terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Boletim informativo semanal 19/01/2015 à 24/01/2015

Systax
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

19/01/2015 à 24/01/2015

Systax - Inteligência fiscal

NFe - O que é manifestação do destinatário?

Desde meados de Julho/2012 está sendo implementado um conjunto de eventos da NF-e ao qual destacamos a manifestação do destinatário que permite a ele se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação

Para que isso aconteça foi disponibilizado um aplicativo, no Portal da fazenda de SP, que permite que o destinatário faça essa manifestação, baixando o aplicativo gratuito ou desenvolvendo o seu próprio WebService nas condições da Nota Técnica 02/2012.

Assim como para emissão da NF-e a manifestação do destinatário, seja por aplicativo ou por WebService, é obrigatório o uso do certificado digital dos tipos A1 ou A3.

Toda essa implementação vem acontecendo de forma gradativa em todos os Estados e no Distrito Federal, observando o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005 e Manual de Orientação do Contribuinte. Porém para os contribuintes abaixo é obrigatória a sua manifestação:

a) NF-e com preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º/03/2013; e postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º/07/2013;

b) NF-e que acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º/07/2014.

Base legal: Citada no texto

Systax - Inteligência fiscal

ERP Implantação, Migração, Atualização

Durante os projetos de implantação de ERP, ou até mesmo em migrações ou atualizações de versão, uma necessidade recorrente e que acaba por consumir parcelas consideráveis dos orçamentos e cronogramas é a parametrização fiscal. Informar todas as alíquotas, MVA, CST, CFOP, reduções, isenções, e por aí vai. Considerar todos os materiais, todos os Estados, operações, características e regimes dos fornecedores e clientes... não é simples.

Muitos são os casos em que essa etapa do projeto acaba gerando surpresas e estourando prazos e preços. E é um momento crítico, com riscos elevados para as empresas. Não adianta trocar o sistema, e deixar configurado com parâmetros fiscais incorretos – o efeito pode ser devastador.

Também não adianta fazer uma boa parametrização, com ótimos profissionais, mas deixar os dados sem uma atualização constante. Em uma semana saí um decreto ou um protocolo novo e milhares de informações já ficarão incorretas...

É justamente para apoiar esse processo de parametrização fiscal, e sua atualização rotineira, que a Systax mantem uma base com toda a legislação de tributação de mercadorias, para ICMS de todas as 27 UF, além de IPI, PIS, COFINS e II. Conseguimos atender inclusive regimes especiais.

Se você vai implantar um novo ERP, migrar ou mesmo para manter seu ERP atual permanentemente atualizado quanto a regras fiscais, entre em contato conosco!

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 92.169 regras fiscais, dentre as quais:

- 39.282 são de ICMS
- 50.296 são de ICMS/ST
- 1724 são de ICMS/Antecipação
- 3 são de PIS

A base de legislação atual é de 1.873.807 regras fiscais que, combinadas, chegam a 9.445.348 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

SP - ICMS - Substituição tributária - Desperdícios e resíduos de metais - Denúncia de MG

Foi comunicado que o Estado de Minas Gerais denunciou o Protocolo ICMS nº 44/2013, que estabelece sobre a substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

Assim, as operações interestaduais com os produtos indicados, realizadas a partir de 27.1.2015, que tenham como origem ou destino o Estado de Minas Gerais, não mais estarão sujeitas ao regime de substituição tributária e demais regras previstas no Protocolo denunciado.

Com. CAT – SP nº 1 de 2015

 

CONFAZ - ICMS - DF - Substituição tributária - Produtos farmacêuticos - MVA - Aplicação - Sem efeito

O Despacho nº 04/2015 tornou sem efeito o Despacho nº 06/2015, que informava sobre aplicação, no Distrito Federal, da Margem de Valor Agregado - MVA para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS nº 25/2011, em razão de o mesmo ter sido publicado incorretamente.

Despacho CONFAZ – DF nº 4 de 2015

 

PB - ICMS - Substituição tributária - Autopeças - Operações com o Estado do Rio Grande do Sul - MVA-ST – Alteração

Por meio do Decreto nº 35.715/2015, foi alterado o Decreto nº 34.335/2013, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para prever que nas operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna para os produtos indicados.

Esta disposição produz efeitos a partir da data prevista em Decreto do Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto nº 35.715 de 2015

 

PE - ICMS - Diferimento - Importação de bucha e parafuso para motor de pistão – Alteração

Foi alterado o RICMS/PE, para dispor sobre o diferimento do imposto na importação de bucha e parafuso, exclusivos para biela destinada a motor de pistão, para utilização no processo produtivo de peças automotivas.

Decreto nº 41.428 de 2015

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



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