quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Pesquisa: Recebimento e Gerenciamento de NF-e

Se você não respondeu, ainda dá tempo de participar! A Systax concluirá a pesquisa até o dia 05/nov.

A substituição dos documentos fiscais em papel pelas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e exige novos processos por parte das empresas, tanto em relação aos documentos emitidos quanto recebidos.

Para entendermos como isso vem sendo tratado pelas empresas, realizamos essa pesquisa inédita, focada no recebimento e gerenciamento das NF-e. Acreditamos que essas informações são muito importantes para entendermos o cenário atual e por isso solicitamos seu apoio. São apenas 8 questões, as quais você gastará menos de 2 minutos para responder e contribuir com a construção do conhecimento.

Não perca tempo e responda agora mesmo, basta acessar a pesquisa. A Systax lhe comunicará dos resultados apurados após a conclusão da pesquisa, pois nosso objetivo é o de ajudar aos profissionais da área a saberem como as empresas estão tratando esses processos e questões.

Atenciosamente,
Equipe Systax

Systax - Inteligência Fiscal

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Boletim informativo semanal 21/10/13 à 26/10/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

21/10/13 à 26/10/13

Systax - Inteligência fiscal

Qual o procedimento a ser adotado nas hipóteses de destaque de imposto a maior ou a menor na NF-e?

O destaque do imposto a maior na NF-e pode ocorrer em razão de vários motivos, quando isso ocorrer a pessoa jurídica deverá efetuar a recusa da mercadoria.

A recusa consiste em efetuar uma declaração no verso do DANFE informando o motivo dessa. Para que a recusa tenha validade não poderá haver nenhuma informação na NF-e sobre a data da entrada da mercadoria ou do recebimento.

Entretanto, caso a mercadoria já tenha sido recebida ou até mesmo vendida, o destinatário deverá emitir uma declaração para o fornecedor indicando o valor correto que foi considerado em seus registros fiscais. Dessa forma, tanto o crédito (se houver) quanto o pagamento deverão ser efetuados com base no valor correto.

Por outro lado, se tratando do destaque do imposto a menor, segundo a legislação o fornecedor deverá emitir nota fiscal complementar, a fim de tributar o valor antes não tributado.

Na NF-e deverá ser preenchido o campo “fiNFe” para indicação de que se trata de um documento complementar.

Deverá ser preenchido, ainda, o grupo de informações referenciadas para indicação da nota fiscal original que foi emitida a menor. Nesse caso, deverá ser criado um produto que pode ter como descrição “nota fiscal complementar”, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios.

Systax - Inteligência fiscal

Legislação tributária do setor varejista: a Systax identifica e atualiza pra você!

A grande quantidade e variedade de produtos, a agilidade e rapidez necessária para o cadastramento de novos produtos e as frequentes mudanças na legislação são alguns dos desafios enfrentados pelo segmento varejista em sua rotina fiscal.

Visando auxiliar esse setor tão complexo e importante para nossa economia, a Systax, utilizando sua expertise tributária e conhecimento tecnológico, criou o Systax - Módulo de Alimentação de ERP. A solução contém mais 800 mil regras tributárias, incluindo as 27 UF’s e os tributos federais e estaduais (ICMS, ICMS/ ST, PIS/ COFINS e IPI).

E cada empresa tem a solução customizada e configurada conforme suas operações, permitindo ajustar o sistema, respeitando as peculiaridades de cada situação. A Systax disponibiliza a regra tributária de cada operação, informando o CST pertinente, o CFOP a ser utilizado, as alíquotas e todos os demais parâmetros necessários a cada operação, seja de venda, compra, transferência, importação ou exportação.

Além disso, sua empresa pode contar com o monitoramento diário de suas operações, não correndo mais o risco de ser surpreendido com as alterações da legislação. Acompanhamos, atualizamos e avisamos sua empresa com sistemas de alertas, que ainda podem ser integrados diretamente ao seu ERP.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 242.241 regras fiscais, dentre as quais:
- 8.827 são de ICMS
- 4.175 são de ICMS/ST
- 59 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.266.190 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.564.432 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - NF-e - Empresas jornalísticas e afins - Regime especial - Prorrogação

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 01/2012, que instituiu o regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações e prestações que envolvam jornais e produtos agregados com imunidade tributária, para prorrogar até 31.12.2015 o prazo de vigência das disposições.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.12.2013.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 21



CE - ICMS - NF-e cancelada - Fiscalização de mercadorias em trânsito - Procedimentos

A Norma de Execução nº 08/2013 dispôs sobre os procedimentos a serem adotados com relação às operações com Notas Fiscais Eletrônicas - NF-es canceladas, para prever sobre:

a) a emissão do Termo de Retenção de Mercadorias e Documentos Fiscais (TRMDF) quando a fiscalização de mercadorias em trânsito forem identificadas mercadorias acompanhadas de Danfe correspondente a NF-e cancelada;

b) a obrigatoriedade de o contribuinte comprovar que existe NF-e válida para a operação;

c) o que se considera procedimento do fisco.

