quarta-feira, 23 de abril de 2014

Boletim informativo semanal 14/04/2014 à 19/04/2014

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

14/04/2014 à 19/04/2014

Systax - Inteligência fiscal

O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?

Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese.

Systax - Inteligência fiscal

Reduza os riscos de sua empresa

A Systax, empresa de inteligência fiscal, acompanha as mudanças diárias na legislação, trazendo muitas vantagens aos seus usuários, dentre as quais a atualização personalizada e constante da tributação para a base de produtos.

As informações entregues consideram as especificidades de cada produto do cliente e as características de suas operações, aproveitando a expertise acumulada em muitos projetos já realizados.

A base de informações da Systax possui mais de 1,4 milhão de regras fiscais, abrangendo IPI, PIS, COFINS e ICMS (com ST e Antecipação) dos 27 Estados.

Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 24.105 regras fiscais, dentre as quais:

-22.591 são de ICMS
-1.199 são de ICMS/ST
-16 são de ICMS/Antecipação
-2 são de PIS
-2 são de CONFINS

A base de legislação atual é de 1.454.078 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.049.026 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - Convênios ICMS - Ratificação

Por meio do Ato Declaratório nº 2/2014 foram ratificados pelo CONFAZ diversos Convênios ICMS, dentre os quais destacamos:

a) Convênio ICMS 10/14 - Altera e prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

b) Convênio ICMS nº 14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 09/93 que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e sobre a convalidação de procedimentos correspondentes ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica;

c) Convênio ICMS 21/14 - Altera o Convênio ICMS 128/13, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

d) Convênio ICMS nº 23 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

e) Convênio ICMS 28/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de produtores agropecuários;

f) Convênio ICMS 32/14 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

g) Convênio ICMS nº 34 - Convalida procedimentos para entrega do relatório que demonstra o recolhimento do ICMS-ST pela refinaria de petróleo ou suas bases, por meio do programa SCANC, previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 05/13, e dispensa a cobrança de penalidades, referente as informações do período de novembro de 2013.

Ato Declaratório - CONFAZ nº 2 de 2014

 

RFB - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Exportação de mercadorias - Suspensão, transbordo, baldeação, descarregamento e armazenagem – Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, que tratou sobre a suspensão do IPI e a não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS na exportação de mercadorias, para dispor sobre:

a) a possibilidade de aplicação da suspensão do IPI nas saídas de produtos destinados à exportação, realizadas por estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora;

b) a possível indicação de outros locais para a realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento, bem como sobre a formalização do pedido;

c) as consequências no caso de descumprimento dos procedimentos para as operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento, tais como: c.1) cobrança de impostos e contribuições; c.2) pena de perdimento dos produtos do capítulo 22 da NCM (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e dos cigarros do código de NCM 2402.20.00 da TIPI/2011, destinados à exportação.

Instrução Normativa - RFB nº 1.462 de 2014

 

CONFAZ - ICMS - Combustíveis - Margens de valor agregado – Retificação

Foi retificado no DOU dos dias 16.04.2014 e 14.04.2014 o Ato COTEPE/MVA nº 01/2014, tendo em vista erros nos percentuais de MVA de certos combustíveis para os Estados de Roraima, Maranhão e Pernambuco.

O referido ato alterou as Tabelas I a XIII anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

Ato COTEPE/MVA - CONFAZ nº 1 de 2014

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@sytax.com.br



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