terça-feira, 26 de novembro de 2013

Boletim informativo semanal 18/11/13 à 23/11/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

18/11/13 à 23/11/13

Systax - Inteligência fiscal

O estabelecimento obrigado à EFD-ICMS/IPI deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados?

O Registro 1400 - Informações sobre valores agregados - tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a Unidade da Federação do declarante assim o exigir, conforme Guia Prático da EFD.

O estabelecimento obrigado a EFD deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados, desde que, obrigado pela legislação de sua localidade, em relação às seguintes empresas:

- empresas que adquirirem, diretamente do produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

- empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros extrativos ou agropecuários;

- empresas de transporte intermunicipal e interestadual;

- empresas de serviço de telecomunicação e comunicação;

- empresas de energia;

- empresas de serviço de utilidade pública de distribuição de água;

- empresas que tenham inscrição centralizada;

- empresas que tenham operações que influenciem no valor agregado.

Systax - Inteligência fiscal

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária.

Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 423.821 regras fiscais, dentre as quais:
- 94.040 são de ICMS
- 92.827 são de ICMS/ST
- 1.199 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.283.402 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.631.670 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

BA - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Alteração

Foi alterado o RICMS/BA para dispor, dentre outros assuntos, sobre a obrigatoriedade da EFD aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, a partir de 01.01.2016.

Decreto Est. BA nº 14.812


MT - ICMS - EFD - Contribuinte optante pelo Simples Nacional - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para dispor sobre as hipóteses em que o contribuinte optante pelo Simples Nacional estará obrigado à EFD a partir de 01.01.2016.

Decreto Est. MT nº 2.000


MS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Disposições

Por meio da Resolução nº 2.510/2013, foi estabelecido que a partir de 01.01.2014, todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, inclusive as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) impedidas de recolher o imposto na forma do Simples Nacional e o produtor rural na hipótese que especifica.

Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.510


PB - ICMS - EFD - Manutenção dos livros fiscais e Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 30.478/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 01.12.2013, para dispor sobre:

a) os dispositivos que não serão aplicados a EFD, relativamente à manutenção em cada estabelecimento dos livros fiscais;

b) a utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 01.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.

Decreto Est. PB nº 34.515


PB - ICMS - NF-e - Regime especial - Empresas jornalísticas - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 32.986/2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial em relação à emissão da NF-e nas operações e prestações que envolvam jornais e produtos agregados com imunidade tributária, para prorrogar a vigência do regime especial para até 31.12.2015.

Decreto Est. PB nº 34.516


RR - ICMS - EFD e NF-e - Alterações

O Decreto nº 16.362-E/2013 alterou o RICMS/RR, para dispor sobre:

a) a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 01.01.2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial;

b) o prazo para entrega dos arquivos da EFD;

c) a dispensa de efetuar a EFD para o estabelecimento Microempreendedor Individual - MEI e Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional;

d) a aplicação até 31.12.2015 do regime especial para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as operações com jornais.

Por fim, foi revogado o art. 4º do Decreto nº 16.271-E/2013, que dispunha sobre a obrigatoriedade da EFD a partir de 01.01.2014 para todos os contribuintes do ICMS inscritos no Regime Normal de Recolhimento, usuários ou não de Processamento Eletrônico de Dados.

Decreto Est. RR nº 16.362-E

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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