Por favor, não responda este email. Para entrar em contato com a equipe Systax, escreva para: comercial@systax.com.br | | |  | Boletim informativo semanal 18/03/13 à 23/03/13 | | | |  | | | | Fórum SPED | | | | Referente à obrigatoriedade dos registros e campos do SPED FISCAL, o que significam as anotações: "O" e “OC”? A anotação “O” significa que o campo deverá ser preenchido mesmo se não houver informação, que nesse caso será preenchido com 0 (zero), e a anotação “OC”, será preenchida quando houver informação. Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado. Se especificado “O(...)” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser apresentado. Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser prestada. Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro não pode ser apresentado. As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil do informante do arquivo constam do item 2.6.1 e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400. | | | Novidades da Systax | | | | Auditoria Digital e Cruzamento entre Arquivos e Obrigações Acessórias Você ficaria tranqüilo sabendo que o FISCO está avaliando seus arquivos do SPED? Tendo em vista a complexidade da legislação tributária e o nível de detalhamento exigido, certamente sua resposta será não. Apesar dos diversos objetivos do SPED, como a eliminação de obrigações acessórias, o contribuinte tem que estar sempre atento ao principal deles, que é tornar mais rápida a identificação de erros tributários. É necessário, portanto, se antecipar à fiscalização e ter a certeza da integridade e qualidade das informações enviadas ao SPED. E para auxiliá-lo nisso, foi desenvolvido o FiscOnline, um serviço de auditoria on-line, que submete suas informações fiscais a um grande número de regras, construídas a partir de profundos conhecimentos tributários, contábeis, fiscais e legais. De forma simples e rápida você submete seu arquivo através do portal e o FiscOnline faz o diagnóstico, a qualificação, a validação e o cruzamento dos diversos arquivos do SPED. Tudo isso acompanhado de relatórios precisos e de fácil compreensão. Com o FiscOnline você se antecipa ao FISCO e fica tranqüilo ao enviar seus arquivos ao SPED. Monitoramento da legislação tributária Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 250.308 regras fiscais, dentre as quais: - 98.817 são de ICMS - 44.664 são de ICMS/ST - 23.613 são de ICMS/Antecipação. A base de legislação atual é de 929.836 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.335.796 situações tributárias específicas! | | | Últimas Notícias - FISCOSoft | | | | CONFAZ - ICMS - NF-e - Emissão, eventos, contingência e outros - Retificação O Ajuste SINIEF nº 1/2013 foi retificado no DOU de 20 de março de 2013, devido a incorreções que constaram das tabelas que identificam os registros de eventos da Nota fiscal Eletrônica. Mencionado ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre: a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada; b) a previsão de que em caso de venda presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada pelo modelo 65; c) os eventos da NF-e; d) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos; e) a obrigatoriedade de registro de eventos para a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, bem como o prazo para o registro. Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013. Ajuste SINIEF CONFAZ nº 1 CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT - Leiaute do arquivo digital e especificações técnicas - Nova versão - Alterações Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), de forma a aprovar a nova versão das especificações. Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 5 CONFAZ - ICMS - NF-e - Orientação de preenchimento - Nova versão Foram estabelecidas disposições acerca da orientação para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS, de forma a aprovar o documento Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05. Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 7 CONFAZ - Cupom Fiscal Eletrônico - Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - Nova versão Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 32/2011, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, de forma a aprovar a nova versão do manual. Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 8 CONFAZ - ICMS - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Guia Prático e manual de orientação do leiaute - Alterações Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativamente: a) à obrigatoriedade dos contribuintes observarem as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.12; b) ao Manual de Orientação do Leiaute da EFD, especialmente para determinar sobre; b.1) inclusão do registro C465 (Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF -CF-e-ECF); b.2) alteração dos nomes e inclusão da indicação da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final nos Registros C100, C190; b.3) alteração dos nomes e inclusão da indicação do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF nos Registros C400, C405, C420, C460, C490; b.4) a alteração da obrigatoriedade dos registros 1310 (movimentação diária de combustíveis por tanque); 1350 (bombas); 1360 (lacre de bombas); e 1370 (bicos de bombas); b.5) a inclusão, na tabela de documentos fiscais do ICMS da indicação do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF e da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final. Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 14 CE - ICMS - EFD - Retificação do arquivo - Alterações - Republicação Foi republicado no DOE CE de 21 de março de 2013, o Decreto nº 31.139/2013, devido a incorreções que constaram de sua publicação original. Por meio do mencionado ato, foram alteradas e revogadas diversas disposições da legislação tributária, em especial para tratar do prazo para a retificação do arquivo da EFD. Decreto Est. CE nº 31.139 MT - ICMS - NF-e - Regras e procedimentos - Modalidades de anulação - Alterações Foram promovidas diversas alterações na Portaria n° 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para tratar especialmente sobre as modalidades de anulação da NF-e e suas disposições comuns. Portaria SRP - MT nº 72 MT - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - Disposições Por meio da Portaria nº 77/2013, foram disciplinadas, com efeitos a partir de 14.03.2013, as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela SEFAZ, antes da ocorrência do fato gerador, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e. Mencionado ato dispôs sobre: a) a vedação de uso para acobertar operação ou prestação geratriz de crédito fiscal; b) os documentos fiscais que serão substituídos, nas operações e prestações internas, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente; c) o leiaute e a transmissão do arquivo digital via Internet; d) a emissão de documento não fiscal Detalhe da Venda e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e para acompanhar a saída de mercadoria do estabelecimento comercial; e) o cancelamento e inutilização de número de NFC-e; f) a utilização de Carta de Correção Eletrônica para sanar erros em campos específicos; g) a possibilidade de emissão em contingência quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e a SEFAZ ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso; h) a aplicação subsidiariamente das disposições relativas à Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, e ao DANFE a NFC-e e ao DANFE NFC-e. Portaria SRP - MT nº 77 | Mais informações: comercial@systax.com.br | (11) 3177-7700 | www.systax.com.br |  | |
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