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Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo? A legislação do Estado de São Paulo prevê a aplicação da substituição tributária, tanto sobre operações internas, quanto aquisições interestaduais, para os seguintes produtos, dentre os quais, os constantes dos itens 9 a 31 que foram inseridos pelas Leis nº 12.681/2007 e nº 13.291/2008 que alteraram a Lei nº 6.374/1989, que instituiu o ICMS no Estado de São Paulo. A regulamentação da substituição tributária relativa a esses produtos novos foi inserida na legislação paulista por intermédio de diversos atos, cuja aplicação inicia-se a partir de 2008. A seguir listagem dos produtos sujeitos à substituição tributária no Estado de São Paulo: 1) fumo ou seus sucedâneos manufaturados; 2) cimento; 3) refrigerante, cerveja, inclusive chope e água; 4) sorvete; 5) fruta; 6) veículo automotor novo; 7) pneumáticos e afins; 8) tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; 9) medicamentos; 10) bebidas alcoólicas; 11) produtos de perfumaria; 12) produtos de higiene pessoal; 13) ração animal; 14) produtos de limpeza; 15) produtos fonográficos; 16) autopeças; 17) pilhas e baterias; 18) lâmpadas elétricas; 19) papel; 20) produtos da indústria alimentícia; 21) materiais de construção e congêneres; 22) produtos de colchoaria; 23) ferramentas; 24) bicicletas; 25) instrumentos musicais; 26) brinquedos; 27) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; 28) produtos de papelaria; 29) artefatos de uso doméstico; 30) materiais elétricos; 31) produtos eletrônicos, eletr oeletrônicos e eletrodomésticos; 32) petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos, inclusive álcool carburante, ou lubrificantes; 33) energia elétrica. | |||
Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade. As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa. Tabelas disponibilizadas por web services. TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 26.685 regras fiscais, dentre as quais: - 18.946 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.507.608 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.209.880 situações tributárias específicas! | |||
AL - ICMS - Farinha de trigo - Devolução do ICMS - Valores Divulgação Foram divulgados os valores para o cálculo da devolução do ICMS nas operações internas e interestaduais com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de março de 2014. Portaria SRE nº 18 de 2014
CONFAZ - ICMS - SE - Substituição tributária - Produtos alimentícios e artigos de papelaria Aplicação Por meio do Despacho nº 84/2014 foi estabelecido que o Estado de Sergipe somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir relacionados, a partir de 1º.01.2015: a) Protocolo ICMS nº 35/2012, que dispôs sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, dentre os quais destacamos: chocolates; sucos; bebidas alimentares; leite em pó; molhos, temperos e condimentos; barra de cereais; complementos alimentares; massas alimentícias; produtos à base de carne e peixe; produtos hortícolas e frutas; b) Protocolo ICMS nº 39/2012, que tratou sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Despacho - CONFAZ nº 84 de 2014
MG ICMS Substituição tributária Cerveja e chope PMPF Alterações Foi alterada a Portaria SUTRI nº 325/2013, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, para incluir os produtos que especifica, com efeitos a partir de 26.05.2014. Portaria SUTRI nº 365 de 2014 | |||
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