terça-feira, 17 de setembro de 2013

Boletim informativo semanal 09/09/13 à 14/09/13

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Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

09/09/13 à 14/09/13

Systax - Inteligência fiscal

Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?

De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:

1. Cadastrar no registro "0200", códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, tais como:

a) Cadastro por item de produto:
“Operações com NFC-e – Produto X”
“Operações com NFC-e – Produto Y”
“Operações com NFC-e – Produto Z”

b) Cadastro consolidado por CST:
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 01”
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 04”
“Operações com NFC-e – Produtos diversos - CST 06”

2. Escriturar as receitas com NFC-e ou CF-e de forma analítica, no registro C180, identificando no Campo “COD_ITEM” do referido registro a codificação adotada no registro “0200” para a receita auferida com esses documentos.

3. Escriturar os registros “C181” (Apuração do PIS/Pasep) e “C185” (Apuração da Cofins), conforme a situação tributária (CST) aplicável às receitas.

Systax - Inteligência fiscal

Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranquilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranquilo ao enviar seus arquivos ao SPED.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 184.846 regras fiscais, dentre as quais:
- 3.103 são de ICMS
- 8.070 são de ICMS/ST
- 25 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.107.947 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.758.847 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

RO - ICMS - NF-e - Utilização, requisitos, eventos e outros - Alteração

Foi alterado o RICMS/RO para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) a denominação da NF-e modelo 65 como "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e";
c) os requisitos adicionais do Documento Auxiliar da NF-e;
d) as operações de contingência admitidas à NF-e modelo 65;
e) os eventos referentes à NF-e que serão obrigatoriamente registrados;
f) o Manual de Orientação para Estabelecimento Usuário de Equipamento de Processamento de Dados.

Decreto Est. RO nº 18.173



SC - ICMS - EFD - Retificação - Procedimentos - Disposições

Por meio do Ato DIAT nº 24/2013, foram estabelecidos os critérios e procedimentos para a retificação extemporânea da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a dispor sobre o prazo de até 20.12.2013 para retificação do arquivo mediante solicitação protocolada.

Ato DIAT - SC nº 24


SE - ICMS - Documentos fiscais - NF-e, DANFE, PAF-ECF e MDF-e - Alteração

Foi alterado, com efeitos a partir de 1º.09.2013, o RICMS/SE para dispor, dentre outros assuntos, sobre:

a) as alterações de leiaute do DAMDFE permitidas;
b) o prazo máximo de horas para fins de transmissão do MDF-e após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e;
c) o prazo para solicitação de cancelamento do MDF-e, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente;
d) a denominação da NF-e modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e);
e) os efeitos da concessão da Autorização de Uso da NF-e, a qual identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização;
f) os requisitos do Documento Auxiliar da NF-e modelo 65;
g) as alternativas de operação em contingência no caso da NF-e modelo 65 que serão admitidas;
h) os eventos os quais serão obrigatoriamente registrados pelo emitente da NF-e e pelo destinatário da NF-e;
i) as condições para credenciamento de órgão técnico para a realização da análise funcional de programa aplicativo fiscal;
j) a obrigatoriedade do órgão técnico credenciado para a realização da análise funcional de programa aplicativo fiscal em se certificar de que os técnicos responsáveis por executar a análise funcional mantenham o seu currículo cadastrado e atualizado;
k) o prazo de validade do laudo de conclusão da análise funcional;
l) os requisitos e obrigações da empresa desenvolvedora para requerer o cadastramento, credenciamento ou registro do PAF-ECF;
m) a obrigatoriedade e os prazos para registro de eventos para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada

a: m1) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
m2) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.

Por fim, revogou, com efeitos a partir de 1º.09.2013, dispositivo do regulamento que relacionava as informações, relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, as quais o destinatário localizado no Estado de Sergipe ou em outra Unidade Federada deveria prestar.

Decreto Est. SE nº 29.450

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

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