sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Systax e IBPT firmam parceria - saiba mais

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Decision Report

Instituto IBPT fomenta automação dos processos fiscais no País

[...] Devido ao intricado cenário fiscal brasileiro, o qual apresenta mais de 50 alterações diárias na tributação, a organização oficializa parceria com a Systax, empresa de inteligência fiscal. A base de dados da companhia de TI passará a auxiliar o IBPT na realização [...] Leia mais...

 

CRN Brasil

Instituto IBPT oficializa aliança com a Systax

[...] A parceria pretende disseminar a necessidade de automação da legislação tributária nos sistemas de informação. "É impossível manter-se atualizado e atualizar manualmente as dezenas de informações tributárias nos cadastros de [...] Leia mais...

Executívos Financeiros

Systax anuncia parceria com Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

[...] Rodrigues conta que a Systax fechou um acordo com o IBPT. "Nós firmamos uma parceria com o IBPT para disponibilizar essas informações para eles. Nas informações prestadas em 2013, eles consideraram médias nacionais [...] Leia mais...

 

BrandPress

IBPT oficializa aliança com a Systax - Inteligência fiscal

[...] Para a Systax, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário chega para agregar valores à marca, por ser a principal entidade brasileira especializada em estudos e cálculos tributários, destaca o sócio da Systax, Fábio Rodrigues [...] Leia mais...

Systax - Inteligência Fiscal

 

IBPT

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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Boletim informativo semanal 18/11/13 à 23/11/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

18/11/13 à 23/11/13

Systax - Inteligência fiscal

O estabelecimento obrigado à EFD-ICMS/IPI deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados?

O Registro 1400 - Informações sobre valores agregados - tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a Unidade da Federação do declarante assim o exigir, conforme Guia Prático da EFD.

O estabelecimento obrigado a EFD deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados, desde que, obrigado pela legislação de sua localidade, em relação às seguintes empresas:

- empresas que adquirirem, diretamente do produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

- empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros extrativos ou agropecuários;

- empresas de transporte intermunicipal e interestadual;

- empresas de serviço de telecomunicação e comunicação;

- empresas de energia;

- empresas de serviço de utilidade pública de distribuição de água;

- empresas que tenham inscrição centralizada;

- empresas que tenham operações que influenciem no valor agregado.

Systax - Inteligência fiscal

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária.

Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 423.821 regras fiscais, dentre as quais:
- 94.040 são de ICMS
- 92.827 são de ICMS/ST
- 1.199 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.283.402 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.631.670 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

BA - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Alteração

Foi alterado o RICMS/BA para dispor, dentre outros assuntos, sobre a obrigatoriedade da EFD aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, a partir de 01.01.2016.

Decreto Est. BA nº 14.812


MT - ICMS - EFD - Contribuinte optante pelo Simples Nacional - Obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o RICMS/MT, para dispor sobre as hipóteses em que o contribuinte optante pelo Simples Nacional estará obrigado à EFD a partir de 01.01.2016.

Decreto Est. MT nº 2.000


MS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Disposições

Por meio da Resolução nº 2.510/2013, foi estabelecido que a partir de 01.01.2014, todos os contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, inclusive as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) impedidas de recolher o imposto na forma do Simples Nacional e o produtor rural na hipótese que especifica.

Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.510


PB - ICMS - EFD - Manutenção dos livros fiscais e Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 30.478/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 01.12.2013, para dispor sobre:

a) os dispositivos que não serão aplicados a EFD, relativamente à manutenção em cada estabelecimento dos livros fiscais;

b) a utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 01.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.

Decreto Est. PB nº 34.515


PB - ICMS - NF-e - Regime especial - Empresas jornalísticas - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 32.986/2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial em relação à emissão da NF-e nas operações e prestações que envolvam jornais e produtos agregados com imunidade tributária, para prorrogar a vigência do regime especial para até 31.12.2015.

