Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
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Qual a periodicidade das informações transmitidas na EFD - Escrituração Fiscal Digital? Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento. Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual - Guia Prático EFD. | |||
Classificação Fiscal de Mercadorias A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido. É diante de tal cenário a Systax disponibiliza um serviço exclusivo de Classificação Fiscal de Mercadorias. Nossos consultores podem ajudá-lo a utilizar a NCM adequada a cada produto da empresa, além de monitorar as possíveis alterações que venham ocorrer. Nós executamos também um monitoramento, para que nossos clientes sejam informados caso alguma NCM aplicável a seus produtos sofra impactos de alterações da legislação (por exemplo, criação de Ex ou desmembramentos). Entre em contato e agende uma visita com nossos consultores. Simplifique seu trabalho e evite recolhimento indevido de tributos. Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.079.581 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.514.782 situações tributárias específicas! | |||
AP - ICMS - NF-e - Regime de tributação por apuração - Alteração a) o pedido de cancelamento deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias após a Autorização de Uso da NF-e; Decreto Est. AP nº 4.817 | |||
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terça-feira, 27 de agosto de 2013
Boletim informativo semanal 19/08/13 à 24/08/13
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