A Legislação Nacional da NF-e e as legislações dos 27 Estados impõem penalidades ao contribuinte que não mantiver disponível à fiscalização os documentos fiscais relativos às operações escrituradas, inclusive os documentos eletrônicos (NF-e, CT-e). A obrigação de guarda dessa documentação cabe sempre ao contribuinte, apesar do fisco já dispor de toda essa informação para seus cruzamentos e auditorias eletrônicas. A empresa que emite NF-e é obrigada, ainda, a escriturar suas Entradas também pela NF-e, e não simplesmente pelo DANFE. Em outras palavras, não adianta apenas guardar o DANFE, pois o documento fiscal válido é digital - o XML da NF-e (considerando um contribuinte que também seja emissor). Na prática as empresas sofrem com essas situações, pois a diversidade de soluções tecnológicas para envio dos XMLs dos fornecedores aos clientes acaba por provocar extravios e dificuldades operacionais. A maioria das empresas não possui todos os XMLs em seus arquivos, escriturando operações sem poder comprová-las se forem intimadas para tanto. E os fiscos já promovem autuações a essas infrações! A Systax e a KeepTrue conseguem apoiá-lo para sanar esse problema, tanto em relação a fatos anteriores quanto às operações futuras. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.