Decreto Est. PB nº 34.516


RR - ICMS - EFD e NF-e - Alterações

O Decreto nº 16.362-E/2013 alterou o RICMS/RR, para dispor sobre:

a) a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 01.01.2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial;

b) o prazo para entrega dos arquivos da EFD;

c) a dispensa de efetuar a EFD para o estabelecimento Microempreendedor Individual - MEI e Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional;

d) a aplicação até 31.12.2015 do regime especial para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as operações com jornais.

Por fim, foi revogado o art. 4º do Decreto nº 16.271-E/2013, que dispunha sobre a obrigatoriedade da EFD a partir de 01.01.2014 para todos os contribuintes do ICMS inscritos no Regime Normal de Recolhimento, usuários ou não de Processamento Eletrônico de Dados.

Decreto Est. RR nº 16.362-E

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Boletim informativo semanal 11/11/13 à 16/11/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

11/11/13 à 16/11/13

Systax - Inteligência fiscal

Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

- quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;

- no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou
- no registro F100, caso a operação geradora de crédito não esteja amparada por documento fiscal.

Os registros A120 e C120/C199 serão preenchidos sempre que for informado, respectivamente, nos registros A100 e C100 o indicador "0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento" no campo 02 (IND_OPER), e este se referir a uma operação de importação especificada no campo "COD_PART".

No campo 08 do Registro A170 deverá ser selecionado o indicador da origem do crédito (01 - Operação de Importação), bem como informado os demais itens constantes do documento internacional.

Destaca-se que a obrigatoriedade de escrituração alcança somente os pagamentos relativos à importação de bens e serviços com direito a crédito, nos termos do artigo 15 da Lei 10.865/2004.

Systax - Inteligência fiscal

Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web service para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 260.082 regras fiscais, dentre as quais:
- 26.669 são de ICMS
- 7.847 são de ICMS/ST
- 15 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.278.109 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.596.997 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

AC - ICMS - NF-e, MDF-e e outros - Incorporação à legislação

Foram incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições de diversos Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que tratam, dentre outros assuntos, sobre:

a) a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

b) a obrigatoriedade de utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

c) os documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Decreto Est. AC nº 6.595


AC - ICMS - NFC-e - Adesão voluntária e obrigatoriedade - Alterações

Foi alterado o Decreto nº 5.257/2013, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE NFC-e, para dispor sobre:

a) a faculdade da adesão voluntária, em caráter irretratável, a partir de 1º.10.2013;

b) as hipóteses de adesão obrigatória de utilização do NFC-e;

c) a relação dos contribuintes obrigados a utilizar o NFC-e a partir de 1º.06.2014, com atividade relacionada com os seguintes setores:

a) agronegócio;
b) vestuário;
c) moveleiro;
d) alimentício;
e) combustível;
f) cosméticos;
g) automotivo.

Decreto Est. AC nº 6.596


SE - ICMS - EFD - Dispensa e obrigatoriedade - Alteração

Foi alterado o RICMS/SE para dispor, dentre outros assuntos, sobre a dispensa do Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, da Microempresa - ME e da Empresa de Pequeno Porte - EPP, optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime, da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Contudo, para a ME e para a EPP tal dispensa encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Decreto Est. SE nº 29.575

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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Boletim informativo semanal 04/11/13 à 09/11/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

04/11/13 à 09/11/13

Systax - Inteligência fiscal

Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?

A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são "1, 1A ou 4".

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite, conforme disposto no Ajuste Sinief nº 07/2005.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).

Systax - Inteligência fiscal

Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranquilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 250.551 regras fiscais, dentre as quais:
- 19.009 são de ICMS
- 5.802 são de ICMS/ST
- 75 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.277.342 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.613.394 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais
DF - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações e prestações com jornais, livros, revistas e outras publicações - Prorrogação

Foi alterada a Portaria nº 126/2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial, relativo à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações e prestações que envolvam jornais, livros, revistas e outras publicações, para prorrogar até 31.12.2015 a aplicação desse regime especial.

Portaria Sec. Faz. - DF nº 228.

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br