Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
No caso da nota fiscal modelo 1, o retorno de vasilhames é acobertado por uma via adicional da nota fiscal. E no caso do da NF-e? | |||
Visite o estande da Systax na AUTOCOM 2014 Nos dias 8, 9 e 10/04 a SYSTAX participará como expositora na AUTOCOM 2014, principal evento de Automação Comercial para a América Latina, onde disponibilizará aos participantes maiores informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária. O evento ocorrerá em São paulo/SP no Expo Center Norte e possui entrada franca. Para maiores informações acesse o site do evento.
Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos. E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web service para garantir o fluxo constante das informações. Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.426.001 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.083.925 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - Instituição - Retificação O referido ato alterou o Ajuste SINIEF 9/2007, que que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, para dispor, dentre outros assuntos, que: a) apesar da dispensa da impressão dos respectivos DACTE, desde que emitido MDF-e, nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem acobertadas por CT-e, a Administração Tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas; b) a utilização da Carta de Correção em papel fica vedada para sanar erros em campos específicos do CT-e.
Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 7/2014
CONFAZ - ICMS - Produtos farmacêuticos - Substituição tributária - Base de cálculo - Alteração Contudo, ao inexistir tal valor, a base de cálculo será obtida, tomando-se por base o preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio varejista, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de Margem de Valor Agregado Ajustada - MVA Ajustada, calculado mediante operação matemática específica. Ademais, a base de cálculo referida será reduzida em 10% (dez por cento), não podendo resultar em carga de ICMS inferior a 7% (sete por cento).
Convênio ICMS - CONFAZ nº 37/2014
CONFAZ - ICM/ICMS - ES - Programa de parcelamento de débitos - Alteração
Convênio ICMS - CONFAZ nº 42/2014 | |||
| |||
| Caso prefira não receber mais nossas mensagens com esse tipo de conteúdo, clique aqui para solicitar seu descadastramento. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.