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Quais pessoas jurídicas estão obrigadas ao preenchimento do Código NCM no campo 08 do registro 0200 da EFD-Contribuições? a) as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; Nas demais situações o Campo 08 não é de preenchimento obrigatório, assim, caso seja efetuado o preenchimento do campo 08, deverá ser informado o Código de Exceção de NCM no campo 09, quando existir (conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI). O preenchimento do campo 10 será obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. O valor informado nesse campo corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço" e deverá ser verificado na Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" constante no Item 4.2.1 do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010). | |||
Fazenda cria sistema inédito para fiscalizar setor varejista Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de ICMS. "Uma prática comum no varejo é cadastrar de forma irregular os itens, de maneira a resultar em uma tributação menor. Por exemplo, vender carnes bovinas - cuja alíquota de ICMS é 12% - utilizando a redução de base de cálculo prevista para carnes e miudezas de aves, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, que resulta em uma alíquota de 7%", explica Francisco de Assis Martins, gerente de fiscalização da SEF. Sem o Olho Mágico, detectar esse tipo de sonegação era praticamente impossível devido ao grande volume de dados. “Estamos falando de mais de 5 milhões de mercadorias comercializadas anualmente em apenas uma loja de uma grande rede de supermercados”, ressalta Martins. O Olho Mágico tem mais de 120 mil itens cadastrados por meio de seus códigos de barras universais. O número abrange praticamente todas as mercadorias vendidas no varejo, restando apenas aquelas cujo código de barra é gerado na própria loja. Em testes desde o início de 2013, o Olho Mágico começou a ser efetivamente usado em maio para fiscalizar supermercados, mas em breve será aplicado em outros setores. A sonegação verificada pelo aplicativo tem correspondido, em média, a 1% do faturamento dos contribuintes fiscalizados. “Se considerarmos que em 2012 o faturamento dos supermercados no Estado foi de R$ 14 bilhões, temos uma noção do potencial do Olho Mágico no combate à sonegação e, logo, em aumentar a arrecadação”, afirma o auditor fiscal Leo Leoberto Guimarães Patrício, desenvolvedor do aplicativo. Assessoria de Comunicação SEF Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.071.183 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.480.612 situações tributárias específicas! | |||
CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - Instituição - Alteração a) que a concessão de autorização de uso da NF-e identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização; Ademais, revogou item do supracitado Ajuste que tratava da exigência de informações do destinatário sobre a confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e. Por fim, fixou a eficácia dos efeitos das alterações a partir de 1º.09.2013. Ajuste SINIEF CONFAZ nº 11
CONFAZ - ICMS - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - Instituição - Alteração a) as alterações de leiaute do DAMDFE permitidas, as quais estão previstas no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e; Ajuste SINIEF CONFAZ nº 12 CONFAZ - ICMS - Entrega de bens e mercadorias a terceiros - Emissão de NF-e - Disposições Ajuste SINIEF CONFAZ nº 13 MT - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - Alteração a) os contribuintes obrigados à emissão da NFC-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, quando utilizada na venda a varejo e à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, quando utilizada na venda a varejo; Por fim, vedou: a) a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 e de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, bem como o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; Decreto Est. MT nº 1.877 MT - ICMS - Utilização de NF-e, CT-e e EFD no caso de perda, extravio, roubo, furto ou destruição de livros, documentos ou impressos fiscais Foram alteradas disposições da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, que trata sobre o registro dos livros fiscais, bem como o registro da inutilização ou perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais no Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. As alterações referiram-se: a) à obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e/ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, na hipótese do contribuinte ser pessoa jurídica, quando ocorrer à perda, extravio, furto, roubo ou destruição de livros, documentos e ou impressos fiscais; Portaria SRP - MT nº 212 RO - ICMS - EFD - Simples Nacional - Prazo - Disposição Instrução Normativa CGRE - RO nº 7 | |||
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terça-feira, 6 de agosto de 2013
Boletim informativo semanal 29/07/13 à 03/08/13
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