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Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições? - quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120; - no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou Os registros A120 e C120/C199 serão preenchidos sempre que for informado, respectivamente, nos registros A100 e C100 o indicador "0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento" no campo 02 (IND_OPER), e este se referir a uma operação de importação especificada no campo "COD_PART". No campo 08 do Registro A170 deverá ser selecionado o indicador da origem do crédito (01 - Operação de Importação), bem como informado os demais itens constantes do documento internacional. Destaca-se que a obrigatoriedade de escrituração alcança somente os pagamentos relativos à importação de bens e serviços com direito a crédito, nos termos do artigo 15 da Lei 10.865/2004. | |||
Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos. E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web service para garantir o fluxo constante das informações. Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo. Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.278.109 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.596.997 situações tributárias específicas! | |||
AC - ICMS - NF-e, MDF-e e outros - Incorporação à legislação a) a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; b) a obrigatoriedade de utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; c) os documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. Decreto Est. AC nº 6.595 AC - ICMS - NFC-e - Adesão voluntária e obrigatoriedade - Alterações a) a faculdade da adesão voluntária, em caráter irretratável, a partir de 1º.10.2013; b) as hipóteses de adesão obrigatória de utilização do NFC-e; c) a relação dos contribuintes obrigados a utilizar o NFC-e a partir de 1º.06.2014, com atividade relacionada com os seguintes setores: a) agronegócio; Decreto Est. AC nº 6.596 SE - ICMS - EFD - Dispensa e obrigatoriedade - Alteração Decreto Est. SE nº 29.575 | |||
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terça-feira, 19 de novembro de 2013
Boletim informativo semanal 11/11/13 à 16/11/13
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