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Visite o estande da Systax na APAS 2014 Entre os dias 5 e 8 de maio a SYSTAX participará como expositora na APAS 2014, 30º Congresso e Feira de Negócios em Supermercados, onde disponibilizará aos participantes maiores informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária, especialmente o Systax Diagnóstico Fiscal, que identifica oportunidades de créditos e pagamentos indevidos de tributos. O evento ocorrerá em São Paulo no Expo Center Norte, das 14 as 22 horas e possui entrada franca. Para maiores informações acesse o site do evento: www.feiraapas.com.br | |||
O que é a inutilização de número de NF-e? Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110. A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada). A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados. As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. | |||
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 16.774 regras fiscais, dentre as quais: - 2.776 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.455.803 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.070.254 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - Combustíveis - Margens de valor agregado - Alterações - Retificação O Ato COTEPE/MVA nº 04/2014 foi retificado na Edição extra do DOU de 25.04.2014, para corrigir os percentuais de MVA para o Estado de Santa Catarina. Referido ato alterou as Tabelas I a XIV anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado - MVA a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.05.2014. Ato COTEPE/MVA - CONFAZ nº 4 de 2014 CONFAZ - ICMS - Substituição tributária - Combustíveis - Transmissão eletrônica - Prazo de apresentação Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 19/2014, foram alterados os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS nº 110/2007, em relação ao mês de maio de 2014, mantidos os prazos dos meses restantes. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.05.2014. Ato COTEPE/ICMS - CONFAZ nº 19 de 2014 MF - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Operações com bebidas - Regime geral e especial - Alteração Por meio da Portaria MF nº 221/2014, foram substituídas as tabelas constantes no Anexo III do Decreto nº 6.707/2008, que trata dos valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI incidentes sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI (águas minerais, preparações compostas, refrigerantes e cervejas), no regime especial de tributação. A substituição do referido anexo produzirá efeitos partir de 1º de junho de 2014. Portaria - MF nº 221 de 2014 | |||
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