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O estabelecimento obrigado à EFD-ICMS/IPI deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados? O estabelecimento obrigado a EFD deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados, desde que, obrigado pela legislação de sua localidade, em relação às seguintes empresas: - empresas que adquirirem, diretamente do produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários; - empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros extrativos ou agropecuários; - empresas de transporte intermunicipal e interestadual; - empresas de serviço de telecomunicação e comunicação; - empresas de energia; - empresas de serviço de utilidade pública de distribuição de água; - empresas que tenham inscrição centralizada; - empresas que tenham operações que influenciem no valor agregado. | |||
Systax: validação tributária da NF-e Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real. Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas. O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras. Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações. Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.283.402 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.631.670 situações tributárias específicas! | |||
BA - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Alteração Decreto Est. BA nº 14.812
MT - ICMS - EFD - Contribuinte optante pelo Simples Nacional - Obrigatoriedade - Alterações Decreto Est. MT nº 2.000 MS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Disposições Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.510 PB - ICMS - EFD - Manutenção dos livros fiscais e Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Alterações a) os dispositivos que não serão aplicados a EFD, relativamente à manutenção em cada estabelecimento dos livros fiscais; b) a utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 01.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial. Decreto Est. PB nº 34.515 PB - ICMS - NF-e - Regime especial - Empresas jornalísticas - Alterações Decreto Est. PB nº 34.516 RR - ICMS - EFD e NF-e - Alterações a) a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 01.01.2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial; b) o prazo para entrega dos arquivos da EFD; c) a dispensa de efetuar a EFD para o estabelecimento Microempreendedor Individual - MEI e Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional; d) a aplicação até 31.12.2015 do regime especial para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as operações com jornais. Por fim, foi revogado o art. 4º do Decreto nº 16.271-E/2013, que dispunha sobre a obrigatoriedade da EFD a partir de 01.01.2014 para todos os contribuintes do ICMS inscritos no Regime Normal de Recolhimento, usuários ou não de Processamento Eletrônico de Dados.
Decreto Est. RR nº 16.362-E | |||
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terça-feira, 26 de novembro de 2013
Boletim informativo semanal 18/11/13 à 23/11/13
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