terça-feira, 16 de abril de 2013

Boletim informativo semanal 08/04/13 à 12/04/13

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Como deverão ser escrituradas na EFD-Contribuições as operações com substituição tributária na venda de produtos monofásicos à ZFM ?

A substituição tributária definida em recolhimento único será aplicada nas vendas dos produtos monofásicos relacionados nos artigos 64 e 65 da Lei nº 11.196/2005.

Nesse regime, a tributação da operação no fabricante será tributada com alíquota zero (CST 06) na condição de contribuinte e com alíquotas diferenciadas (CST 05), normalmente aquelas aplicáveis no regime monofásico, na condição de substituto.

Assim, a pessoa jurídica fabricante, responsável pelo recolhimento como substituto tributário, poderá registrar as vendas correspondentes, no registro C170 ou C180 (e registros filhos) utilizando registros diferentes para cada situação:

- Caso opte pela escrituração por documento fiscal (C100), deverá ser escriturado um registro C170 específico para informar a tributação à alíquota zero como contribuinte (CST 06) e um registro C170 específico para informar a tributação do recolhimento como substituto tributário. No campo 07 (VL_ITEM) do registro C170 (ST) deverá ser informado valor zero no sentido de evitar que a receita fique duplicada na escrituração;

- Caso a opção seja pela escrituração consolidada das receitas (C180), deverá ser escriturado um registro C181/C185 específico para informar a tributação à alíquota zero como contribuinte (CST 06) e um registro C181/C185 específico informando a tributação do recolhimento como substituto tributário. Nos registros representativos da ST deverá informar valor zero no campo 04 (VL_ITEM), para evitar que a receita fique duplicada na escrituração.

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Systax: mais de 900.000 regras para definir a tributação dos seus produtos

As mudanças na legislação são constantes. Acompanhar essas mudanças, interpretá-las e identificar seus impactos nas atividades da empresa têm se tornado algo impossível para a maior parte das empresas. E com o SPED essas falhas na atualização das alterações ficaram ainda mais evidentes, uma vez que uma nota fiscal emitida erroneamente estará em poder da fiscalização, antes mesmo da mercadoria sair da empresa. Uma alíquota incorreta do IPI, por exemplo, poderá ser facilmente identificada pela Receita Federal. E a substituição tributária? Novos produtos que são inseridos, mudanças nos valores do MVA, acompanhamento das regras tributárias nos estados de destino. Tudo isso vem a somar a esse caótico cenário nascido da incansável produção legislativa.

Para solucionar esse problema, o Systax  traduz toda legislação tributária em regras, armazenadas em um enorme banco de dados.  O Systax poderá ajudar as empresas a aplicar o tratamento tributário adequado a cada produto e operação realizada, além de manter os sistemas da empresa atualizados com as publicações diárias de novas normas fiscais, de forma otimizada o qual poder a ser usado para atualização de ERP e sistemas fiscais.

Monitoramento da legislação tributária

Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 112.903 regras fiscais, dentre as quais:
- 13.932 são de ICMS
- 8.615 são de ICMS/ST
- 3.619 são de ICMS/Antecipação.

A base de legislação atual é de 949.510 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.375.827 situações tributárias específicas!

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RN - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - Projeto Piloto - Instituição

Foi instituído o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, de forma a indicar os contribuintes autorizados à sua emissão. A NFC-e é documento hábil para acobertar operações e prestações internas, de vendas no varejo a consumidor final e poderá substituir os seguintes documentos fiscais: a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Dentre as empresas autorizadas à emissão, destacamos a abrangência aos setores de informática, de petróleo e  têxtil.
                                                      

                                                                Portaria Sec. Trib. - RN Nº36


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