Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
| |||
Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel? Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite, conforme disposto no Ajuste Sinief nº 07/2005. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6). | |||
Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários. É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais. De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão. Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.277.342 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.613.394 situações tributárias específicas! | |||
DF - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações e prestações com jornais, livros, revistas e outras publicações - Prorrogação Foi alterada a Portaria nº 126/2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial, relativo à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações e prestações que envolvam jornais, livros, revistas e outras publicações, para prorrogar até 31.12.2015 a aplicação desse regime especial. Portaria Sec. Faz. - DF nº 228. | |||
| |||
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Boletim informativo semanal 04/11/13 à 09/11/13
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.