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O revendedor ao receber mercadorias com o ICMS retido poderá aproveitar o crédito do imposto no Livro Registro de Entradas? O revendedor é considerado contribuinte substituído e de acordo com o RICMS/SP, ao adquirir a mercadoria para revender deverá escriturar o documento fiscal de aquisição no seu Livro Registro de Entradas, utilizando-se da coluna "Outras" de Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto. Nesse caso, o valor do ICMS retido ou da parcela do ICMS retido, indicado na Nota Fiscal de aquisição, não poderá ser incluído na escrituração da coluna "Outras", devendo ser indicado na coluna "Observações". A vedação ao crédito se dá pelo fato de que o imposto devido pela operação praticada pelo revendedor já é retido e recolhido pelo contribuinte substituto e a nota fiscal emitida para documentar a saída do contribuinte revendedor (substituído) deve obrigatoriamente ser emitida sem débito de ICMS. Base Legal: Arts. 274 e 278, §§ 1º e 2º do RICMS/SP | |||
Supermercados, farmácias e demais empresas varejistas têm agora a solução para identificar a tributação de todos os seus produtos em operações de compras e vendas. Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua para o setor varejista, que normalmente possui em seu cadastro milhares de produtos. Somado a isso, a vinculação da tributação para estes ramos não pode ser atrelada simplesmente à NCM, é necessário conhecer cada produto e suas especificidades. E é o que faz a Systax em seu trabalho de enquadramento tributário para supermercados, farmácias e demais ramos varejistas. Para otimizar este processo e garantir a qualidade da informação é utilizado o "código de barras" (antigo "EAN" e atual "GTIN") do produto e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados. Garanta você também os benefícios desta solução para sua empresa! Simplifique seu trabalho, obtenha atualizações diárias das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite o recolhimento indevido de tributos.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 14.714 regras fiscais, dentre as quais: - 7.599 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.845.657 regras fiscais que, combinadas, chegam a 9.135.671 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - SP - Isenção - Concreto betuminoso - Autorização - Ratificação O Ato Declaratório nº 02/2015 ratificou o Convênio ICMS nº 145/2014, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder a isenção do ICMS nas saídas internas com concreto betuminoso usinado a quente, destinado a obras de construção civil promovidas por quem as executa por administração, empreitada ou subempreitada, ainda que preparado fora do local da obra. Ato Declaratório CONFAZ nº 2 de 2015
CONFAZ - ICMS - MG - Substituição tributária - Desperdícios e resíduos de metais e alumínio - Denúncia Por meio do Despacho nº 05/2015, o Estado de Minas Gerais denunciou, a partir de 31.12.2014, o Protocolo ICMS nº 44/2013, que estabelece a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial. Despacho CONFAZ nº 5 de 2015
PE - ICMS - Substituição tributária - Autopeças - Alterações Foi alterou o Decreto nº 35.679/2010, que trata sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais com autopeças, de forma a dispor: a) as mercadorias sujeitas ao regime; b) sobre os substitutos tributários; c) sobre a base de cálculo do imposto e os percentuais de MVA; d) o levantamento de estoque existente em 31.1.2015. Decreto nº 41.420 de 2015 | |||
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