terça-feira, 1 de abril de 2014

Boletim informativo semanal 24/03/14 à 29/03/14

Untitled Document
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

24/03/14 à 29/03/14

Systax - Inteligência fiscal

Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

- quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;

- no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou

- no registro F100, caso a operação geradora de crédito não esteja amparada por documento fiscal.

Os registros A120 e C120/C199 serão preenchidos sempre que for informado, respectivamente, nos registros A100 e C100 o indicador "0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento" no campo 02 (IND_OPER), e este se referir a uma operação de importação especificada no campo "COD_PART".

Destaca-se que a obrigatoriedade de escrituração alcança somente os pagamentos relativos à importação de bens e serviços com direito a crédito, nos termos do artigo 15 da Lei 10.865/2004.

Systax - Inteligência fiscal

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária.

Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz.

Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 10.490 regras fiscais, dentre as quais:
- 3.890 são de ICMS
- 5.127 são de ICMS/ST
- 1.161 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.420.962 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.073.392 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - Instituição – Alteração

Foi alterado o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para dispor sobre a obrigatoriedade do registro dos seguintes eventos, pelo destinatário da NF-e modelo 55, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, para toda NF-e que acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º.7.2014:

a) Confirmação da Operação;

b) Operação não Realizada;

c) Desconhecimento da Operação. Os efeitos da presente alteração ocorrerão a partir de 1º.05.2014.

Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 4

 

CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - Alteração

Foi alterado o Ajuste SINIEF 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as alternativas admitidas de operação em contingência no caso de NF-e modelo 65;

b) as tarefas do contribuinte quando optar pelas seguintes alternativas de operação em contingência:

b.1) impressão de vias do DANFE-NFC-e em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), contendo a expressão "DANFE-NFC-e em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos";

b.2) transmissão da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), para a unidade federada autorizadora, e impressão do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão "DANFE NFC-e impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Administração Tributária autorizadora". Os efeitos da presente alteração ocorrerão a partir de 1º.05.2014.

Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 5

 

CONFAZ - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Prazos diferenciados e dispensa aos contribuintes do Simples Nacional - Alterações

Por meio do Protocolo ICMS nº 21/2014, foi alterado o Protocolo ICMS nº 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital EFD, para dispor que a dispensa da entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995 somente se aplica:

a) ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.07.2014;

b) ao Estado de Roraima a partir de 1º.01.2015.

Fica convalidada a exigência dos arquivos previstos no Convênio ICMS nº 57/1995, pelo Estado de Roraima, no período de 1º.01.2014 até 26.03.2014.

Protocolo ICMS - CONFAZ nº 21

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br



Caso prefira não receber mais nossas mensagens com esse tipo de conteúdo, clique aqui para solicitar seu descadastramento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.