Norma de Execução Sec. Faz. - CE nº 8


ICMS - EFD - MEI e Simples Nacional - Dispensa de entrega - Retificação

O Protocolo ICMS nº 91/2013 foi retificado na Edição Extra do DOU de 24.10.2013, para corrigir a sequência das cláusulas.

Referido ato alterou o Protocolo ICMS nº 03/2011, que fixou o prazo para a obrigatoriedade da EFD, para dispor que estão dispensados dessa obrigação, o estabelecimento de:

a) Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;

b) Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime, por ter ultrapassado os limites de receita bruta anual, hipótese que em que a a dispensa da EFD se encerrará em 1º.01.2016, quando estarão obrigados à EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Protocolo ICMS CONFAZ nº 91


RR - ICMS - Documentos fiscais - NFC-e, NF-e, EFD e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/RR para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e o Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;

b) os eventos da NF-e cujos registros são obrigatórios;

c) o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

d) a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Ademais, estabeleceu:

a) o cronograma para emissão obrigatória do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

b) a obrigatoriedade da EFD a partir de 1º.01.2014 para todos os contribuintes do ICMS inscritos no Regime Normal de Recolhimento, usuários ou não de Processamento Eletrônico de Dados.

Por fim, revogou dispositivos do regulamento que tratavam do cronograma para a obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

Decreto Est. RR nº 16.271-E


Systax - Inteligência fiscal

Na questão publicada na semana de 14/10/13 à 19/10/13 foi informado o seguinte: "Dentre as alterações da nova versão do leiaute da NF-e (1.01), introduzida pela Nota técnica 2013/005, destacamos as seguintes".

Ressalte-se que a versão 1.01 citada refere-se à versão da Nota técnica 2013/005. A versão atual do manual de integração é a 5.0 para a versão 2.0 do leiaute da NF-e.

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Boletim informativo semanal 14/10/13 à 19/10/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

14/10/13 à 19/10/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais alterações foram introduzidas na NF-e com a publicação da nova versão do leiaute?

Dentre as alterações da nova versão do leiaute da NF-e (1.01), introduzida pela Nota técnica 2013/005, destacamos as seguintes:

• Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo, permitindo a autorização de uma NF-e em uma operação interna na UF para um destinatário com endereço em outra UF, ou no exterior;

• Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;

• Identificação de venda presencial ou pela Internet e outros meios de atendimento;

• Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final), adotando um leiaute único para os dois modelos de documento fiscal;

• Identificação da finalidade de emissão da NF-e para devolução, aceitando unicamente itens referentes à devolução / retorno de mercadorias;

• Possibilidade da empresa informar na própria NF-e aquelas pessoas (CNPJ / CPF) que poderão, eventualmente, efetuar o download da NF-e (arquivo XML) nos ambiente e serviços disponibilizados pelo Fisco. Exemplo: Contador, Transportador, escritório de contabilidade, etc.;

• Inclusão de campo opcional para detalhamento do NCM (campo NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatístico);

• Estabelecimento de grupo de controle, por item da NF-e, para as operações de exportação e exportação indireta;

• Estabelecimento de grupo de controle para operação com papel imune (RECOPI);

• Ampliação do grupo de exportação, documentando na NF-e alguns dos controles necessários, informando, inclusive. O local de saída do País;

• Ampliação opcional da quantidade de casas decimais das alíquotas dos impostos;

• Ampliação na informação sobre a tributação do ICMS, para alguns grupos de tributação (CST 20, 30, 40, 51, ...);

• Mudanças relacionadas com a operação com combustível, principalmente com a obrigatoriedade da descrição do produto conforme o padrão definido pela ANP;

As mudanças acima mencionadas entrarão em vigor nos prazos abaixo, de acordo com o modelo de documento fiscal adotado.

Para a NF-e (Modelo 55)

-Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
-Ambiente de Produção: 10/03/2014;
-Desativação da versão "2.00" da NF-e: 01/12/2014;

Para a NFC-e (Modelo 65)

-Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/12/2013;
-Ambiente de Produção: 06/01/2014;
-Desativação da versão "3.00" da NFC-e: 01/12/2014.

Systax - Inteligência fiscal

Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranquilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 235.961 regras fiscais, dentre as quais:
- 31.379 são de ICMS
- 4.525 são de ICMS/ST
- 823 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.242.867 regras fiscais que, combinadas, chegam a 7.573.445 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

CONFAZ - ICMS - EFD - Versão do Guia Prático e Manual de Orientação - Alteração

O Ato COTEPE/ICMS nº 43/2013 alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispôs sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.11.2013, para tratar sobre:

I) a nova versão do Guia Prático da EFD com orientações para o preenchimento dos arquivos;

