terça-feira, 2 de abril de 2013

Boletim informativo semanal 25/03/13 à 30/03/13

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As operações relativas à aquisição de energia elétrica, água canalizada ou gás, com direito a crédito, deverão ser informados em qual registro da EFD-Contribuições?

Serão informadas no registro C500 as operações sujeitas à apuração de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, na forma da legislação tributária, relativas às seguintes aquisições:
- energia elétrica, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme art. 3º, III, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03;
- água canalizada ou gás, utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, conforme art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03.

As informações relativas à apuração do crédito, referentes ao documento fiscal escriturado no Registro Pai C500 deverão ser detalhadas nos registros filhos C501/C505. Para cada item (fornecimento de água canalizada, de energia elétrica ou de gás) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial deverá ser escriturado um registro C501/C505.

Caso venha a ocorrer tratamentos tributários diversos em relação a um mesmo item (mais de um CST), deverá a pessoa jurídica informar um registro C501/C505 para cada CST.
 
Salientamos que os documentos fiscais escriturados nestes itens não devem ser relacionados ou escriturados nos Registros C100 ou C190.

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Revitalização de cadastro de clientes e fornecedores

Com o advento do SPED, diversas preocupações rotineiras das empresas ganharam proporções de destaque. Uma delas é a regularidade do cadastro de clientes e fornecedores.

Com as informações sendo transmitidas em tempo real à administração tributária, as empresas precisam estar atentas à situação cadastral de seus clientes e fornecedores junto a diversos órgãos, como a Receita Federal e as Fazendas Estaduais, de forma a evitar os diversos riscos decorrentes de operações com empresas em situação irregular, como a impossibilidade de aproveitamento de créditos.

E para contornar este problema, ainda não basta uma consulta isolada à situação cadastral dessas empresas, é necessário um acompanhamento periódico, de forma a monitorar a regularidade fiscal dos clientes e fornecedores. Sabendo disso, a SYSTAX disponibiliza um serviço específico para revitalização de cadastro, também conhecido por saneamento de cadastro de clientes e fornecedores. Além de consultar a situação cadastral das empresas junto a diversos órgãos, são importadas informações complementares desses cadastros, de forma a mantê-los completos e atualizados nos sistemas das empresas, inclusive com a utilização de web services para garantir o fluxo constante das informações.

Evite riscos desnecessários. A SYSTAX pode ajudá-lo.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 123.170 regras fiscais, dentre as quais:
- 6.135 são de ICMS
- 12.954 são de ICMS/ST
- 18.400 são de ICMS/Antecipação.
A base de legislação atual é de 955.766 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.421.567 situações tributárias específicas!

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ES - ICMS - EFD - Retificação - Alterações
 
Foi alterado o RICMS/ES, para prever que os contribuintes obrigados a EFD poderão retificar os arquivos digitais da EFD referentes aos meses de janeiro a março de 2013 até o dia 30.04.2013, ficando dispensada, neste prazo, a autorização da Sefaz e o pagamento da multa relativa à retificação.   

Decreto Est. ES nº 3.260-R


RN - ICMS - NF-e - Alterações

Foi alterado o RICMS/RN para dispor sobre:

a) a emissão de NF-e, modelo 65, a ser emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor e ao Cupom Fiscal emitido por ECF;
b) os registros de eventos relacionados à NF-e;
c) o envio de NF-e gerada em contingência.

Decreto Est. RN nº 23.306


SP - ICMS - EFD - Fevereiro de 2013 - Prazo de entrega - Prorrogação
   
Foi comunicado que os arquivos da EFD de referência de fevereiro de 2013, que deveriam ter sido entregues até o dia 25.03.2013, poderão ser entregues até 31.03.2013, em razão dos problemas técnicos ocorridos nos dias 25 e 26.03.2013, no ambiente nacional de recepção, inviabilizando a transmissão desses arquivos dentro do prazo.   

Comunicado DEAT nº 2

Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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