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Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013 o que muda em relação aos procedimentos de retificação da EFD-Contribuições? Essa instrução normativa estendeu a possibilidade de apresentação do arquivo retificador da escrituração para atendimento a intimação fiscal, com o intuito de sanar erro de fato. Assim, a retificação poderá ser solicitada também para: I - alterar débito de Contribuição em relação ao qual a pessoa jurídica tenha sido intimado de início de procedimento fiscal, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha sido também declarado em DCTF; e II - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições. Ressaltamos que a pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na DCTF, deverá apresentar DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta. A pessoa jurídica poderá pleitear a retificação da EFD-Contribuições no período de 5 anos, o qual se extingue após esse prazo, contado do 1º dia do exercício seguinte aquele a que se refere a escrituração substituída. | |||
Secretaria da Fazenda cria sistema para acompanhar tributação dos supermercados A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) desenvolveu um aplicativo inédito, que em apenas três meses conseguiu detectar mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizado como Olho Mágico, o sistema verifica, a partir do código de barras do produto, a tributação registrada no emissor de cupom fiscal (ECF). Esta medida do fisco catarinense torna o cenário tributário do setor varejista ainda mais preocupante, uma vez que este segmento possui normalmente milhares de produtos em seu cadastro. Identificar as regras tributárias e acompanhar as constantes mudanças da legislação é uma tarefa árdua, pois o cálculo do tributo nem sempre está atrelado à NCM do produto, exigindo o conhecimento das suas especificidades, como tamanho da embalagem. Para auxiliar essas empresas, a Systax oferece uma solução exclusiva de enquadramento tributário, que une inteligência tributária e tecnologia. Para otimizar o processo e garantir a qualidade da informação, utilizamos os códigos de barras dos produtos e a expertise acumulada em diversos projetos já realizados. Garanta você também os benefícios desta solução para sua empresa! Simplifique seu trabalho, obtenha atualizações diárias das informações diretamente em seu ERP ou solução fiscal e evite riscos fiscais desnecessários. Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 206.490 regras fiscais, dentre as quais: A base de legislação atual é de 1.085.963 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.540.704 situações tributárias específicas! | |||
PB - ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - Alteração Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/PB para dispor, dentre outros assuntos, sobre: a) quanto à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: b) quanto ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: Ademais, fixou a obrigatoriedade de registros de eventos relacionados à NF-e pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações descritas em lei, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a: a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; Por fim, revogou o artigo 166-O do regulamento, o qual tratava do termo inicial para fins de exigência de informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e pela Secretaria de Estado da Receita.
Decreto Est. PB nº 34.266 | |||
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terça-feira, 3 de setembro de 2013
Boletim informativo semanal 26/08/13 à 31/08/13
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