terça-feira, 20 de agosto de 2013

Boletim informativo semanal 12/08/13 à 17/08/13

Por favor não responda este boletim, entre em contato pelo e-mail comercial@systax.com.br
Systax - Inteligência Fiscal

Boletim informativo semanal

12/08/13 à 17/08/13

Systax - Inteligência fiscal

Como deverá ser efetuado o preenchimento do registro 0110 da EFD-Contribuições caso a pessoa jurídica apure as contribuições às alíquotas específicas?  

No caso de apuração das contribuições decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo), a pessoa jurídica deverá indicar no "campo 04" o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, ou seja:

- Código 1: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);
- Código 2: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas (regime monofásico ou regimes especiais).

Ressaltamos, entretanto, que a pessoa jurídica deverá informar o indicador “2” caso se submeta à apuração das contribuições sociais às alíquotas específicas e à alíquota básica.

Systax - Inteligência fiscal

Systax: validação tributária da NF-e

No novo cenário que surgiu com o SPED torna ainda mais relevante a adequação das regras tributárias aplicáveis às empresas, uma vez que suas operações estão cada vez mais expostas à administração tributária.

Equívocos que dificilmente poderiam ser constatados agora podem ser identificados em tempo real.

Para resolver esse problema, surgiu o Systax, a tradução da legislação tributária, que pode ser usado para validação tributária de Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e. Este módulo realiza a validação de todos os tributos envolvidos na operação, antes do documento ser enviado a Sefaz, analisando, inclusive, as exceções previstas na legislação, como substituição tributária e alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.

O Systax é facilmente integrável aos sistemas das empresas e também pode ser utilizado para validação das Notas Fiscais Eletrônicas após o seu envio à Sefaz. Trata-se, neste caso, de uma completa auditagem tributária, que previne a empresa contra multas e outras penalizações futuras.

Usufrua os benefícios desta ferramenta, pois tão importante quanto entregar declarações e arquivos para o Fisco, é garantir a integridade e a qualidade dessas informações.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 188.926 regras fiscais, dentre as quais:
- 7.291 são de ICMS
- 6.411 são de ICMS/ST
- 1.352 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 1.079.204 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.506.807 situações tributárias específicas!

Fiscosoft - Sistemas fiscais e legais

MS - ICMS - NF-e - Entrega de bens ou mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades públicas - Alterações

Foi alterado o RICMS/MS, com efeitos desde 30.07.2013, para dispor sobre a emissão de NF-e nas operações de fornecimento de bens e mercadorias a órgãos ou a entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a suas autarquias e fundações públicas, para serem entregues diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente.

Decreto Est. MS nº 13.707


TO - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - Prazo de entrega - Alteração

Foi alterada a Portaria nº 1.415/2009, que dispõe sobre os prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para dispor sobre a retificação da EFD após o prazo de que trata o inciso II da Cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09 (até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária). Para tanto, tratou:

a) das hipóteses para fins da retificação;
b) da competência para analisar o pedido;
c) da notificação do contribuinte e do prazo para retificação da EFD após o deferimento do pedido;
d) do recurso para fins de reforma do indeferimento do pedido;
e) das hipóteses onde não se aplicará a retificação da EFD.

Ademais, alterou a ementa da supracitada portaria, a qual dispõe sobre os prazos de entrega e retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Portaria Sec. Faz. TO nº 707

Mais informações: (11) 3177-7700 | www.systax.com.br | comercial@systax.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.