Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br | |||
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Quais impactos na emissão da NF-e e no preenchimento da FIC (Ficha de conteúdo de importação) com a publicação do Ajuste Sinief nº 15/2013? O mencionado Ajuste SINIEF também modificou a redação dos códigos “0” e “3” da referida Tabela A, com intuito de regulamentar tais alterações, conforme segue: “0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8”; e, Dessa forma, recomendamos observar as alterações acima mencionadas para a elaboração da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, bem como as novas disposições do código CST nas emissões de notas fiscais eletrônicas que documentem produtos industrializados com conteúdo de importação. | |||
FiscOnline: Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias O FiscOnline é um serviço de auditoria online, que submete suas informações fiscais à um grande numero de regras exclusivas baseadas em profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais, para verificação dos seus arquivos SPED antes do envio para o Fisco: EFD - Contribuições (PIS/Cofins) EFD - Escrituração Fiscal Digital ECD - Escrituração Contábil Digital Validação e Cruzamentos entre Arquivos e Obrigações Acessórias. De forma simples e rápida, você submete seu arquivo através do portal, e a KeepTrue faz todo o resto, efetuando a auditoria e disponibilizando um relatório completo para você. Todos os processos de auditoria ficam por conta dos nossos especialistas. Nós fazemos o diagnóstico, a qualificação, a validação, e o cruzamento de dados apurados e obrigações acessórias. Você faz o gerenciamento online, enquanto a KeepTrue cuida da auditoria e validação dos seus arquivos. Monitoramento da legislação tributária A base de legislação atual é de 1.075.542 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.489.825 situações tributárias específicas! | |||
DF - ICMS - NF-e e DANFE - Disposições gerais - Alterações Portaria Sec. Faz. - DF nº 163
GO - ICMS - NF-e - Obrigatoriedade e outros - Alteração Ademais, alterou o Decreto nº 7.083/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2010, para dispor sobre: a) os contribuintes obrigados à emissão da NF-e; Por fim, fixou diversas datas para fins da produção de efeitos. Decreto Est. GO nº 7.945
RR - ICMS - Documentos fiscais - NF-e, MDF-e e outros- Alteração a) a possibilidade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ambos a critério deste Estado; b) o prazo de transmissão de NF-e geradas em contingência; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para os contribuintes: a) do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/07; Decreto Est. RR nº 15.925-E | |||
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terça-feira, 13 de agosto de 2013
Boletim informativo semanal 05/08/13 à 10/08/13
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