terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Boletim informativo semanal 23/12/13 à 28/12/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

23/12/13 à 28/12/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais pessoas jurídicas ficam obrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital a partir de 1º de janeiro de 2014? E qual o prazo para apresentação?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a qual revogou a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Para as demais pessoas jurídicas ficará facultada à entrega da Escrituração Contábil Digital.

A ECD deverá ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.

A transmissão da ECD deverá efetuada anualmente ao Sped até às 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração.

Systax - Inteligência fiscal

NCM e SPED

A Classificação Fiscal de Mercadorias está entre os primeiros passos para o sucesso do SPED. Tanto para quem vende tanto para quem compra, a classificação é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. Logo, refletirá nas informações a serem prestadas no SPED.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço específico para Classificação Fiscal de Mercadorias, baseado em todas as características e detalhes do produto para a correta atribuição/revisão da NCM e monitoramento das classificações buscando proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 236.641 regras fiscais, dentre as quais:
- 8.881 são de ICMS
- 2.871 são de ICMS/ST
- 5 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.321.145 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.866.137 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MG - ICMS - EFD - Utilização obrigatória - Revogação de dispensa - Disposição

Por meio da Portaria nº 16/2013 foi revogada a dispensa à Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos não optantes do regime do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes da SEF/MG, a partir de 1º de janeiro de 2014; para tanto, o presente ato dispôs sobre:

a) o leiaute a ser adotado para a geração do arquivo digital relativo à EFD;

b) o termo para disponibilização do Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31.12.2013.

Aos demais contribuintes, com estabelecimentos localizados nesse Estado, faculta-se o direito pela opção à EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD.

Portaria SAIF - MG nº 16


PR - ICMS - Regime especial - Nota Fiscal Eletrônica - Jornais - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.01.2014, o RICMS/PR para instituir, até 31.12.2015, regime especial para emissão de NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados, beneficiados com imunidade tributária, promovidas por empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários.

Decreto Est. PR nº 9.754


PR - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Códigos de ajustes de apuração - Alteração

Foi alterada, com efeitos a partir de janeiro/2014, a NPF nº 112/2008, que dispõe sobre as tabelas de ajustes do lançamento e apuração do ICMS, para incluir os seguintes códigos:

a) PR020168 ICMS: outros créditos; imposto postergado - gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento;

b) PR000158 ICMS: outros débitos; imposto postergado -

b.1) gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento;

b.2) gerar um Registro Tipo E113 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste;

c) PR020068 ICMS: outros créditos; imposto recolhido antecipadamente -

c.1) gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto recolhido antecipadamente;

c.2) gerar um Registro Tipo E112 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste.

Norma de Procedimento Fiscal CRE - PR nº 109



SP - ICMS - EFD - Livro Registro de Controle de Produção e do Estoque - Obrigatoriedade - Alteração

Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS, de forma a incluir a previsão de obrigatoriedade de utilização da EFD para a escrituração do livro Registro de Controle de Produção e do Estoque, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial, com efeitos a partir de 1º.01.2015.

Portaria CAT nº 141

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

sábado, 21 de dezembro de 2013

Boletim informativo semanal 16/12/13 à 21/12/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

16/12/13 à 21/12/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais mudanças os contribuintes deverão observar para entrega da EFD-Contribuições, a partir de 11/12/2013?

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 91/2013 trouxe alterações no leiaute da EFD-Contribuições relativo aos registros de obrigatoriedade de apresentação, abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica; registros analíticos do documento; processos referenciados; detalhamento dos ajustes do crédito e contribuição a recolher de PIS e da COFINS e; controle dos valores retidos na fonte.

Dentre as alterações mencionadas destacamos os seguintes registros:

a) item 2.6.1 Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação do EFD-Contribuições;

b) registro 0000: abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica;

c) registro M115/M515: detalhamento dos ajustes do crédito de PIS e COFINS;

d) registro M205/M605: contribuição para o PIS e COFINS a recolher;

e) registro M225/M625: detalhamento dos ajustes da contribuição para o PIS e COFINS apurada;

f) registro 1300/1700: controle dos valores retidos na fonte de PIS e COFINS.

Systax - Inteligência fiscal

Você esta seguro que os parâmetros tributários do seu ERP estão corretos?

O Systax revolucionou a forma de disponibilização das informações tributárias, ao passar da entrega de informações a "pessoas" para a entrega de informações a "sistemas".

São mais de 1 milhão de regras fiscais estruturadas de forma lógica e atualizadas diariamente. Combinadas, superam 7 milhões de situações específicas, evidenciando a complexidade do sistema tributário.

O Systax pode ser usado na alimentação de tabelas de tributação dos ERP ou na validação tributária da NF-e, considerando, inclusive, as especificidades de cada empresa.

