terça-feira, 29 de abril de 2014

Boletim informativo semanal 21/04/14 à 26/04/14

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

21/04/14 à 26/04/14

Systax - Inteligência fiscal

Quando o contribuinte possui mais de um estabelecimento no Estado, precisa credenciar todos ou apenas um deles?

Na maior parte dos estados o credenciamento é feito por estabelecimento. Em alguns estados o credenciamento é feito por empresa (pela raiz do CNPJ), portanto, nesta questão o contribuinte deve seguir a legislação da circunscrição de sua filial.

Systax - Inteligência fiscal

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna-se ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária.

Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz.

Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 10.563 regras fiscais, dentre as quais:

- 9.287 são de ICMS
- 436 são de ICMS/ST
- 4 são de ICMS/Antecipação
- 10 são de PIS
- 10 são de CONFINS

A base de legislação atual é de 1.457.341 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.058.907 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - NF-e - Emissão em contingência - Venda fora do estabelecimento - DANFE Simplificado – Alteração

O Ajuste SINIEF nº 09/2014 alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para incluir o Estado do Rio de Janeiro nas disposições relativas à emissão da NF-e em contingência nas operações de venda fora do estabelecimento, relativamente à possibilidade de emissão do DANFE Simplificado em contingência, dispensada a utilização de formulário de segurança.

Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 9 de 2014

 

CONFAZ - ICMS - Isenção - Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal - Alteração - Retificação

Foi retificado no DOU de 23.04.2014 o Convênio ICMS nº 20/2014, para corrigir a indicação dos produtos incluídos. Referido ato alterou o Convênio ICMS 87/02, que concedeu isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para acrescentar os seguintes fármacos/medicamentos às suas disposições:

a) Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos;

b) Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos.

Convênio ICMS - CONFAZ nº 20 de 2014

 

CONFAZ - ICMS - PE e SP - Substituição tributária - Materiais de limpeza - Disposições

O Protocolo ICMS nº 23/2014 dispôs sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais entre os Estados de Pernambuco e São Paulo com materiais de limpeza, com efeitos a partir de 02.06.2014.

Referido ato revogou o Protocolo ICMS nº 97/2009, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Protocolo ICMS - CONFAZ nº 23 de 2014

Mais informações: (11) 3177-7707 | www.systax.com.br | comercial@sytax.com.br



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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Boletim informativo semanal 14/04/2014 à 19/04/2014

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

14/04/2014 à 19/04/2014

Systax - Inteligência fiscal

O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?

Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese.

Systax - Inteligência fiscal

Reduza os riscos de sua empresa

A Systax, empresa de inteligência fiscal, acompanha as mudanças diárias na legislação, trazendo muitas vantagens aos seus usuários, dentre as quais a atualização personalizada e constante da tributação para a base de produtos.

As informações entregues consideram as especificidades de cada produto do cliente e as características de suas operações, aproveitando a expertise acumulada em muitos projetos já realizados.

A base de informações da Systax possui mais de 1,4 milhão de regras fiscais, abrangendo IPI, PIS, COFINS e ICMS (com ST e Antecipação) dos 27 Estados.

Com a Systax, você tem maior confiabilidade na gestão tributária das operações de sua empresa, reduzindo riscos em suas vendas e nas suas compras.

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base da legislação do Systax foi atualizada em 24.105 regras fiscais, dentre as quais:

-22.591 são de ICMS
-1.199 são de ICMS/ST
-16 são de ICMS/Antecipação
-2 são de PIS
-2 são de CONFINS

A base de legislação atual é de 1.454.078 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.049.026 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - Convênios ICMS - Ratificação

Por meio do Ato Declaratório nº 2/2014 foram ratificados pelo CONFAZ diversos Convênios ICMS, dentre os quais destacamos:

a) Convênio ICMS 10/14 - Altera e prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;

b) Convênio ICMS nº 14 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 09/93 que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e sobre a convalidação de procedimentos correspondentes ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica;

c) Convênio ICMS 21/14 - Altera o Convênio ICMS 128/13, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

d) Convênio ICMS nº 23 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

e) Convênio ICMS 28/14 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade de produtores agropecuários;

f) Convênio ICMS 32/14 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;

g) Convênio ICMS nº 34 - Convalida procedimentos para entrega do relatório que demonstra o recolhimento do ICMS-ST pela refinaria de petróleo ou suas bases, por meio do programa SCANC, previsto no inciso VI do § 7º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, com o leiaute proposto no Convênio ICMS 05/13, e dispensa a cobrança de penalidades, referente as informações do período de novembro de 2013.

