Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
ICMS/BA Qual o tratamento fiscal nas operações com trigo em grão cujo remetente é produtor localizado no Ceará com destino à Bahia? A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, caberá ao adquirente ou ao destinatário de trigo em grão recebido diretamente junto a produtor localizado em estado signatário do Protocolo ICMS nº 46/2000. O referido recolhimento deve ocorrer no momento da entrada no Estado. O prazo pode ser estendido quando tratar-se de unidade moageira que esteja adimplente com suas obrigações tributárias. Para se obter o valor do imposto a recolher o contribuinte deverá: - efetuar o cálculo mediante a aplicação da MVA de 142% quando a alíquota interna do Estado de destino for 12%. Caso a alíquota interna adotada seja diferente de 12% será necessário ajustar a MVA para se obter a carga tributária de 33%. - comparar com o valor de referência estabelecido através de Ato COTEPE/ICMS publicado no Diário Oficial da União. Prevalecerá como imposto devido, o de maior valor. Base legal: Protocolo ICMS nº 46/2000 | |||
Classificação Fiscal de Mercadorias A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. É diante de tal cenário que a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer. Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos). Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 19131 regras fiscais, dentre as quais: - 13072 são de ICMS A base de legislação atual é de 1835511 regras fiscais que, combinadas, chegam a 9090188 situações tributárias específicas! | |||
RS - ICMS - Alíquota - Telhas de concreto Alteração Foi alterado o RICMS/RS, para prever alíquota interna de ICMS de 12% para as operações com telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH - NCM, com efeitos desde 31.12.2014. Dec.Est. - RS 52.233/2015
RS - ICMS - Substituição tributária - Produtos fonográficos e pilhas e baterias - Operação interestadual Alterações Foi alterado o RICMS/RS, com efeitos desde 1º.1.2015, para dispor sobre a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com todas as unidades da Federação, exceto: a) os Estados da Bahia e Goiás, em relação aos filmes fotográficos e cinematográficos e slides; b) o Estado da Bahia, em relação às pilhas e baterias de pilha, elétricas, e acumuladores elétricos. Dec.Est. - RS 52.232/2015
CONFAZ - ICMS - MG - Substituição tributária - Desperdícios e resíduos de metais e alumínio Denúncia Por meio do Despacho nº 05/2015, o Estado de Minas Gerais denunciou, a partir de 31.12.2014, o Protocolo ICMS nº 44/2013, que estabelece a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Desp.Confaz 05/15 | |||
| |||
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens com esse tipo de conteúdo, clique aqui para solicitar seu descadastramento. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.