terça-feira, 5 de novembro de 2013

Boletim informativo semanal 28/10/13 à 02/11/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

28/10/13 à 02/11/13

Systax - Inteligência fiscal

Como são escrituradas na EFD-Contribuições às operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico?

As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas de forma individualizada ou consolidada, a critério da pessoa jurídica, conforme Ato Declaratório Executivo COFIS 20/12.

A escrituração de forma individualizada por documento fiscal deverá ser efetuada no Registro C800 da EFD-Contribuições e a escrituração de forma consolidada, no registro C860, por resumos diários de vendas por equipamento SAT-CF-e.

Em seus registros filhos, C810/C870 (PIS/PASEP e COFINS) e C820/C880 (PIS/PASEP e COFINS apurado por unidade de medida do produto), serão efetuados o detalhamento do CF-e relativo ao PIS/PASEP e a COFINS, segmentado por CST ou por item.

Caso a opção seja pela escrituração das operações de vendas por CF-e, no Registro C800, a pessoa jurídica não precisará proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).

Systax - Inteligência fiscal

Classificação Fiscal de Mercadorias

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer.

Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos).

Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 243.305 regras fiscais, dentre as quais:
- 11.040 são de ICMS
- 5.965 são de ICMS/ST
- 244 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.272.753 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.595.444 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

RS - ICMS - Regime especial - NF-e - Operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária - Alteração

Por meio da Instrução Normativa nº 94/2013, com efeitos a partir de partir de 1º.12.2013, foi alterada a Instrução Normativa DRP n° 45/1998, no que toca ao regime especial para emissão de NF-e pelas empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, para prorrogar para até 31.12.2015, a aplicação desse regime especial.

Instrução Normativa RE - RS nº 94

 

RR - ICMS - CT-e e EFD - Ratificação e incorporação à legislação estadual

Foram ratificados e incorporados à legislação tributária estadual diversos atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, dentre eles os que tratam especialmente sobre:

a) a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;

b) a obrigatoriedade do contribuinte com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial a utilizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD para escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque;

c) a dispensa de entrega da EFD pelo MEI e pelo Simples Nacional.

Decreto Est. RR nº 16.318-E


Systax - Inteligência fiscal

Como você está tratando seus documentos eletrônicos?

A substituição dos documentos fiscais em papel pelas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e exige novos processos por parte das empresas, tanto em relação aos documentos emitidos quanto recebidos.

Para entender como isso vem sendo tratado pelas empresas, a Systax realiza essa pesquisa inédita, focada no recebimento e gerenciamento das NF-e. Essas informações são muito importantes para entendermos o cenário atual e por isso é pedido seu apoio. São apenas 8 questões, as quais você gastará menos de 2 minutos para responder e contribuir com a construção do conhecimento.

Não perca tempo e responda agora mesmo, acessando a pesquisa. A Systax lhe comunicará dos resultados apurados após a conclusão da pesquisa, pois o objetivo é ajudar os profissionais da área a saberem como as empresas estão tratando esses processos e questões.

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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