835 são de ICMS/ST
- 30 são de ICMS/Antecipação
- 157 são de IPI

A base de legislação atual é de 2.129.636 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.583.031 situações tributárias específicas!

 
Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

RO - ICMS - Benefícios fiscais - Insumos agropecuários, medicamentos, máquinas, pescados, veículos e outros - Prorrogação

Por meio do Decreto nº 19.837/2015, foram prorrogados até 31.12.2015 diversos benefícios fiscais, dentre os quais destacamos os seguintes:
I) isenção do imposto nas operações com: a) óleo lubrificante usado ou contaminado; b) polpa de cacau; c) Coletores Eletrônicos de Votos - CEV; d) pós-larvas de camarão; e) insumos agropecuários; f) medicamentos; g) mercadorias destinada ao atendimento do Programa Fome Zero; h) máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão; i) pescados criados em cativeiro; j) reagentes químicos; k) veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência;
II) redução da base de cálculo do imposto nas operações com: a) equipamentos industriais e implementos agrícolas; b) insumos agropecuários; c) serviço de acesso à internet;
III) crédito outorgado às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de agressos do sistema prisional.

Por fim, foi revogada a previsão de redução da base de cálculo do imposto nas operações com produtos aeronáuticos.

Decreto nº 19.837 de 2015

 

SE - ICMS - Redução da base de cálculo - Produtos da agricultura – Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.06.2015, o RICMS/SE para dispor sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os seguintes produtos, dentre outros: a) inseticidas, fungicidas, formicidas e similares; b) rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo; c) calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou recuperador do solo; d) alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, sila gens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; e) embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos; f) amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa.

Ademais, foram revogados dispositivos do regulamento que tratavam sobre: a) a não exigência do estorno do crédito fiscal relativo às saídas de insumos e mercadorias relacionadas com certos produtos agropecuários; b) a isenção do ICMS na saída interna de determinados produtos agropecuários.

Decreto nº 30.012 de 2015

 

PB - ICMS - Benefícios fiscais - Rapadura, insumos agropecuários, leite de cabra, medicamentos, máquinas, serviço de comunicação, veículos e outros – Prorrogação

Foi alterado o RICMS/PB, para prorrogar até 31.12.2015, os prazos de diversos benefícios fiscais, dentre os quais destacamos:
I) a isenção do imposto nas operações com: a) rapadura de qualquer tipo; b) pós-larvas de camarão; c) insumos agropecuários; d) óleo lubrificante usado ou contaminado; e) medicamentos; f) leite de cabra; g) fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor; h) equipamentos e peças a serem utilizados na manutenção do gasoduto Brasil - Bolívia; i) reagentes químicos; j) máquinas e equipamentos de radiodifusão sonora, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
II) a redução da base de cálculo do imposto nas operações/prestações com: a) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; b) máquinas e implementos agrícolas; c) saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma; d) serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso; e) insumos agropecuários;
III) manutenção do crédito do imposto nas operações com: a) insumos agropecuários; b) aquisição de insumos, partes, peças e acessórios destinados à produção dos Coletores Eletrônicos de Voto (CEV).

O Decreto nº 35.888/2015 ainda prorrogou até 31.12.2015 as disposições dos seguintes Decretos nºs: a) 24.183/2003, que trata sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero; b) 24.770/2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura; c) 27.588/2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros; d) 33.616/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e) 33.657/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Decreto nº 35.888 de 2015

 
Systax

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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Reformulacao de descricao de materiais

Systax - Inteligência Fiscal
 

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Reformulação de descrição de materiais

 

A correta descrição das mercadorias é um ponto de preocupação nos processos de importação e nas áreas de suprimentos e cadastros das empresas.

O Regulamento Aduaneiro, por exemplo, dispõe que todas as características necessárias à classificação fiscal da mercadoria, espécie, modelo, nome comercial ou científico devem estar contidas na descrição do produto.

Para auxiliar as empresas neste processo, a Systax dispõe de um serviço específico para reformulação da descrição de materiais, contemplando todas as informações exigidas pela legislação.

Além de evitar atrasos e multas, este serviço permite o correto enquadramento da NCM, reduzindo o risco fiscal das empresas.

 

Entre em contato e obtenha mais informações

 

 
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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Varejo sem erros de tributacao

Systax
 

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Tributação Correta Para Varejo e Distribuição

 

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para os setores varejista e de distribuição, que possuem em seu cadastro milhares de produtos.

Somado a isso, a vinculação da tributação para estes ramos não pode ser atrelada simplesmente à NCM, é necessário conhecer cada produto e suas especificidades. E é o que faz a Systax, em seu trabalho de enquadramento tributário para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados.

