Você já está preparado para cumprir com a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário? Essa obrigação gera um importante subsídio para os sistemas de fiscalização dos fiscos estaduais, permitindo a identificação de situações irregulares. Além dos critérios nacionais (combustíveis, álcool, etc.), definidos pelo Ajuste SINIEF 7/05, cada UF tem ainda o direito de estabelecer critérios próprios, estendendo essa obrigatoriedade a outros contribuintes. E alguns Estados já definiram seus critérios. Mais recentemente o próprio critério nacional foi expandido, passando a incluir operações com cigarros e bebidas, com vigência a partir de agosto/15. As UFs já estabeleceram também as penalidades pelo não cumprimento dessa obrigação. Com o SYSTAX DFE você estará preparado! É ativado rapidamente, traz diversos benefícios e tem custo bastante acessível. |
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