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sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Systax e IBPT firmam parceria - saiba mais
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Boletim informativo semanal 18/11/13 à 23/11/13
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
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O estabelecimento obrigado à EFD-ICMS/IPI deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados? O estabelecimento obrigado a EFD deve preencher o Registro 1400 - Informações sobre valores agregados, desde que, obrigado pela legislação de sua localidade, em relação às seguintes empresas: - empresas que adquirirem, diretamente do produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários; - empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros extrativos ou agropecuários; - empresas de transporte intermunicipal e interestadual; - empresas de serviço de telecomunicação e comunicação; - empresas de energia; - empresas de serviço de utilidade pública de distribuição de água; - empresas que tenham inscrição centralizada; - empresas que tenham operações que influenciem no valor agregado. | |||
Systax: validação tributária da NF-e Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real. Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas. O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras. Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações. Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.283.402 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.631.670 situações tributárias específicas! | |||
BA - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Alteração Decreto Est. BA nº 14.812
MT - ICMS - EFD - Contribuinte optante pelo Simples Nacional - Obrigatoriedade - Alterações Decreto Est. MT nº 2.000 MS - ICMS - EFD - Obrigatoriedade - Disposições Resolução Sec. Faz. - MS nº 2.510 PB - ICMS - EFD - Manutenção dos livros fiscais e Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Alterações a) os dispositivos que não serão aplicados a EFD, relativamente à manutenção em cada estabelecimento dos livros fiscais; b) a utilização da EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 01.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial. Decreto Est. PB nº 34.515 PB - ICMS - NF-e - Regime especial - Empresas jornalísticas - Alterações Decreto Est. PB nº 34.516 RR - ICMS - EFD e NF-e - Alterações a) a utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 01.01.2015 para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial; b) o prazo para entrega dos arquivos da EFD; c) a dispensa de efetuar a EFD para o estabelecimento Microempreendedor Individual - MEI e Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional; d) a aplicação até 31.12.2015 do regime especial para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para as operações com jornais. Por fim, foi revogado o art. 4º do Decreto nº 16.271-E/2013, que dispunha sobre a obrigatoriedade da EFD a partir de 01.01.2014 para todos os contribuintes do ICMS inscritos no Regime Normal de Recolhimento, usuários ou não de Processamento Eletrônico de Dados.
Decreto Est. RR nº 16.362-E | |||
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terça-feira, 19 de novembro de 2013
Boletim informativo semanal 11/11/13 à 16/11/13
Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
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Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições? - quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120; - no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou Os registros A120 e C120/C199 serão preenchidos sempre que for informado, respectivamente, nos registros A100 e C100 o indicador "0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento" no campo 02 (IND_OPER), e este se referir a uma operação de importação especificada no campo "COD_PART". No campo 08 do Registro A170 deverá ser selecionado o indicador da origem do crédito (01 - Operação de Importação), bem como informado os demais itens constantes do documento internacional. Destaca-se que a obrigatoriedade de escrituração alcança somente os pagamentos relativos à importação de bens e serviços com direito a crédito, nos termos do artigo 15 da Lei 10.865/2004. | |||
Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos. E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web service para garantir o fluxo constante das informações. Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo. Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.278.109 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.596.997 situações tributárias específicas! | |||
AC - ICMS - NF-e, MDF-e e outros - Incorporação à legislação a) a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; b) a obrigatoriedade de utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; c) os documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. Decreto Est. AC nº 6.595 AC - ICMS - NFC-e - Adesão voluntária e obrigatoriedade - Alterações a) a faculdade da adesão voluntária, em caráter irretratável, a partir de 1º.10.2013; b) as hipóteses de adesão obrigatória de utilização do NFC-e; c) a relação dos contribuintes obrigados a utilizar o NFC-e a partir de 1º.06.2014, com atividade relacionada com os seguintes setores: a) agronegócio; Decreto Est. AC nº 6.596 SE - ICMS - EFD - Dispensa e obrigatoriedade - Alteração Decreto Est. SE nº 29.575 | |||
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terça-feira, 12 de novembro de 2013
Boletim informativo semanal 04/11/13 à 09/11/13
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Como deve ser a numeração/séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel? Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite, conforme disposto no Ajuste Sinief nº 07/2005. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6). | |||
Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários. É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais. De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão. Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.277.342 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.613.394 situações tributárias específicas! | |||
DF - ICMS - NF-e - Regime especial - Operações e prestações com jornais, livros, revistas e outras publicações - Prorrogação Foi alterada a Portaria nº 126/2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial, relativo à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações e prestações que envolvam jornais, livros, revistas e outras publicações, para prorrogar até 31.12.2015 a aplicação desse regime especial. Portaria Sec. Faz. - DF nº 228. | |||
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