Ato Declaratório - CONFAZ nº 2 de 2014

 

RFB - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Exportação de mercadorias - Suspensão, transbordo, baldeação, descarregamento e armazenagem – Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, que tratou sobre a suspensão do IPI e a não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS na exportação de mercadorias, para dispor sobre:

a) a possibilidade de aplicação da suspensão do IPI nas saídas de produtos destinados à exportação, realizadas por estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora;

b) a possível indicação de outros locais para a realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento, bem como sobre a formalização do pedido;

c) as consequências no caso de descumprimento dos procedimentos para as operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento, tais como: c.1) cobrança de impostos e contribuições; c.2) pena de perdimento dos produtos do capítulo 22 da NCM (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e dos cigarros do código de NCM 2402.20.00 da TIPI/2011, destinados à exportação.

Instrução Normativa - RFB nº 1.462 de 2014

 

CONFAZ - ICMS - Combustíveis - Margens de valor agregado – Retificação

Foi retificado no DOU dos dias 16.04.2014 e 14.04.2014 o Ato COTEPE/MVA nº 01/2014, tendo em vista erros nos percentuais de MVA de certos combustíveis para os Estados de Roraima, Maranhão e Pernambuco.

O referido ato alterou as Tabelas I a XIII anexas ao Ato COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulgaram as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

Ato COTEPE/MVA - CONFAZ nº 1 de 2014

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terça-feira, 15 de abril de 2014

Boletim informativo semanal 07/04/14 à 12/04/14

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

07/04/2014 à 12/04/2014

Systax - Inteligência fiscal

A obrigatoriedade de emissão de NF-e e sua dispensa é igual em todos os estados brasileiros? Os contribuintes obrigados ou dispensados à emissão de NF-e em uma unidade da Federação também estão nas demais unidades?

Conforme o Ajuste Sinief 07/2005, na cláusula primeira, parágrafo 2º, as unidades federadas podem estabelecer obrigatoriedades de emissão de NF-e, independente de estarem fixadas em Protocolo ICMS. Portanto, existe a possibilidade de contribuintes estarem obrigados a emissão de NF-e num estado e em outro não.

Systax - Inteligência fiscal

Systax leva TEC e TIPI diariamente para os sistemas da sua empresa

A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax.

As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Tabelas disponibilizadas por web service

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção a TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 10.927 regras fiscais, dentre as quais:
- 7.533 são de ICMS
- 3.366 são de ICMS/ST
- 9 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.447.878 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.036.880 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - Produtos alimentícios - Substituição tributária - Retificação

Foi retificado no DOU de 9.4.2014 o Protocolo ICMS 10/14 para alterar a indicação de bebidas para fins da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS.

O referido ato alterou o Protocolo ICMS 114/11, que trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para modificar a relação de alimentos submetidos à referida sistemática. Dentre os produtos relacionados, descatamos:

a) chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg;

b) bebidas prontas à base de mate ou chá;

c) refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate;

d) salgadinhos diversos;

e) molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg;

f) azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros;

g) preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce).

Protocolo ICMS - CONFAZ nº 10 de 2014

CONFAZ - ICMS - Materiais de limpeza - Substituição tributária - Retificação

Foi retificado no DOU de 9.4.2014 o Protocolo ICMS 12/14 para modificar a relação de itens do Anexo Único do Protocolo ICMS 58/11 que foram alterados.

O presente ato alterou o Protocolo ICMS 58/11, que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza, para modificar a relação de produtos submetidos à referida sistemática, dentre os quais destacamos:

a) detergentes líquidos, exceto para lavar roupa;

b) álcool etílico para limpeza;

c) óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira;

d) limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros. Ademais, nessa relação, foi acrescentado o produto detergente líquido para lavar roupa.

