terça-feira, 26 de março de 2013

Boletim informativo semanal 18/03/13 à 23/03/13

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Referente à obrigatoriedade dos registros e campos do SPED FISCAL, o que significam as anotações: "O" e “OC”?

A anotação “O” significa que o campo deverá ser preenchido mesmo se não houver informação, que nesse caso será preenchido com 0 (zero), e a anotação “OC”, será preenchida quando houver informação.

Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado.

Se especificado “O(...)” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser apresentado.

Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada.

Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro não pode ser apresentado.

As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil do informante do arquivo constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações.

É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.

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Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias

Você ficaria tranqüilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não.

Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários.

É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais.

De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão.

Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranqüilo ao enviar seus arquivos ao SPED.


Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 250.308 regras fiscais, dentre as quais:
- 98.817 são de ICMS
- 44.664 são de ICMS/ST
- 23.613 são de ICMS/Antecipação.
A base de legislação atual é de 929.836 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.335.796 situações tributárias específicas!

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CONFAZ - ICMS - NF-e - Emissão, eventos, contingência e outros - Retificação

O Ajuste SINIEF nº 1/2013 foi retificado no DOU de 20 de março de 2013, devido a incorreções que constaram das tabelas que identificam os registros de eventos da Nota fiscal Eletrônica.

Mencionado ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre:
a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada;
b) a previsão de que em caso de venda presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada pelo modelo 65;
c) os eventos da NF-e;
d) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos;
e) a obrigatoriedade de registro de eventos para a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, bem como o prazo para o registro.
Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.

Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.

Ajuste SINIEF CONFAZ nº 1


CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT - Leiaute do arquivo digital e especificações técnicas - Nova versão - Alterações

Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), de forma a aprovar a nova versão das especificações.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 5


CONFAZ - ICMS - NF-e - Orientação de preenchimento - Nova versão

Foram estabelecidas disposições acerca da orientação para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS, de forma a aprovar o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 7


CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - Nova versão
 
Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, de forma a aprovar a nova versão do manual.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 8


CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Guia Prático e manual de orientação do leiaute - Alterações

Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente:
a) à obrigatoriedade dos contribuintes observarem as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.12;
b) ao Manual de Orientação do Leiaute da EFD, especialmente para determinar sobre;
b.1) inclusão do registro C465 (Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF -CF-e-ECF);
b.2) alteração dos nomes e inclusão da indicação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final nos Registros C100, C190;
b.3) alteração dos nomes e inclusão da indicação do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF nos Registros C400, C405, C420, C460, C490;
b.4) a alteração da obrigatoriedade dos registros 1310 (movimentação diária de combustíveis por tanque); 1350 (bombas); 1360 (lacre de bombas); e 1370 (bicos de bombas);
b.5) a inclusão, na tabela de documentos fiscais do ICMS da indicação do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF e da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final.

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 14


CE - ICMS - EFD - Retificação do arquivo - Alterações - Republicação

Foi republicado no DOE CE de 21 de março de 2013, o Decreto nº 31.139/2013, devido a incorreções que constaram de sua publicação original.
Por meio do mencionado ato, foram alteradas e revogadas diversas disposições da legislação tributária, em especial para tratar do prazo para a retificação do arquivo da EFD.

Decreto Est. CE nº 31.139


MT - ICMS - NF-e - Regras e procedimentos - Modalidades de anulação - Alterações

Foram promovidas diversas alterações na Portaria n° 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para tratar especialmente sobre as modalidades de anulação da NF-e e suas disposições comuns.

Portaria SRP - MT nº 72


MT - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - Disposições
 
Por meio da Portaria nº 77/2013, foram disciplinadas, com efeitos a partir de 14.03.2013, as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e.
Mencionado ato dispôs sobre:
a) a vedação de uso para acobertar operação ou prestação geratriz de crédito fiscal;
b) os documentos fiscais que serão substituídos, nas operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente;
c) o leiaute e a transmissão do arquivo digital via Internet;
d) a emissão de documento não fiscal Detalhe da Venda e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e para acompanhar a saída de mercadoria do estabelecimento comercial;
e) o cancelamento e inutilização de número de NFC-e;
f) a utilização de Carta de Correção Eletrônica para sanar erros em campos específicos;
g) a possibilidade de emissão em contingência quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e a SEFAZ ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso;
h) a aplicação subsidiariamente das disposições relativas à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e ao DANFE a NFC-e e ao DANFE NFC-e.

Portaria SRP - MT nº 77

Mais informações:
comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br
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