II) o Manual de Orientação do leiaute da EFD, relativamente:

a) a descrição de campos dos seguintes registros/tabela:
a.1) 0175 - Alteração da Tabela de Cadastro de Participante;
a.2) C195 - Observações do lançamento fiscal;
a.3) C800 - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e;
a.4) C850 - Registro Analítico do CF-e;
a.5) C890 - Resumo diário do CF-e por equipamento SAT-CF;
a.6) Tabela 4.1.1 - Tabela documentos fiscais do ICMS;
a.7) 1900 - Indicador de Sub-apuração do ICMS, com efeitos a partir de 1º.01.2014;

b) ao tamanho do campo dos seguintes registros:
b.1) C114 - Cupom Fiscal Referenciado;
b.2) C120 - Operações de importação;
b.3) C195 - Observações do lançamento fiscal;
b.4) C405 - Redução Z;
b.5) C460 - Documento fiscal emitido por ECF;
b.6) D300 - Registro analítico dos bilhetes consolidados de passagem rodoviário, de passagem aquaviário, de passagem e nota de bagagem e de passagem ferroviário;
b.7) D355 - Redução Z;

c) ao título dos seguintes registros:
c.1) C195 - Observações do lançamento fiscal;
c.2) C800 - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e;
c.2) C850 - Registro Analítico do CF-e;
c.3) C890 - Resumo diário do CF-e por equipamento SAT-CF;

d) aos códigos da Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, com efeitos a partir de 1º.01.2014.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 43


CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Obrigatoriedade - Alterações

O Ajuste SINIEF nº 18/2013 alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que tratou sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para prever a obrigatoriedade do contribuinte com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial a utilizar a EFD para escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º.01.2015.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 18


MA - ICMS - EFD - Retificação - Alteração

Foi alterado o RICMS/MA para estabelecer que, com efeitos desde 1º.10.2013, a EFD de período de apuração anterior a agosto de 2013 poderá ser retificada até o dia 20.12.2013 independentemente de autorização do fisco.

Resolução Administrativa Sec. Faz. - MA nº 61


PB - ICMS - EFD - Obrigatoriedade e dispensa - Alteração

Por meio do Decreto nº 34.436 de 2013, fica alterado o Decreto nº 30.478 de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor sobre:

a) a dispensa de obrigatoriedade do estabelecimento Microempreendedor Individual - MEI e Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional;

b) a obrigatoriedade de utilização, a partir de 1º.01.2014, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento, no exercício de 2013 e subsequentes, superior a R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais).

Decreto Est. PB nº 34.436


RO - ICMS - NF-e - Utilização, requisitos, eventos e outros - Alteração - Retificação

O Decreto nº 18.173/2013 foi retificado no DOE de 16.10.2013, para corrigir indicações feitas, mas sem alterar seu conteúdo.

Por meio do referido ato foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";

c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e;

d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65;

e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados;

f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados.

Decreto Est. RO nº 18.173



SC - ICMS - NF-e - Eventos - Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, para dispor sobre os eventos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com efeitos a partir de 1º.01.2014.

Decreto Est. SC nº 1.798.

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Pesquisa: Recebimento e Gerenciamento de NF-e

Como você está tratando seus documentos eletrônicos?

A substituição dos documentos fiscais em papel pelas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e exige novos processos por parte das empresas, tanto em relação aos documentos emitidos quanto recebidos.

Para entendermos como isso vem sendo tratado pelas empresas, realizamos essa pesquisa inédita, focada no recebimento e gerenciamento das NF-e. Acreditamos que essas informações são muito importantes para entendermos o cenário atual e por isso solicitamos seu apoio. São apenas 8 questões, as quais você gastará menos de 2 minutos para responder e contribuir com a construção do conhecimento.

Não perca tempo e responda agora mesmo, basta acessar a pesquisa. A Systax lhe comunicará dos resultados apurados após a conclusão da pesquisa, pois nosso objetivo é o de ajudar aos profissionais da área a saberem como as empresas estão tratando esses processos e questões.

Atenciosamente,
Equipe Systax

Systax - Inteligência Fiscal

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Dúvidas na Classificação Fiscal dos seus produtos?

Problemas na visualização deste e-mail? Acesse aqui.

CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

A Classificação Fiscal de Mercadorias é fundamental para determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação. Repercute também no PIS/PASEP, na COFINS e no ICMS.

Equívocos na classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade para a classificação fiscal inadequada, até os casos de recolhimento a menor de tributos. Para auxiliá-lo disponibilizamos um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Veja abaixo nossos diferenciais:

MONITORAMENTO

Podemos monitorar as informações enviadas, garantindo a sua constante atualização.

 
VISITA TÉCNICA

Acompanhamento de especialistas, que permite verificar as particularidades de cada produto.

WEBSERVICES

As trocas de arquivos e o monitoramento das alterações podem ser feitos através de Web Service, garantindo pontualidade e segurança do processo.

 
PORTAL ON-LINE

Um portal exclusivo para você acompanhar o processo de classificação, podendo cadastrar novos itens e acessar os itens já enviados ou classificados.

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comercial@systax.com.br