Protocolo ICMS - CONFAZ nº 12 de 2014

CONFAZ - ICMS - Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Substituição tributária - Retificação

Foi retificado no DOU de 9.4.2014 o Protocolo ICMS 16/14 para modificar a relação de itens do Anexo Único do Protocolo ICMS 60/11 que foram alterados. O presente ato alterou o Protocolo ICMS nº 60/2011 que determinou que nas operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, listados em seu Anexo Único, destinados ao Estado do Amapá, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. Foram alteradas a descrição de alguns produtos sujeitos à substituição contidos nos seguintes itens:

a) 13 - de Telhas, cumeeiras e caixas d'água de polietileno e outros plásticos para Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d"água, caixilhos de polietileno e outros plásticos;

b) 54 - de NCM 7214.20.00 e NCM 7308.90.10 para NCM 7308.90.10;

c) 54.1 de NCM 214.20.00 e 7308.90.10 para NCM 7214.20.00;

d) outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 81;

e) Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil.

Protocolo ICMS - CONFAZ nº 16 de 2014

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terça-feira, 8 de abril de 2014

Boletim informativo semanal 31/03/14 à 05/04/14

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

31/03/14 à 05/04/14

Systax - Inteligência fiscal

No caso da nota fiscal modelo 1, o retorno de vasilhames é acobertado por uma via adicional da nota fiscal. E no caso do da NF-e?

Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias adicionais para as notas fiscais, o contribuinte que utilizar NF-e deverá imprimir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma. Assim, nas saídas de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, poderá ser utilizada uma via adicional do DANFE para acobertar o trânsito de mercadorias, se a legislação da unidade federada assim o permitir.

Systax - Inteligência fiscal

Visite o estande da Systax na AUTOCOM 2014

Nos dias 8, 9 e 10/04 a SYSTAX participará como expositora na AUTOCOM 2014, principal evento de Automação Comercial para a América Latina, onde disponibilizará aos participantes maiores informações sobre suas soluções e serviços de tecnologia tributária.

O evento ocorrerá em São paulo/SP no Expo Center Norte e possui entrada franca. Para maiores informações acesse o site do evento.

 

Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web service para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 40.293 regras fiscais, dentre as quais:
- 11.087 são de ICMS
- 2.952 são de ICMS/ST
- 54 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.426.001 regras fiscais que, combinadas, chegam a 8.083.925 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - Instituição - Retificação

Foi retificado no DOU do dia 2.4.2014 o Ajuste SINIEF 7/2014 para modificar o termo inicial da produção dos seus efeitos para 1º.6.2014.

O referido ato alterou o Ajuste SINIEF 9/2007, que que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, para dispor, dentre outros assuntos, que:

a) apesar da dispensa da impressão dos respectivos DACTE, desde que emitido MDF-e, nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem acobertadas por CT-e, a Administração Tributária ou o tomador do serviço poderão solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas;

b) a utilização da Carta de Correção em papel fica vedada para sanar erros em campos específicos do CT-e.

Ajuste SINIEF - CONFAZ nº 7/2014 

 

CONFAZ - ICMS - Produtos farmacêuticos - Substituição tributária - Base de cálculo - Alteração

Foi alterado o Convênio ICMS 76/1994, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, para dispor sobre a base de cálculo com tais produtos, sendo esta, em regra, o valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.

Contudo, ao inexistir tal valor, a base de cálculo será obtida, tomando-se por base o preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio varejista, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de Margem de Valor Agregado Ajustada - MVA Ajustada, calculado mediante operação matemática específica. Ademais, a base de cálculo referida será reduzida em 10% (dez por cento), não podendo resultar em carga de ICMS inferior a 7% (sete por cento).

Convênio ICMS - CONFAZ nº 37/2014

 

CONFAZ - ICM/ICMS - ES - Programa de parcelamento de débitos - Alteração

Foi alterado o Convênio ICMS 157/2013, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, para dispor que o ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no período compreendido entre os dias 03.02 e 31.05.2014 e, será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Convênio ICMS - CONFAZ nº 42/2014

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