Mais de 2 milhões de regras tributárias

 

Esta integração já está disponível para alguns ERP de mercado (SAP, Protheus, etc.), para diversos sistemas de gestão do varejo (CISS, Consinco, Gôndola, Guia Sistemas, Hipcom, Intersolid, etc.) e em desenvolvimento com vários outros.

Entre em contato e saiba como obter todos os benefícios desta solução.

 

Saiba mais em nosso site

 

 
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terça-feira, 19 de maio de 2015

Boletim informativo semanal 11/05/2015 à 16/05/2015

Systax
 
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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

11/05/2015 à 16/05/2015

 
Fórum

ICMS/PR: Como ficam as operações sujeitas ao diferimento parcial e à substituição tributária, tendo em vista a revogação do inciso I do § 1º do art. 108 do RICMS/PR?

Conforme esclarecido pela Secretaria da Fazendo do Estado do PR, por meio do boletim informático n° 012/2015, o contribuinte que atende à condição de substituto tributário para cálculo do ICMS devido nas operações internas sujeitas à substituição tributária deverá seguir as orientações reproduzidas a seguir:

1. O ICMS PRÓPRIO deverá ser calculado COM a aplicação do diferimento parcial.
2. O ICMS-ST deverá ser calculado SEM a aplicação do diferimento parcial.
3. Deverão ser consideradas as demais regras vigentes para cada produto.
4. As notas fiscais deverão conter o CST - Código de Situação Tributária - 10, de que trata a Tabela II do Anexo IV do RICMS/2012, e a alíquota de 12%, informando no campo “Informações Adicionais” a expressão: “ICMS parcialmente diferido no montante de R$ ...., conforme art. 108 do RICMS/2012”.

Base Legal: Citada no texto.

 
Novidades

Supermercados, farmácias e demais empresas varejistas têm agora a solução para identificar a tributação de todos os seus produtos em operações de compras e vendas.

Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para o setor varejista, que normalmente possui em seu cadastro milhares de produtos.

Somado a isso, a vinculação da tributação para estes ramos não pode ser atrelada simplesmente à NCM, é necessário conhecer cada produto e suas especificidades. E é o que faz a Systax em seu trabalho de enquadramento tributário para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo e garantir a qualidade da informação é utilizado o "código de barras" (antigo “EAN” e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados.

Garanta você também os benefícios desta solução para sua empresa! Simplifique seu trabalho, obtenha atualizações diárias das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite o recolhimento indevido de tributos.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 27.789 regras fiscais, dentre as quais:

- 24.727 são de ICMS
- 898 são de ICMS/ST
- 14 são de ICMS/Antecipação
- 1 é de COFINS
- 1 é de PIS

A base de legislação atual é de 2.094.000 regras fiscais que, combinadas, chegam a 10.476.136 situações tributárias específicas!

 
Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - ES e SP - Substituição tributária - Autopeças - MVA – Alterações

Foi alterado o Protocolo ICMS nº 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo com autopeças, de forma a modificar os percentuais de MVA-ST, com efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

Dentre os produtos destacamos os seguintes: a) correias de transmissão; b) capacetes; c) espelhos retrovisores; d) lentes de faróis; e) triângulo de segurança; f) macacos; g) rolamentos; h) telefones móveis; i) acumuladores elétricos.

Protocolo nº 6 de 2015

 

CONFAZ - ICMS - MG, PR, RJ, RS e SC - Substituição tributária - Artigos de papelaria – Alterações.

Foi alterado o Protocolo ICMS nº 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com artigos de papelaria, de forma a dispor sobre: a) a aplicação do regime nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; b) a modificação do código de NCM do produto espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14. Essas disposições produzem efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

Protocolo nº 37 de 2015

 

PE - ICMS - Redução da base de cálculo - Veículos novos – Revogação

Por meio da Lei nº 15.495/2015, foi revogada a Lei nº 13.891/2009, que tratava sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com veículos automotores novos nacionais ou importados, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista de veículos, com efeitos desde 1º.4.2015.

Lei do Estado de Pernambuco nº 15.495 de 2015

 
Systax

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sexta-feira, 15 de maio de 2015

Tributacao atualizada no ERP

Systax
 

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Parametrização Fiscal de ERP

 

A Systax pode atualizar diariamente as tabelas do ERP com alíquotas, MVAs, pautas, CST, CFOP, etc.

Tudo isso sob seu controle a cada alteração!

Mais de 2 milhões de regras tributárias

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