O Systax é a solução para enfrentar a complexidade e a inconstância da legislação tributária

 

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 276.638regras fiscais, dentre as quais:
- 16.690 são de ICMS
- 6.751 são de ICMS/ST
- 27.429 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.313.712 regras fiscais que, combinadas,chegam a7.826.020 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MT - ICMS - NFC-e - Obrigatoriedade e dispensa - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, de forma a tratar sobre:

a) a faculdade de substituição da NF-e pela NFC-e, não havendo impedimento ao uso concomitante dos dois documentos fiscais eletrônicos;

b) a obrigatoriedade de emissão da NFC-e e a dispensa do MEI e do contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Decreto Est. MT nº 2.050

 

MS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, dispensa, GIA, FEP e outros - Alterações

Foi alterada a Resolução nº 2.510/2013, que estendeu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD a todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos a partir de 1º.01.2014, para dispor sobre:

a) a obrigatoriedade de utilização da EFD pelo posto revendedor de combustíveis, ainda que enquadrado como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional (art. 1º, §1º, IV);

b) a dispensa de utilização pelas empresas optantes pelo Simples Nacional;

c) a apresentação do arquivo digital no perfil "C";

d) a previsão de que a obrigatoriedade de utilização da EFD não dispensa o contribuinte de apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, correspondente a registros fiscais relativos a fatos ocorridos no exercício de 2013 e cujo prazo de entrega ocorra no exercício de 2014.

Por fim, foi revogada a Resolução nº 1.708/2003, que dispunha sobre o Formulário Eletrônico para Posto Revendedor - FEP, Mapa-Resumo de Entradas e Saídas de Combustíveis (MRESC).

Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.520

 

RS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade, substituição de livros e prazo de entrega - Alterações

Foi alterada a Instrução Normativa DRP nº 45/98, relativamente à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a tratar sobre:

a) a previsão de que a obrigatoriedade de utilização que especifica não se aplica aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listadas no Apêndice XXIX, exceto na hipótese dos CAEs referentes aos armazéns frigoríficos, silos e depósitos fechados, que ficam obrigados à utilização da EFD;

b) a utilização da EFD em substituição a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial;

c) o prazo para entrega dos arquivos da EFD para os contribuintes cuja obrigatoriedade de utilização da EFD se inicia em 1º.01.2014.

Dentre as atividades mencionadas no Apêndice XXIX, destacamos a de desenvolvedor de programas aplicativos para ECF.

Instrução Normativa RE - RS nº 108

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Novo Systax Retenções - Controle de ISS-São Paulo, INSS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS

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A Systax acaba de lançar a solução Systax Retenções, cuja principal função é a identificação e controle de retenções, abrangendo ISS em serviços tomados em São Paulo/SP, INSS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS.

Estas informações são obtidas a partir do código do serviço ou da sua descrição, que ao serem identificados, fornecem as retenções aplicáveis a cada tipo de serviço e todos os elementos necessários para o seu cálculo.

O Systax Retenções permite também o gerenciamento e a emissão dos documentos de arrecadação dos tributos retidos, além da integração com a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.

Este novo serviço da Systax é interessante para sua empresa?
Acesse o site e conheça os detalhes desta solução.
www.systax.com.br/retencoes

(11) 3177.7707 - www.systax.com.br - comercial@systax.com.br

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

RESULTADOS DA PESQUISA: Recebimento e Gerenciamento de NF-e

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Resultados impressionam: as empresas não apenas sofrem para gerenciar seus arquivos, mas também enfrentam elevado nível de erros em relação ao conteúdo fiscal desses documentos.

Para avaliar o cenário em que são gerenciados os arquivos fiscais e também para alertar as empresas sobre a importância de processos que automatizem as validações desses documentos, a Systax realizou uma pesquisa com 1.187 empresas para entender como está sendo conduzido o gerenciamento das NF-e.

Por meio da pesquisa foi possível constatar, por exemplo, que apenas 19,8% das empresas possuem todos os arquivos recebidos de 2013. 24,9% das empresas, por sua vez, possuem menos de 50% dos XML.

Outro ponto identificado pela pesquisa e também considerado grave refere-se à conferência junto à SEFAZ ou ao portal nacional da NF-e. Foi verificado que apenas 9% das empresas realizam todos os procedimentos necessários, 40,9% das empresas não fazem nenhum tipo de conferência nos referidos ambientes e 49,5% apenas conferem a situação da NF-e, não analisando o hash e os valores da NF-e.

Outros resultados impressionantes trazidos pela pesquisa é que 30,1% das empresas sequer conferem a tributação constante das NF-e e que 64,6% das empresas já encontraram problemas quanto a isto, sendo que desses, 23,2% afirmam encontrar "muitas incorreções".

Para amenizar esses problemas, a Systax possui uma solução para automatização dos processos de recebimento e tratamento dos XML de notas fiscais de mercadorias e serviços, por meio do aproveitamento de informações dos documentos fiscais eletrônicos, do processo de manifestação do destinatário, da guarda dos arquivos, e da integração com ERP's, além da realização de processos de validação comercial, logística e fiscal, automatizando as transações de recebimento físico e fiscal.

Para acesso à integra da Pesquisa - "Recebimento e gerenciamento de NF-e", clique aqui.

Para conhecer nossa solução de gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos, entre em contato diretamente por e-mail comercial@systax.com.br ou telefone (11) 3177-7700.

Systax - Inteligência Fiscal