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Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013? 1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como: a) Cadastro por item de produto: b) Cadastro consolidado por CST: 2. Escriturar as receitas com NFC-e ou CF-e de forma analítica, no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos. 3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas. | |||
Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários. É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais. De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão. Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED.
Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.107.947 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.758.847 situações tributárias específicas! | |||
RO - ICMS - NF-e - Utilização, requisitos, eventos e outros - Alteração a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Decreto Est. RO nº 18.173 SC - ICMS - EFD - Retificação - Procedimentos - Disposições
Ato DIAT - SC nº 24 SE - ICMS - Documentos fiscais - NF-e, DANFE, PAF-ECF e MDF-e - Alteração a) as alterações de leiaute do DAMDFE permitidas; a: m1) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; Por fim, revogou, com efeitos a partir de 1º.09.2013, dispositivo do regulamento que relacionava as informações, relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, as quais o destinatário localizado no Estado de Sergipe ou em outra Unidade Federada deveria prestar. Decreto Est. SE nº 29.450 | |||
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terça-feira, 17 de setembro de 2013
Boletim informativo semanal 09/09/13 à 14/09/13
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