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O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário? Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese. | |||
Reduza os riscos de sua empresa A Systax, empresa de inteligência fiscal, acompanha as mudanças diárias na legislação, trazendo muitas vantagens aos seus usuários, dentre as quais a atualização personalizada e constante da tributação para a base de produtos. As informações entregues consideram as especificidades de cada produto do cliente e as características de suas operações, aproveitando a expertise acumulada em muitos projetos já realizados. A base de informações da Systax possui mais de 1,4 milhão de regras fiscais, abrangendo IPI, PIS, COFINS e ICMS (com ST e Antecipação) dos 27 Estados. Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.
Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 24.105 regras fiscais, dentre as quais: -22.591 são de ICMS A base de legislação atual é de 1.454.078 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.049.026 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - Convênios ICMS - Ratificação Por meio do Ato Declaratório nº 2/2014 foram ratificados pelo CONFAZ diversos Convênios ICMS, dentre os quais destacamos: a) Convênio ICMS 10/14 - Altera e prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; b) Convênio ICMS nº 14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 09/93 que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e sobre a convalidação de procedimentos correspondentes ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica; c) Convênio ICMS 21/14 - Altera o Convênio ICMS 128/13, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica; d) Convênio ICMS nº 23 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica; e) Convênio ICMS 28/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de produtores agropecuários; f) Convênio ICMS 32/14 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; g) Convênio ICMS nº 34 - Convalida procedimentos para entrega do relatório que demonstra o recolhimento do ICMS-ST pela refinaria de petróleo ou suas bases, por meio do programa SCANC, previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 05/13, e dispensa a cobrança de penalidades, referente as informações do período de novembro de 2013. Ato Declaratório - CONFAZ nº 2 de 2014
RFB - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Exportação de mercadorias - Suspensão, transbordo, baldeação, descarregamento e armazenagem Alterações Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, que tratou sobre a suspensão do IPI e a não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS na exportação de mercadorias, para dispor sobre: a) a possibilidade de aplicação da suspensão do IPI nas saídas de produtos destinados à exportação, realizadas por estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora; b) a possível indicação de outros locais para a realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento, bem como sobre a formalização do pedido; c) as consequências no caso de descumprimento dos procedimentos para as operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento, tais como: c.1) cobrança de impostos e contribuições; c.2) pena de perdimento dos produtos do capítulo 22 da NCM (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e dos cigarros do código de NCM 2402.20.00 da TIPI/2011, destinados à exportação. Instrução Normativa - RFB nº 1.462 de 2014
CONFAZ - ICMS - Combustíveis - Margens de valor agregado Retificação Foi retificado no DOU dos dias 16.04.2014 e 14.04.2014 o Ato COTEPE/MVA nº 01/2014, tendo em vista erros nos percentuais de MVA de certos combustíveis para os Estados de Roraima, Maranhão e Pernambuco. O referido ato alterou as Tabelas I a XIII anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos. Ato COTEPE/MVA - CONFAZ nº 1 de 2014 | |||
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