quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Obrigatoriedade da Manifestacao do Destinatario da NF-e

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Você já está preparado para cumprir com a
obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário?

Essa obrigação gera um importante subsídio para os sistemas de fiscalização dos fiscos estaduais, permitindo a identificação de situações irregulares.

Além dos critérios nacionais (combustíveis, álcool, etc.), definidos pelo Ajuste SINIEF 7/05, cada UF tem ainda o direito de estabelecer critérios próprios, estendendo essa obrigatoriedade a outros contribuintes. E alguns Estados já definiram seus critérios.

Mais recentemente o próprio critério nacional foi expandido, passando a incluir operações com cigarros e bebidas, com vigência a partir de agosto/15.

As UFs já estabeleceram também as penalidades pelo não cumprimento dessa obrigação.

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